PRESIDENTE DO STF MANDA PRENDER
MAIS 4 CONDENADOS NO MENSALÃO
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim
Barbosa, determinou na tarde desta quinta-feira (5) a prisão de mais quatro
réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os mandados de
prisão foram encaminhados para a Polícia Federal. No dia 15 de novembro,
Barbosa determinou a prisão de outros 12 condenados.
Com a decisão, tiveram a prisão decretada o deputado
federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro , em regime semiaberto; Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-MT),
condenado a sete anos e dois meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro; Bispo Rodrigues, ex-deputado
federal do PL (atual PR), condenado a seis anos e três meses de prisão
por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarane, ex diretor do
Banco Rural, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de
dinheiro e gestão fraudulenta. Pela segunda vez em sua carreira política,
Waldemar da Costa Neto renunciou o mandato para não ser cassado pela Câmara e
pelo mesmo motivo: o mensalão.
Os quatro presos, que se apresentaram na sede da Policia Federal, em Brasília, serão transferidos nas próximas horas para a Penitenciária da Papuda, ocupando celas na mesma ala onde está o ex ministro José Dirceu.
Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por
ter recebido pena maior de oito anos. Os demais, com penas abaixo de oito,
ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados
em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de
marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que
contrate detentos.
Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos
Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de
prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a quatro
anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a três
anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos
embargos infringistes, outra fase de recursos do processo.
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