quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MENSALEIROS NÃO QUEREM
PASSAR O NATAL NA CADEIA 
A defesa de dois condenados no processo do mensalão, entraram nesta terça (3) no Supremo Tribunal Federal com habeas corpus preventivo para evitar a prisão imediata. Na segunda (2), o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, negou recurso e determinou o fim do processo para o ex-deputado federal do PL (atual PR) Bispo Rodrigues e o ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE). Rodrigues foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Corrêa, a sete anos e dois meses de prisão.
Nas petições apresentadas ao Supremo, os advogados pedem que Rodrigues e Corrêa possam aguardar o julgamento dos embargos infringentes em liberdade até decisão do plenário da Corte. O ministro Joaquim Barbosa no entanto, seguiu parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele se manifestou a favor da prisão imediata por entender que as penas devem ser executadas imediatamente porque não cabe mais recurso contra as condenações. Pedro Corrêa e Rodrigues apresentaram embargos infringentes, recurso que prevê novo julgamento para condenados que obtiveram pelo menos quatro votos pela absolvição. No entanto, eles obtiveram apenas dois votos pela absolvição.
 O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer a favor da prisão imediata de Rogério Tolentino, ex advogado de Marcos Valério. O procurador também manifestou-se a favor da manutenção da pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão. .
Tolentino foi condenado a seis anos e dois meses de prisão, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Segundo Janot, Tolentino deve ter a pena executada por não caberem recursos contra a condenação, sendo que ele não tem direito aos embargos de infringentes porque não obteve quatro votos pela absolvição.
Janot também se manifestou contra o recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha na acusação de lavagem de dinheiro, por ter recebido R$ 50 mil do publicitário Marcos Valério. Cunha não terá a prisão determinada imediatamente porque ainda tem direito a novos recursos, que serão julgados no ano que vem. “Não por outra razão o relator da ação penal [Joaquim Barbosa] salientou que, ainda que o próprio João Paulo Cunha tivesse, pessoalmente, comparecido à agência do Banco Rural para o saque, teria cometido lavagem de dinheiro”, disse Janot.
Sobre a perda de mandato em razão da condenação, Janot defende que a cassação de Cunha seja feita de forma imediata, após o fim do processo, conforme decisão do plenário do STF. “É efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal a imposição da perda, automática, do mandato parlamentar, que não pode depender de deliberação da respectiva Casa Legislativa”, disse o procurador.(Agência Brasil)

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