quarta-feira, 18 de setembro de 2013

MP DENUNCIA EXCESSO DE
PRESOS EM CADEIAS DE MAGÉ


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) propôs à Justiça de Magé duas ações civis públicas, com pedido de liminar, contra o Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de acabar com a superlotação de presos, entre outras diversas irregularidades constatadas nas cadeias públicas Romeiro Neto e Hélio Gomes, ambas localizadas no município. As ações foram ajuizadas no dia 11 de setembro pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaboraí-Magé.
Vistorias realizadas pelo MPRJ constataram um número de presos que ultrapassa em mais de 100% a capacidade prevista na Cadeia Pública Romeiro Neto. A mais recente, no último dia 18 de agosto, constatou 1.288 presos, apesar de a unidade comportar 617 detentos. A liminar proposta à Justiça requer a redução em 50% do número excedente em 90 dias, e que em 180 dias seja reduzido totalmente o número de presos à capacidade total da unidade, sob pena de multa de R$ 2 mil, além de outras medidas.
Fundada em 20 de junho de 2012, a Cadeia Pública Hélio Gomes também apresenta um quadro de superlotação e ausência de atendimento médico e odontológico. A liminar apresentada à Justiça requer que seja determinado ao réu o não recebimento de quantidade superior de presos além do limite hoje existente; a redução em 50% do número excedente à capacidade da unidade em até 90 dias; e que em 180 dias seja reduzido totalmente o número de presos à capacidade total da unidade. Também requer que o Estado providencie imediatamente o atendimento médico e odontológico aos presos da cadeia pública.
Foram realizadas, pelo menos, quatro inspeções entre janeiro e agosto deste ano. A última identificou 690 presos, enquanto a capacidade total da unidade é de 504 detentos. Segundo a ação, como parte do seu objetivo na reabilitação e ressocialização, a Lei de Execuções Penais determina que os presos tenham acesso a vários tipos de assistência, inclusive médica e odontológica, além de assessoria jurídica e serviços sociais. Na prática, nenhum desses benefícios é oferecido.
Ainda segundo o documento, “várias doenças infectocontagiosas atingiram níveis epidêmicos entre a população carcerária brasileira. Ao negar o tratamento adequado dos presos, o sistema prisional não apenas ameaça a vida dos presos, como também facilita a transmissão dessas doenças à população em geral através das visitas conjugais e do livramento dos presos, o que representa grave risco à saúde pública”. 

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