JUSTIÇA MANDA EX PRIMEIRA
DAMA PROCURAR EMPREGO
A Quarta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu nesta
terça-feira (12), por três votos a dois, que o ex-presidente e senador Fernando
Collor (PTB-AL) terá que pagar pensão alimentícia de 30 salários mínimos (o
equivalente a R$ 20 mil atualmente) para a ex-mulher dele, Rosane, por mais
três anos. A turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia
decidido que o valor deveria ser pago por tempo indeterminado. Ela já vinha
recebendo pensão no valor de 30 salários mínimos.
A pensão deverá ser paga, decidiu o STJ, por três anos a partir desta
terça-feira, data do julgamento. O entendimento de fixar prazo já vinha sendo
tomado pelo tribunal por considerar que o tempo é suficiente que a mulher
retome atividades profissionais - Rosane é formada em administração de
empresas.
Dois ministros foram contra fixar o prazo porque entenderam que ela já
está com 50 anos e terá dificuldade para se inserir no mercado de trabalho.
Outros três, porém, entenderam que ela ainda está apta para trabalhar.
O STJ manteve também decisão do TJ-AL de que Rosane deve ficar com dois
imóveis que somam R$ 950 mil e com dois automóveis, já que não tinha bens em
razão de não trabalhar enquanto era primeira-dama.
A assessoria do senador informou que ele não vai comentar a decisão.
O casal se separou em 2005, após 22 anos de casamento - eles não tiveram
filhos. A união foi firmada com separação de bens. Por isso, Rosane Collor não
ficou com nenhum imóvel.
Em entrevista ao Fantástico no ano passado, Rosane contou detalhes da
vida com o ex-presidente e afirmou que considerava pequena sua pensão, à época
de R$ 18 mil.
"Pela vida que ele tem, sim. Eu vejo amigas minhas que se separaram.
Tenho um caso de uma amiga minha que se separou, o marido não é ex-presidente,
não é senador da República, e tem uma pensão de quase R$ 40 mil." (Agência
Brasil)
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