segunda-feira, 13 de julho de 2015

PROJETO PROÍBE SAQUE NA BOCA 
DO CAIXA DE  REPASSE DA UNIÃO 
O saque "na boca do caixa" de recursos liberados pela administração pública federal em favor dos estados, Distrito Federal e municípios poderá ser proibido, se for transformado em lei projeto do então senador Lobão Filho (PMDB-MA) a ser votado nesta terça-feira (14) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle (CMA). A decisão da CMA é terminativa.
O projeto (PLS 226/2013) tem por finalidade reforçar o controle e a fiscalização sobre o uso de verbas federais repassadas aos demais entes federativos. Segundo o texto, os recursos dos convênios, acordos ou qualquer outro tipo de instrumento firmado pelo governo federal com os demais entes serão depositados, mantidos e movimentados por meio de contas bancárias específicas e individuais, para cada um dos termos do acordo, sem permissão para transferência para outra conta do ente atendido.
Para Lobão, o saque em espécie feito genericamente em nome de entidade civil de direito público cria obstáculo à aferição da correta aplicação dos recursos. Segundo ele, fica impossível verificar se os valores foram destinados a fornecedor ou prestador de serviço efetivamente vinculado à finalidade que justificou o repasse. De acordo com o autor, a mesma dificuldade ocorre quando os recursos federais são transferidos da conta específica para outras contas do ente federado, como a Conta Única do Tesouro do Estado ou do Município ou a conta do Fundo de Participação, entre outras. “Essas operações misturam o recurso da União com valores do outro componente da Federação”, observou na justificação.
O relator, senador Ivo Cassol (PP-RO), recomenda a aprovação da proposta na forma do substitutivo que apresentou. Por considerar "temerário" que os repasses aos estados sejam mantidos em bancos oficiais geridos pelos próprios governos estaduais, Cassol propõe que os recursos financeiros sejam depositados obrigatoriamente em instituições financeiras federais.
O substitutivo também determina que o dinheiro só poderá sair da conta, para os pagamentos devidos, por meio eletrônico que identifique a finalidade do pagamento e a titularidade da pessoa física ou jurídica beneficiária. No texto original, Lobão estabelecia a possibilidade de pagamento por meio de cheque administrativo, ou ordem de pagamento.
Apesar de apresentar apenas uma modificação de conteúdo ao projeto, o relator considerou que o teor abrangente das mudanças propostas por Lobão justificaria a criação de uma nova lei e não a modificação da Lei 9.452/1997, como propunha o autor. Essa lei em vigor obriga os órgãos da administração federal, inclusive autarquias e empresas, a notificarem as câmaras de vereadores sobre a transferência de recursos para o município, no prazo de até dois desde a liberação. Pela proposta apresentada por Lobão, essa notificação também deverá ser dirigida à Câmara Legislativa do Distrito Federal e às assembleias estaduais, no caso do repasse de recursos ao DF e aos estados. Ainda pelo projeto, assim como já acontecia com as prefeituras, os governos do DF e dos estados ficam também obrigados a notificar dessa liberação aos partidos políticos, entidades empresariais e sindicato dos trabalhadores, no prazo de dois dias úteis, contado da data do recebimento dos recursos. (Com Agência Senado)

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