PROJETO
PROÍBE SAQUE NA BOCA
DO CAIXA DE REPASSE DA UNIÃO
DO CAIXA DE REPASSE DA UNIÃO
O saque
"na boca do caixa" de recursos liberados pela administração pública
federal em favor dos estados, Distrito Federal e municípios poderá ser
proibido, se for transformado em lei projeto do então senador Lobão Filho
(PMDB-MA) a ser votado nesta terça-feira (14) na Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA). A decisão da CMA é
terminativa.
O projeto
(PLS 226/2013) tem por finalidade reforçar o controle e a fiscalização sobre o
uso de verbas federais repassadas aos demais entes federativos. Segundo o
texto, os recursos dos convênios, acordos ou qualquer outro tipo de instrumento
firmado pelo governo federal com os demais entes serão depositados, mantidos e
movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, para cada
um dos termos do acordo, sem permissão para transferência para outra conta do
ente atendido.
Para
Lobão, o saque em espécie feito genericamente em nome de entidade civil de
direito público cria obstáculo à aferição da correta aplicação dos recursos.
Segundo ele, fica impossível verificar se os valores foram destinados a
fornecedor ou prestador de serviço efetivamente vinculado à finalidade que
justificou o repasse. De acordo com o autor, a mesma dificuldade ocorre quando
os recursos federais são transferidos da conta específica para outras contas do
ente federado, como a Conta Única do Tesouro do Estado ou do Município ou a
conta do Fundo de Participação, entre outras. “Essas operações misturam o
recurso da União com valores do outro componente da Federação”, observou na
justificação.
O
relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), recomenda a aprovação da proposta na forma
do substitutivo que apresentou. Por considerar "temerário" que os
repasses aos estados sejam mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios
governos estaduais, Cassol propõe que os recursos financeiros sejam depositados
obrigatoriamente em instituições financeiras federais.
O
substitutivo também determina que o dinheiro só poderá sair da conta, para os
pagamentos devidos, por meio eletrônico que identifique a finalidade do
pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária. No texto
original, Lobão estabelecia a possibilidade de pagamento por meio de cheque
administrativo, ou ordem de pagamento.
Apesar de
apresentar apenas uma modificação de conteúdo ao projeto, o relator considerou
que o teor abrangente das mudanças propostas por Lobão justificaria a criação
de uma nova lei e não a modificação da Lei 9.452/1997, como propunha o autor.
Essa lei em vigor obriga os órgãos da administração federal, inclusive
autarquias e empresas, a notificarem as câmaras de vereadores sobre a
transferência de recursos para o município, no prazo de até dois desde a
liberação. Pela proposta apresentada por Lobão, essa notificação também deverá ser
dirigida à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às assembleias estaduais,
no caso do repasse de recursos ao DF e aos estados. Ainda pelo projeto, assim
como já acontecia com as prefeituras, os governos do DF e dos estados ficam
também obrigados a notificar dessa liberação aos partidos políticos, entidades
empresariais e sindicato dos trabalhadores, no prazo de dois dias úteis,
contado da data do recebimento dos recursos. (Com Agência Senado)
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