segunda-feira, 11 de novembro de 2013

MP TENTA CASSAR ROMERO
JUCÁ POR COMPRA DE VOTOS 
A Procuradoria Regional Eleitoral de Roraima (PRE/RR) manifestou-se pela procedência da representação eleitoral proposta em 2010 contra o senador Romero Jucá e seus suplentes, Wirlande Santos da Luz e Sander Fraxe Salomão, por irregularidades cometidas nas últimas eleições gerais, quando o senador foi candidato à reeleição. O pedido da PRE/RR foi para que os acusados tenham os diplomas cassados.
Dentre as irregularidades apontadas pelo MPE estão a movimentação ilícita de recursos de campanha – movimentação financeira junto à empresa de transporte de valores Transvig –, além de captação e gastos ilícitos de recursos financeiros, mediante a prática de simulação, com alimentação, deslocamento e transporte de pessoal.
De acordo com a Procuradoria, não houve a comprovação da origem lícita dos valores apreendidos pela Polícia Federal, sobretudo as quantias de R$ 100 mil e R$ 80 mil em espécie encontradas em poder de cabos eleitorais dos réus. A quantia apreendida em poder de Amarildo da Rocha Freitas (irmão do deputado federal Urzeni Rocha) foi arremessada pela janela do veículo abordado pela Polícia Federal, atitude que chamou a atenção dos órgãos de fiscalização, demonstrando a intenção de ocultar a origem do dinheiro.
Conforme os depoimentos de Amarildo da Rocha Freitas logo após o ocorrido, ele teria recebido uma ligação confidencial pedindo que fosse até o escritório do senador Romero Jucá, que fica em frente ao Comitê do PMDB. Lá, ele se encontrou com o senador Romero Jucá e recebeu uma encomenda das mãos do senador. Ao sair do local, percebeu a presença de uma viatura caracterizada da Polícia Federal e, assustado, arremessou o envelope que tinha acabado de receber.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral, houve contradição nas declarações da defesa ao afirmar que os R$ 100 mil apreendidos foram sacados através do cheque nº 850561 e seu destino era o pagamento de pessoal, sendo que o mesmo cheque foi utilizado pela defesa para justificar a quantia encontrada na empresa Transvig (R$ 993.221,00), ou seja, utiliza-se do mesmo saque para justificar dois fins diferentes. (Assessoria de Imprensa do MPF).

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