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A defesa de dois condenados no
processo do mensalão, entraram nesta terça (3) no Supremo Tribunal Federal
com habeas corpus preventivo
para evitar a prisão imediata. Na segunda (2), o presidente do Supremo, Joaquim
Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado
federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa
(PP-PE). Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de
prisão.
Nas petições apresentadas ao
Supremo, os advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar o julgamento
dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. O ministro Joaquim Barbosa no entanto, seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se
manifestou a favor da prisão imediata por entender que as penas devem ser
executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações. Pedro Corrêa
e Rodrigues apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo
julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela
absolvição. No entanto, eles obtiveram apenas dois votos pela absolvição.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex advogado de Marcos Valério. O procurador também manifestou-se a favor da manutenção da pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. .
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex advogado de Marcos Valério. O procurador também manifestou-se a favor da manutenção da pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. .
Tolentino foi condenado a seis
anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo
Janot, Tolentino deve ter a pena executada por não caberem recursos contra a
condenação, sendo que ele não tem direito aos embargos de infringentes porque
não obteve quatro votos pela absolvição.
Janot também se manifestou
contra o recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha na acusação
de lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos
Valério. Cunha não terá a prisão determinada imediatamente porque ainda tem
direito a novos recursos, que serão julgados no ano que vem. “Não por outra
razão o relator da ação penal [Joaquim Barbosa] salientou que, ainda que o
próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco
Rural para o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, disse Janot.
Sobre a perda de mandato em
razão da condenação, Janot defende que a cassação de Cunha seja feita de forma
imediata, após o fim do processo, conforme decisão do plenário do STF. “É
efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda,
automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da
respectiva Casa Legislativa”, disse o procurador.(Agência Brasil)
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