RESULTADO DAS URNAS
O resultado das eleições municipais que for proferido
após as apurações neste domingo (7) poderá sofrer alterações posteriormente,
porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não terá condição de julgar todos os
recursos de registros de candidatura negados pelos tribunais regionais até a
data das eleições. Neste caso, os candidatos que tiveram os registros negados e
estão recorrendo terão os seus nomes nas urnas como opção para o eleitor, mas
seus votos não serão contabilizados inicialmente. Quando o recurso for julgado,
se o TSE mudar a decisão deferindo o registro, o resultado anunciado
inicialmente poderá ser modificado.

O TSE já recebeu 6.062 processos relativos às eleições de
2012 e conseguiu julgar até o momento 2.345. Segundo informações da assessoria
de comunicação do tribunal, há uma estimativa de que ainda cheguem mais 1.366
processos para serem julgados e que podem modificar o resultado das eleições
deste ano.
Só de casos relativos à Lei da Ficha Limpa, 2.672
recursos contra indeferimentos de registros de candidatura chegaram ao TSE.
Desses, 551 já foram julgados em decisões monocráticas ou de plenário.
Apesar do grande volume de processos, a assessoria
informou que a presidenta do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen
Lúcia, garante que votará tudo até o período de diplomação dos vencedores. A
preocupação é que a situação se torne mais complicada caso um candidato venha a
ser diplomado, tome posse no início do próximo ano e depois o recurso de outro
candidato seja julgado procedente, alterando o resultado das eleições.
A diplomação dos candidatos vencedores ocorre no final de
dezembro. As posses ocorrem em 1º de janeiro, no caso de prefeitos, e 2 de
fevereiro, no caso de vereadores. Como os processos só começaram a chegar ao
TSE em setembro, se a corte mantiver o ritmo do número de decisões proferidas,
é possível que até o final de novembro todos os processos tenham sido julgados.
A última sessão plenária dos ministros da corte antes do pleito municipal
ocorre esta noite.
CANDIDATO TENTA EMPASTELAR
O MAIS ANTIGO JORNAL DE CAXIAS
Numa reação inaceitável numa Democracia, o candidato Alexandre
Cardoso, da coligação que reúne, entre outros partidos, o PSB, o PDT e o PT,
tentou suspender a circulação do jornal “O Municipal”, o mais antigo de Duque
de Caxias, que publicou em sua edição da última sexta-fera (28) uma reportagem
com o título “Alexandre Cardoso na Mira do Tribunal de Contas - Contrato teve
aditivo de R$ 69 milhões”, que o candidato considera notícia requentada.
No pedido encaminhado à Justiça, o candidato requereu não
só a apreensão de dos os exemplares existente nas bancas da cidade, a lacração
da redação e da oficina onde o jornal é impreso, mas que a Polícia Federal
detivesse qualquer pessoa que estivesse distribuindo o referido jornal. A juíza
Natasha Gomes Tostes, negou liminar, por entender que a liberdade de expressão
e de opinão é uam das cláusulas pétreas da Constituição Federal.
Em Nota distribuída nesta sexta-feira e assinada apor seu
presidente, o jornalista Carlos de As Bezerra, a Associação Caxiense de
Imprensa Escrita e Falada (ACIIEF) condena a atitude do candidato, entendendo que
menosprezar e perseguir os veículos de comunicação, além de ser uma atitude
condenável, é uma forma de discriminação, sendo mais grave ainda por partir de
um político que se declara “socialista” em seus inflamados discursos.
No final da nota, a diz esperar “essa arbitrariedade
cometida pelo senhor Alexandre Cardoso não faça parte de um projeto por ele
orquestrado para questionar as liberdades inscritas na Constituição Federal,
que tanto sangue e suor custaram aos brasileiros para se concretizar.
“Hoje tentou-se O Municipal, amanhã, quem será a próxima
vítima?” – termina a nota assinada por Carlso As Bezerra.
O candidato Alexandre Cardoso, que sempre contestou a existência da Imprensa na Baixada, tentou lacrar até a oficina onde "O Municipal" é impresso.
QUEM IRÁ PARA
O SEGUNDO
TURNO EM DUQUE DE CAXIAS?
Encerrada a propaganda eleitoral, o eleitor tem agora,
até domingo, tempo para refletir sobre o que deseja que aconteça em Duque de
Caxias nos próximos 4 anos. Se as últimas pesquisas estiverem de acordo com a
opinião do eleitor, teremos um segundo turno para definir quem sentará na
cadeira hoje ocupada pelo prefeito Zito. E já começaram as especulações sobre
quem irá apoiar quem no segundo turno.
Como nossos partidos não servem como parâmetro, o palpite
vai diretamente para o candidato que chegar em terceiro lugar. Se as urnas confirmarem Washington Reis se
Alexandre Cardoso para uma nova disputa, o que todo mundo se pergunta é quem o
prefeito Zito vai apoiar. Levando-se em conta a pesada artilharia que Zito
utilizou tanto contra W Reis, como Alexandre Cardoso, ele terá dificuldades não
só de escolher, mas também de explicar aos seus eleitores as razões da sua
escolha. As mesmas dificuldades terão
tanto Washington Reis, que foi vice de Zito em 1996, quanto Alexandre Cardoso
se o atual prefeito for para o segundo turno.
Uma outra pergunta é: quem terá o apoio de Sérgio Cabral
no segundo turno? Dede o início, Washington Reis, mas não podemos esquecer que
Alexandre Cardoso foi Secretário de
Ciência e Tecnologia do Estado até o início deste ano. Foi contando com o apoio
do governador que o candidato do PSB/PDT/PT fincou a sua candidatura, com a
construção do Museu Ciência e Vida, da Faculdade de Tecnologia de Imbariê e dos
muitos CVTs, escolas profissionalizantes
espalhadas pela cidade.
Se Alexandre e Zito forem para o segundo turno, o
problema será de Washington Reis, pois terá de escolher um deles como parceiros
nessa aventura. Enquanto no pleito de
domingo Washington Reis tem contra si as obras prometias pelo governo do Estado
que não foram concluías, como a duplicação da Av. Presidente Kennedy, a melhoria
do sistema de abastecimento de água e coleta de esgotos. Quem vai aceitar o
apoio de Washington Reis com um passivo deste tamanho?
O jogo está jogado e, a partir de segunda feira (8),
saberemos quem vai apoiar quem no segundo turno.
ELETOR TERÁ DE ANALISAR OS
ANTECEDENTS DOS CANDIDATOS
O passado de um candidato é a única matéria-prima que o
eleitor tem para saber quais são as chances de que ele realmente cumpra, depois
de eleito, as promessas feitas durante a campanha, diz o cientista político da
Universidade de Brasília (UnB) Leonardo Barreto. Ele recomenda que o eleitor
procure saber se o candidato tem experiência administrativa ou se é suspeito de
envolvimento em esquemas de corrupção.
“Os candidatos falam de projetos para o futuro, que não
sabemos se poderão ser de fato cumpridos. O eleitor deve, então, buscar
elementos para verificar, no passado deles, a probabilidade de que as promessas
realmente se concretizem”, recomenda Barreto.
Os meios para obtenção dessas informações podem ser
matérias veiculadas pela imprensa, a própria biografia disponibilizada pelos
candidatos e a internet. “Vale a pena gastar um tempo para garimpar informações
que ajudem a traçar um diagnóstico mais preciso.”
Na opinião da diretora do Movimento de Combate à
Corrupção Eleitoral, organização da sociedade civil que reúne 51 entidades de
diversos segmentos, Jovita Rosa, o eleitorado deve ficar atento, ainda, ao
enquadramento das promessas à área de atuação específica do cargo pleiteado.
Ela citou o exemplo de candidatos a vereador que prometem construir hospitais,
reformar escolas e dar aumento aos professores.
“Não é papel do Legislativo. Ele [vereador] até pode
apresentar um projeto de lei que trate da questão, mas não pode prometer fazer
coisas que cabem ao prefeito. É importante saber a função de cada cargo.
Legislativo é para fazer leis e, principalmente, fiscalizar o Executivo”,
alertou. “Às vezes, essas falsas promessas indicam má-fé, mas existem casos de despreparo do
candidato, que também desconhece as atribuições do cargo ao qual está concorrendo.”
Jovita Rosa se disse otimista com os resultados da
eleição deste ano, primeiro de vigência da Lei da Ficha Limpa, e destacou que o
trabalho do eleitor não pode ficar restrito aos períodos de campanha. “O
eleitor deve anotar em quem votou para não se esquecer de acompanhar a atuação
dele nos anos seguintes. O resultado da falta des acompanhamento e da cobrança
popular é a corrupção”, afirmou.
RÁPIDAS
• Na nova votação
do Código Florestal, dois deputados federais do Estado do Rio votaram a favor
dos desmatadores e grandes fazendeiros, Washington Reis, candidato a prefeito
em Duque de Caxias, e Nelson Bournier,
que disputa a prefeitura de Nova Iguaçu. A denúncia é do site “Fazendo a
Diferença”, que pode ser acessado pelo link
http://www.florestafazadiferenca.org.br/como-participar/
• No caso do
deputado caxiense, ele foi denunciado pelo MP à Justiça Federal por crime
ambiental por ter derrubado área da Mata Atlântica em Xerém e desviado o curso
de um pequeno riacho para a construção de um condomínio de luxo, para membros
de sua família.
• Esse condomínio
fora interditado pelo prefeito Zito em seu primeiro mandato (1997-2000), quando
Washington Reis fora eleito seu vice, cargo ao qual renunciou para permanecer
como deputado estadual.
• O presidente do
TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, determinou que sejam apreendidos os menores
flagrados fazendo boca de urna ou cometendo outros ilícitos eleitorais neste
domingo (7), dia da votação.
• Eles vão
responder por ato infracional análogo ao crime eleitoral. Os responsáveis pelo
recrutamento dos menores, candidatos ou não, serão presos em flagrante por
corrupção de menor, crime previsto no Artigo 244-B do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
• De acordo com o
desembargador Luiz Zveiter, a medida foi tomada devido a denúncias sobre o
recrutamento de menores para a propaganda de boca de urna.
• Por unanimidade,
o TRE-RJ condenou o deputado estadual Marcos Abrahão (PTdoB) à pena de 17 meses
de detenção em regime aberto pelos crimes de desacato e desobediência. Ao ser
notificado na Alerj por um oficial de justiça do TRE-RJ, Abrahão rasgou o documento,
negou-se a cumprir a determinação legal e passou a xingar o autor da
notificação, juiz Raphael Rezende das Chagas. O fato ocorreu em 14 de outubro
de 2010 e foi testemunhado por várias pessoas. Colegiado do Tribunal entendeu
que a conduta do deputado atingia de forma grave a imagem do magistrado.
• Como a decisão
colegiada prevê regime aberto, o deputado foi beneficiado com a conversão da
pena para prestação de serviços à comunidade, além de pagamento de 3 salários
mínimos a entidade pública com destinação social. Candidato a prefeito em Rio
Bonito, Marcos Abrahão pode ter uma possível eleição contestada com base na LC
135, a Lei da Ficha Limpa. O mesmo pode ocorrer em 2014, caso ele pretenda
concorrer à reeleição do mandato de deputado estadual. Abrahão pode recorrer ao
TSE.
• Segundo previsão
do Tribunal Superior Eleitoral o tempo médio de votação será 40 segundos. O
cálculo se baseou em informações coletadas em eleições anteriores. O tempo de
votação foi calculado a partir do momento em que o eleitor se dirige à urna até
o instante em que confirma o voto para o segundo cargo.
• Neste domingo (7),
o eleitor votará primeiro para vereador, depois para prefeito. Em cidades com
mais de 200 mil eleitores, se o primeiro colocado não obtiver, no primeiro
turno, mais de 50% dos votos mais um, haverá segundo turno. O segundo turno está
marcado para o próximo dia 28.
• No pleito de
2008, cada eleitor levou 31 segundos, em média, para votar nos candidatos a
prefeito e a vereador, em 5.563 municípios. Agora as eleições ocorrem em 5.568
municípios. Já o tempo médio de atendimento ao eleitor foi de 39 segundos, em
2008, segundo o TSE. O tempo de atendimento é calculado a partir da digitação
do número do título do eleitor por parte do mesário até a confirmação do voto
no segundo cargo.
• A Justiça
Eleitoral estimula que os eleitores levem a chamada cola no dia da votação. No
papel devem conter os números de seus candidatos. O TSE colocou à disposição um
modelo de cola que pode ser imprimido e preenchido com os dados dos candidatos
a prefeito.
• Domingo (7), os
eleitores não poderão portar celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou
qualquer equipamento que coloque sob suspeita o sigilo do voto. Iniciativa do
presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter, a medida, aprovada pela
Resolução n.º 823/12, visa a impedir que eleitores da periferia das grandes
cidades, mesmo nas áreas pacificadas, sejam pressionados por milícias e grupos
criminosos a registrarem o próprio voto.
• Os celulares e
qualquer outro dispositivo multimídia devem ser entregues aos mesários antes de
o eleitor ingressar na cabina de votação. Quem descumprir a regra será
inicialmente advertido, mas a insistência pode levar o eleitor a receber voz de
prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Na prática, a Resolução do TRE-RJ regulamenta a aplicação do artigo 91-A da Lei
9504/97 e o artigo 54 da Resolução TSE n.º 23.372.
• Pelo menos 5,3
mil seções eleitorais do Rio estão aptas a receber eleitores com algum tipo de
deficiência nas eleições municipais de outubro. O número representa cerca de
15% das 33.427 seções do estado. Os locais deverão atender aos cerca de 28 mil
eleitores que informaram ter algum tipo de deficiência, de acordo com o
Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ).
• Segundo o
tribunal, somente na última semana de cadastramento, 1.225 pessoas solicitaram
troca de seção para locais de fácil acesso. Entretanto, os números podem ser
maiores, pois os cartórios têm autonomia para transferir eleitores para seções
especiais, ao constatarem qualquer dificuldade de locomoção, sem obrigação de
notificar a mudança ao TRE.
• O Ministério
Público Eleitoral em Magé ingressou com uma ação de judicial eleitoral da
candidata a vereadora Conceição Maria Almeida Brito da Silva, a Pastora
Conceição, por abuso de poder econômico e utilização indevida de meios de
comunicação. Além da cassação do registro de sua candidatura e de aplicação de
multa, a Promotoria requer que a candidata seja declarada inelegível por oito
anos.
• Segundo a ação, a
Pastora Conceição inseriu propaganda eleitoral em página do Facebook do Centro
de Reabilitação Projeto ABRIGO, vinculado à Igreja Templo da Família, Uma
Igreja de Nova Vida, cuja vice-presidência é ocupada pela candidata
• De acordo com a
Promotoria, a conduta viola a lei 9504/97, que veda a veiculação de qualquer
tipo de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sites de pessoas
jurídicas, com ou sem fins lucrativos
• "A internet
e, em especial o Facebook, é acessada por milhares de pessoas e, portanto, tal
página, a propaganda e as fotos ilegais, atingiram milhares de pessoas na
cidade de Magé, em especial as pessoas religiosas, dentre elas fiéis da igreja
da investigada, os voluntários e apoiadores da instituição e os moradores da
vizinhança do Projeto", diz trecho da ação.
• A candidata ao
legislativo municipal divulgou também que foi a responsável pela construção do
centro de reabilitação e que pretende construir outro. Porém, conforme destaca
a ação, a instituição é vinculada à igreja. A ação informa que Conceição mandou
distribuir 10 mil santinhos no qual se identificava como "Pastora
Conceição do Projeto ABRIGO".
• O Ministério
Público do Estado propôs Ação Civil Pública, por atos de improbidade
administrativa, perante o Juízo Cível de Teresópolis, contra o vereador
Anderson da Conceição Silva que, como Secretário Municipal de Meio Ambiente
durante sua gestão de 2005 a 2008, não adotou as medidas devidas e necessárias
a fim de manter em pleno funcionamento o lixão municipal, causando danos ao
meio ambiente e a perda de vultosos valores pelo Município, despendidos na
implantação da unidade.
• A ação e
resultado do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva daquele município para investigar notícias de graves irregularidades
no lixão da Prata, principalmente as constatadas em vistoria realizada no local
pelo MPRJ, FEEMA e a Secretaria de Meio Ambiente do Município, após a
exoneração do réu do cargo.
• O lixão da Prata
foi inaugurado em 1992 e suas atividades foram sempre acompanhadas pelo
Ministério Público, que chegou a propor uma ação civil pública e a assinar um
termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município, em 2003, para que as
instalações fossem adequadas à legislação ambiental.
• Na inicial da
ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Silvio Ferreira de Carvalho Neto, o MP
aponta entre as diversas conclusões da vistoria que "o quadro de
destruição era visível antes mesmo da entrada do depósito" e que "a
massa de aterro passou a ocupar área e altura não previstas no projeto
inicial".
• O MPRJ verificou
também, além do prejuízo causado ao Erário e ao ambiente, que o réu delegou sem
permissão legal a realização das atividades do galpão do Centro de Triagem a
dois indivíduos, levando os catadores, que deveriam atuar em cooperativa, a
vender compulsoriamente sua coleta àqueles, que chegavam a faturar até R$ 40
mil por mês.
• Além disso, uma pedreira próxima - que não
deveria ser alcançada pelo lixo - estava justamente servindo de escoramento
para a massa de lixo, que estava subindo sua encosta.
• Na ACP, o
Ministério Público requer que o réu seja condenado a perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento
de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.
• A legislação
eleitoral brasileira é clara ao definir quais são as pessoas que têm prioridade
na hora de votar e não precisam enfrentar fila na seção. No entanto, diz o
professor Leonardo Hernandez, da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) de Goiás, ainda é comum a prática da chamada
“carteirada” por autoridades não incluídas entre os casos previstos em lei.
• Pela lei, têm
prioridade apenas juízes e promotores eleitorais, auxiliares e servidores da
Justiça Eleitoral, policiais militares em serviço, eleitores com mais de 60
anos, doentes e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, além
de gestantes e mulheres em período de amamentação. Os eleitores devem,
portanto, ficar atentos para os furões de fila, que sempre tentam dar
carteirada, disse Hernandez, em entrevista à Agência Brasil.
• “Políticos; juízes de direito, promotores e
servidores que não sejam da Justiça Eleitoral; e policiais à paisana não terão
direito de votar antes de qualquer outro cidadão comum.” Segundo Hernandez, nas
últimas eleições, foi constatado que até representantes de organizações não
governamentais (ONGs) e médicos tentaram furar a fila na hora de votar.
• O professor
ressaltou que, no caso de mulheres que estejam no início da gravidez e de
portadores de alguma doença que não seja facilmente percebida pelos mesários, é
bom levar atestados médicos ou outro documento comprobatório para evitar
constrangimentos.
• De acordo com o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os mesários são treinados para agir sempre
com boa fé, evitando pedir atestado médico ou outros documentos no caso de
eleitores que se enquadram nas exceções previstas em lei. Tal atitude contribui
para acelerar o processo de votação e cumprir a estimativa do TSE de que cada
eleitor gaste em média 40 segundos para concluir sua escolha.
CIDADE PARANAENSE AINDA
SEM CANDIDATO A PREFEITO
Às vésperas das eleições de domingo, a cidade de
Catanduva, no Paraná, vive uma situação inusitada. O Tribunal Superior Eleitoral
negou na noite quinta-feira (4) o recurso para registro da candidatura do único
postulante à prefeitura do município. Olímpio de Moura (PMDB) teve o registro
indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por ter uma condenação
por crime contra a administração pública.
Moura foi condenado a três anos de prisão, que foram
convertidos em prestação pecuniária de 12 salários mínimos mensais para o
Conselho da Comunidade e mais multa de dez salários mínimos. A condenação
ocorreu no ano passado, em processo por crime cometido em 1997. Na época ele
era prefeito e dispensou licitação para contratar uma empresa a fim de
administrar a rodoviária da cidade.
Diante da condenação, os desembargadores do TRE-PR
aplicaram a Lei da Ficha Limpa, que tornou inelegíveis candidatos condenados
criminalmente por órgão colegiado. Olímpio de Moura está impedido de se
candidatar pelos próximos oito anos, a contar da data da condenação – a decisão
transitou em julgado em agosto de 2011.
Como se trata do único candidato a prefeito no município,
o partido dele, PMDB, deverá apresentar até este sábado (6) outro nome para o
eleitorado local. Caso a mudança não seja feita, a eleição ocorrerá, mas será
anulada posteriormente. Há ainda a possibilidade de o candidato recorrer ao
Supremo Tribunal Federal.