terça-feira, 3 de dezembro de 2013

INSS DIFICULTA PENSÕES
POR MORTE NA BAIXADA 
O Ministério Público Federal em São João de Meriti (MPF/RJ) enviou recomendação (determinação) às agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da Baixada Fluminense para que cumpram instrução normativa que garante o direito dos beneficiários da Previdência Social à pensão por morte. As agências do INSS devem, sempre que necessário, realizar a justificação administrativa, recurso aplicado quando o segurado requer o benefício, mas não possui todos os documentos necessários.
Um inquérito do MPF, instaurado pelo procurador da República Renato Machado, apurou que segurados estão enfrentando dificuldades para obter a concessão do pedido de pensão por morte do companheiro, já que o INSS não realiza as justificações administrativas e não ouve testemunhas que poderiam comprovar a união estável, obrigando os segurados a entrarem com ações na justiça para garantirem seus direitos. Há situações em que a agência indefere o pedido mesmo com a comprovação de filhos em comum, o que está previsto no regulamento da Previdência Social como um dos documentos comprobatórios da união estável.
As investigações do MPF apuraram que a agência da Previdência de São João de Meriti realizou apenas oito justificações administrativas no ano de 2011. Outras agências da região não souberam informar ao MPF o quantitativo já realizado ou informaram que não a realizam ordinariamente, mas somente quando determinado pelas juntas de recursos. O INSS não possui qualquer tipo de controle sobre a omissão das agências nesses casos.
A recomendação é válida para oito municípios da Baixada Fluminense (Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Queimados e São João de Meriti). O INSS tem 20 dias para informar se acatará ou não o pedido do MPF. O não cumprimento da recomendação poderá implicar em adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis.
As agências que adotam esses procedimentos descumprem o próprio regulamento do INSS, que estabelece que a apresentação de documentação incompleta não é motivo para recusa do requerimento de benefício. De acordo com regulamento da Previdência Social, a justificação administrativa é um recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documentos ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários. Nesse processo, o segurado apresenta os documentos que possui e indica no mínimo três testemunhas para comprová-los.
"Conforme regulamento da Previdência Social, o INSS deve facilitar ao cidadão o exercício de seus direitos. A justificação administrativa deve ser oportunizada quando o segurado não dispuser de todos os documentos necessários. A sua não realização sem motivo plausível e legalmente previsto não só viola os direitos dos cidadãos, como gera milhares de ações, abarrotando o poder judiciário, com propositura de demandas desnecessárias”, disse o procurador da República Renato Machado.

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