DILMA DESISTE DO TCU E VAI
SE DEFENDER NO SUPREMO
Os principais conselheiros da presidente Dilma Rousseff já
dão como certa a reprovação pelo TCU das suas contas de 2014, envenenadas pelas
“pedaladas fiscais”, e preparam os argumentos que irão defender num possível
recurso ao Supremo Tribunal Federal. Para sustentar a defesa do seu mandato no
STF, os advogados do Governo vão tentar embrulhar tais argumentos em papel
alumínio, em cujo interior estariam as prestações de contas de outros
presidentes da República, aprovados com ressalva pelo Tribunal de Contas da
União, mas que dormem nas centenárias gavetas da Câmara Federal, sem julgamento
até hoje, como Lula e FHC.
Antes de defender o indefensável – o saque, a descoberto,
de cerca de R$ 40 bilhões, nas tesourarias do Banco do Brasil, da Caixa
Econômica e do BNDES, uma espécie de “cheque especial”, a defesa de Dilma terá
de superar um senhor obstáculo: a Lei
Complementar Nº 101, de 4 de Maio de 2000, também chamada Lei de
Responsabilidade Fiscal, diz em sua Ementa: Esta Lei estabelece normas de
finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras
providências.
Como nenhuma lei restritiva de direitos e obrigações tem
efeito retroativo, no caso de a Câmara encontrar pedaladas fiscais nas contas
de FHC e Itamar, não terá como reprová-las. Já a parti de 4 de maio de 2.000,
tais práticas foram tornadas crimes de responsabilidade do gestor de cada
poder. No caso da Presidência da República, o aparecimento de um servidor do
segundo escalão, que assumiu a autoria dos atos, não retira de Dilma a
responsabilidade pela fraude praticada contra a administração pública, pois as
pedaladas fiscais tinham um único objetivo: esconder as despesas efetivamente
pagas, permitindo que o Balança de 2014, sem essas despesas, fosse positivo.
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