SERVIDORES DE MACAÉ
A CPI da Assembleia Legislativa criada que investiga denúncias de corrupção contra conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, indiciados pela Polícia Federal, realiza reunião nesta quarta (18) para ouvir o

Outro convocado para a reunião desta quarta será José Álvaro de Carvalho Lopes, que assina duas notas de empenho originais apreendidas na sede do grupo SIM pela PF.
“Segundo as investigações, era Lopes quem fazia o contato da empresa SIM com o tribunal. Os conselheiros recebiam através dele, que se encarregava de pegar a propina, assinar as notas e levar até os beneficiados”, explicou a presidente da CPI, deputada Cidinha Campos (PDT).
MÉDICO DENUNCIA A UNIMED
POR NÃO PAGAR HONORÁRIOS

O Dr. Antonio Misael Lustosa também denuncia que era associado à Unimed/Rio, mas foi vinculado compulsoriamente à Unimed/Caxias, que agora estaria sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Complementar, agência federal que fiscaliza as entidades de seguro-saúde.
Na carta-aberta, o Dr. Misael Lustosa responsabiliza ainda a direção da Unimed/Caxias pela morte do Dr. Willer Bitencourt, que, segundo a denúncia, após tentar em vão receber seus honorários e vendo seu pleito procrastinado, e, certamente, “não tendo um coração tão valente, e não mais suportando tamanho despropósito e vergonha, faleceu”.
RÁPIDAS
• O Dr. Misael Lustosa participou nesta segunda-feira da reunião de uma das mais respeitadas Lojas Maçônicas da Baixada, pedindo ajuda dos irmãos-maçõs na sua luta contra a Unimed. E vai receber.
• O Dr. Misael Lustosa também denunciou que dezenas de médicos, que não votariam na chapa da situação nas eleições do dia 26 de abril, estariam recebendo cartas de desligamento da Unimed. Entre os desligados da cooperativa de médicos estariam nomes como Carlos Cezar da Silva, Sheila Manarino Fabiano, do ex-secretário de Saúde do município, Iveraldo Carvalho Pessoa, e do ex-sócio do hospital Cotefil, João Pedro Mury.
• Curiosamente, os problemas da Unimed/Caxias se agravaram depois que a cooperativa comprou parte do controle da Cotefil, especializada em ortopedia.
• Os moradores da Vila Operária, premiados no final do governo passado

• As empresas que promovem vendas a crédito serão obrigadas a afixar, em local visível, o texto da Lei 2868/97, que garante ao consumidor o direito de saber escrito, as razões da negativa de financiamento. É o que determina a Lei 5.407/09, de autoria do deputado Dica (PMDB), sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial desta terça. “A lei já tem quase uma década e é pouco cumprida. A medida dará visibilidade à regra e será um instrumento para que o cidadão possa cobrar seus direitos”, afirma o deputado.
• O texto do cartaz é o seguinte: “Ficam as empresas comerciais, industriais e as prestadoras de serviço, inclusive as de natureza bancária, financeira e de crédito, sediadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e que promovem vendas a crédito, serviços a crédito ou serviços de crédito, obrigadas a fornecer as razões das negativas ou indeferimentos de financiamentos, por escrito, em documento hábil, emitido em papel timbrado da empresa”.
• Todos os salões de beleza são obrigados a informar sobre a proibição e os malefícios à saúde que a utilização do formol em tratamentos capilares pode trazer ao consumidor. De acordo com a Lei 5.409/09, o aviso deverá conter obrigatoriamente o seguinte texto: “O uso de formol nos tratamentos capilares é proibido e causa males à saúde. Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio - telefone 0800 282 7060”.
• “Os salões precisam ser claros em alertar as mulheres dos riscos porque a maioria que faz o uso do formol para alisamento não sabe verdadeiramente os problemas deste produto”, comentou a autora da lei, deputada Cidinha Campos (PDT).
• O descumprimento da determinação acarretará ao estabelecimento uma multa no valor de 1.000 Ufirs-RJ, a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). A reincidência custará nova multa, cujo valor será o dobro do cobrado na primeira infração.
• De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), organismo das Organizações das Nações Unidas (ONU), o formol, quando absorvido pelo organismo humano por inalação ou pela simples exposição prolongada, apresenta riscos de aparecimento de câncer na boca, nas narinas, no pulmão, no sangue e na cabeça.
• Os familiares de primeiro grau ou responsáveis pelo servidor público estadual, dependente químico e fizer tratamento psicológico concedido pelo estado, serão obrigados a participar do processo de cura, de acordo com a Lei 5.408/09, de autoria do deputado Pedro Augusto (PMDB).
• “A participação da família na recuperação psicológica e social do usuário de droga é determinante para sua recuperação. Especialistas são unânimes em afirmar a importância da família para o avanço e sucesso do tratamento”, defende o deputado.
DEMOLIÇÕES NA FEIRA DA ESTAÇÃO
DEIXAM 54 FAMÍLIAS AO DESAMPARO

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