STF DERRUBA A EXIGÊNCIA DO
VOTO IMPRESSO NAS ELEIÇÕES
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta
quarta (6) inconstitucional o Artigo 5º da minirreforma eleitoral de 2009, que
criou voto impresso nas eleições. A norma estava suspensa provisoriamente desde
2011 por uma decisão do plenário. Por unanimidade, os ministros entenderam que
a norma viola o segredo do voto do eleitor.
De acordo com a regra, a partir das eleições de
2014, após a confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica
imprimiria um número único de identificação do voto associado à sua própria
assinatura digital. A ideia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias
sobre o funcionamento das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de
conferência para os boletins de urna.
Ao julgar o mérito da ação, a relatora do processo
ministra Cármen Lúcia, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), disse que a regra coloca em risco o processo eleitoral ao quebrar o
sigilo do voto, além de permitir a coação do eleitor.
Cármen Lúcia também ressaltou que a auditoria nas
urnas é feita em todas as eleições, mas os dados são guardados nos sistemas da
Justiça Eleitoral e não são impressos. A ministra também disse que a apuração
dos resultados seria mais lenta e os candidatos poderiam contestar os
resultados do pleito, pois o voto do eleitor poderia ser identificado
associando-se o número de identificação com a assinatura digital do eleitor.
O voto da ministra foi seguido pelos ministros Luís
Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo
Lewandoski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Joaquim Barbosa
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