quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

PRESIDENTE DO STF MANDA PRENDER
MAIS 4 CONDENADOS NO MENSALÃO
 O presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, determinou na tarde desta quinta-feira (5) a prisão de mais quatro réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os mandados de prisão foram encaminhados para a Polícia Federal. No dia 15 de novembro, Barbosa determinou a prisão de outros 12 condenados.
Com a decisão, tiveram a prisão decretada o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro , em regime semiaberto;  Pedro Corrêa, ex-deputado federal (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Bispo Rodrigues, ex-deputado  federal do PL (atual PR), condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Vinícius Samarane, ex diretor do Banco Rural, condenado a oito anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Pela segunda vez em sua carreira política, Waldemar da Costa Neto renunciou o mandato para não ser cassado pela Câmara e pelo mesmo motivo: o mensalão. 
Os quatro presos, que se apresentaram na sede da Policia Federal, em Brasília, serão transferidos nas próximas horas para a Penitenciária da Papuda, ocupando celas na mesma ala onde está o ex ministro José Dirceu.
Somente Samarane cumprirá a pena em regime fechado por ter recebido pena maior de oito anos. Os demais, com penas abaixo de oito, ficarão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, condenados em regime semiberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
Os réus João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados e deputado federal (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses de prisão; o ex-assessor parlamentar do PP João Claudio Genu, condenado a quatro anos; e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Breno Fischberg, condenado a três anos e seis meses, ainda poderão recorrer em liberdade, por terem direito aos embargos infringistes, outra fase de recursos do processo. 

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