DOAÇÕES DE CAMPANHA AGORA
SERÃO INVESTIGADAS PELO MPF
O Ministério Público Eleitoral está preparado para atuar
propondo as representações por doações ilegais para as campanhas das eleições
de 2014, matéria de sua atribuição exclusiva. No estado de São Paulo, o prazo
para o ajuizamento dessas ações vai até 17 de junho, ou seja, 180 dias contados
a partir da diplomação dos eleitos, que ocorreu em 19 de dezembro. Caberá ao
promotor eleitoral do domicílio eleitoral de cada doador ajuizar a representação
referente a doações consideradas ilegais. A Procuradoria Regional Eleitoral em
São Paulo (PRE/SP) atuará no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP)
nos processos em que houver recurso.
A fim de aprimorar a atuação coordenada, o procurador regional
eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, encaminhou aos 425 promotores
eleitorais do estado de São Paulo nota técnica com a jurisprudência atualizada
e comentada sobre os diversos aspectos das doações acima do teto legal.
O texto foi consolidado pelo Grupo Executivo Nacional da
Função Eleitoral (Genafe). “Foi a forma que encontramos de compartilhar com os
promotores eleitorais entendimentos já pacificados pela Justiça Eleitoral de
questões muitas vezes polêmicas, o que pode contribuir para dar maior
eficiência no ajuizamento de representações", afirmou André de Carvalho
Ramos.
De acordo com a legislação, pessoas jurídicas podem doar
até 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição, enquanto pessoas
físicas ficam limitadas a 10% de seu rendimento bruto. A relação de doadores
que excederam o teto, apurada a partir de cruzamento de dados feito pela
Secretaria da Receita Federal, foi encaminhada pela Procuradoria Geral
Eleitoral às procuradorias regionais eleitorais dos estados e do Distrito
Federal.
A PRE/SP colocou-se à
disposição para auxiliar os promotores eleitorais nesta frente de atuação.
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