NA CLASSE TEATRAL

2.jpg)
HONORÁRIOS DE ADVOGADOS
Extrapolando a sua competência constitucional, a Câmara de Duque de Caxias aprovou a Lei nº 1886, de 30/06/2005, oriundo de projeto de lei do Executivo, criando o Centro de Estudos Jurídicos na Procuradoria Geral do Município, um “caco” introduzido numa lei destinada a permitir o parcelamento de Impostos e Taxas em atraso. Para sustentar esse Centro de Estudos, a lei também criou um Fundo Orçamentário Especial, onde seriam recolhidos os honorários advocatícios a que o contribuinte está sujeito no processo de execução da Dívida. Até aí, tudo bem. O problema está na execução da Lei. Ela concedia abatimento em multas de até 75% da multa e dos juros legais, mas a Procuradoria foi além e resolveu cobrar um acréscimo de 10% a título de horários advocatícios, mesmo que o contribuinte compareça espontaneamente à Secretaria de Fazenda para recolher os tributos e taxas em atraso. Ora, os honorários só são devidos nos processos judiciais e em valores a serem atribuídos pelo Juiz ao fixar a sentença, isto é, se o contribuinte for condenado, ele terá de pagar, além da dívida originária devidamente atualizada, as custas do processo judicial e os honorários dos advogados do credor, no caso o Município. Não há razão, portanto, para a cobrança de honorários na fase administrativa. Além dos absurdos honorários, a Procuradoria Geral vai além, ao deixar de prestar contas do destino do dinheiro arrecadado, conforme determina o Artigo 8º, em seu § 4º, da referida Lei, num desafio aberto à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado, a quem cabe julgar a atuação dos gestores de recursos públicos, no caso, o Procurador Geral do Município.
• Esse qüiproquó decorre da falta de uma Consultoria Jurídica á altura de uma cidade que é a segunda economia do Estado. Embora exista no papel e tenha até funcionários, a Consultoria aceita tudo que o Governo envia, sem discutir a sua conformidade com a Constituição, quanto às atribuições do Município na criação de leis.
• Fato semelhante ocorreu no Governo Zito, quando o prefeito baixou Medida Provisória criando a Taxa de iluminação pública, em que cometeu dois erros graves. Prefeitos e governadores não podem se valer de Medidas Provisórias, privativas do Presidente da República, e, quanto à base de cálculo, utilizou o mesmo critério usado pelo Governo do Estado para cobrar o ICMS, isto é, o valor do consumo de energia elétrica. E o Código Tributário Nacional veda o uso de uma mesma base de cálculo para a cobrança de tributos diferentes.
• Curiosamente, essa nova Taxa de Iluminação, rebatizada de Contribuição, vem sendo derrubada pela Justiça em diversos Estados. Só em Duque de Caxias, por omissão da Associação Comercial, dos Sindicatos e de entidades como a OAB, essa aberração jurídica continua sangrando o bolso do cidadão, que paga na conta de energia elétrica até o que é roubado, tanto pela periferia, como pelas grandes empresas, pois a ANEEL, com pena das distribuidoras, inventou um coeficiente (adicional) para cobrir as perdas, ao invés de combater o furto de energia.
• Se a Cedae seguir no mesmo caminho, ela pode até sair do buraco, mas a população vai pagar a mais alta taxa pelo consumo da água que raramente sai das torneiras, para alegria dos pipeiros.
• O Sindicato dos Petroleiros – SINDIPETRO-CAXIAS – promove hoje (sexta) e amanhã (sábado) um “Curso de Formação de Políticas Sindicais e Sociais”. Com duração de 16 horas, o curso será realizado das 9:00 as 17:00 horas, na sede do Sindipetro, na Rua José de Alvarenga, 553 - Centro.
• Esse é um dos mais conhecidos desvios de finalidade do dinheiro do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, formado por recursos depositados pelas empresas junto com o FGTS. Ele é distribuído mediante convênios com o Ministério do Trabalho, que não fiscaliza a sua execução. Esses cursos de capacitação, na verdade, são uma forma de cooptação dos sindicatos, que se tornam presas dóceis às manobras do Governo.
• Por isso, uma equipe de auditores da Controladoria Geral da União fará, a partir da próxima semana, uma completa varredura no Ministério do Trabalho para analisar os processoa de repasse de R$106 milhões da União para estados, municípios e ONGs. O objetivo da CGU é checar se, desde a posse de Carlos Lupi, presidente do PDT, houve favorecimento político na distribuição desse dinheiro e se as entidades beneficiadas estão legalmente habilitadas para o manuseio do dinheiro público.