PETROBRÁS DECIDE PROCESSAR
O CARTEL DAS CONSTRUTORAS
Ao contrário da Controladoria Geral da União (CGU), que
patrocina um acordo de leniência para impedir que as empresas denunciadas no
Petrolão percam o direito de continuar operando para a Petrobrás, a direção da
estatal decidir sair do “corner” e partir par o ataque. Par isso, encaminhou no
último dia 29 de dezembro ofícios às 23 empreiteiras investigadas na Operação
Lava Jato, condicionando o fim do impedimento de contratação dessas empresas à
confissão de participação no cartel e ao ressarcimento dos danos aos cofres da
estatal.
A pressão pelos acordos de leniência e de colaboração com as
investigações se baseia em regras internas da Petrobrás. Desses acordos
dependem o fim do bloqueio administrativo imposto cautelarmente às maiores
empreiteiras do País, a exemplo de OAS, Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade
Gutierrez.

As 23 empreiteiras são Alusa, Andrade Gutierrez, Camargo
Corrêa, Carioca Engenharia, Construcap, Egesa, Engevix, Fidens, Galvão
Engenharia, GDK, IESA, Jaraguá Equipamentos, Mendes Júnior, MPE, OAS,
Odebrecht, Promon, Queiroz Galvão, Setal, Skanska, Techint, Tomé Engenharia e
UTC. O bloqueio de contratos e a pressão pelos acordos de leniência integram o pacote
de sanções administrativas adotadas preventivamente pela estatal após as
empreiteiras terem sido citadas como parte de um cartel que de maneira
organizada fatiava obras da estatal petrolífera.
Ao determinar quais são as empresas participantes do
cartel, a Petrobras considerou os depoimentos de quatro delatores da Lava Jato:
o ex-diretor de Abastecimento Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e
os executivos dos grupos Toyo e Setal Julio Camargo e Augusto Ribeiro.
“Considerando a gravidade dos fatos apontados, bem como o
perigo iminente de novos danos à Petrobras, estamos adotando, desde já,
cautelarmente, a medida de bloqueio”, explica o atual diretor de Engenharia,
Tecnologia e de Materiais da estatal, José Antônio de Figueiredo, ao Estadão.
O acordo de leniência, no entanto, não ´s suficiente para
que as empresas voltem a negociar com a Petrobras. Há outras duas condições:
eventual aplicação de sanção administrativa pela Petrobrás ou decisão em
sentido contrário baseada na instrução a partir das defesas das acusadas. Por
isso, foi dado às empresas prazo de 15 dias para que elas apresentassem suas
fundamentações.
Vinte e cinco executivos e funcionários de 6 das 23
empresas do “cartel” foram denunciadas pela força tarefa da Lava Jato, em
dezembro passado, no primeiro pacote de acusações do caso, na ação batizada de
Juízo Final. Onze deles permanecem presos preventivamente na sede da Polícia
Federal, em Curitiba (PR), desde o dia 14 de novembro, quando foi deflagrada a
sétima fase da operação. Todas as empreiteiras negam a prática de cartel. Parte
diz que foi vítima de extorsão de lobistas. Outras empresas afirmam que não
houve pagamento de propinas e que venceram licitações segundo a lei.
Em 30 de dezembro a Patrobrás soltou nota comunicando a
medida aprovada pela Diretoria Executiva em que afirma que “a adoção de medidas
cautelares, em caráter preventivo, pela Petrobrás tem por finalidade resguardar
a companhia e suas parceiras de danos de difícil reparação financeira e de
prejuízos à sua imagem”. (Com ABr)
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