MPF COBRA R$ 123 MILHÕES DE EX
DIRIGENTES DO DNIT E DOS CORREIOS
A atuação de dois ex-diretores do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit) e de três ex-dirigentes da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, juntos, teriam causado um
prejuízo de R$ 126 milhões aos cofres públicos é objeto de ação civil pública
protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), em Brasília.
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Luiz Antônio Pagot teve os bens bloqueados pela Justiça |
De acordo com as investigações, entre junho de 2007 e
janeiro de 2010, de forma deliberada, os envolvidos no esquema deixaram de
enviar aos infratores mais de 350 mil Avisos de Ocorrência por Excesso de Peso
(AOEPs). Uma segunda ação – também já protocolada pelo MPF – pede a
indisponibilidade de bens dos cinco suspeitos pela prática, como forma de
garantir o ressarcimento ao erário.
A ação pede que respondam por improbidade administrativa,
com base na Lei 8.429/92, o ex-diretor-geral do Dnit Luiz Antônio Pagot, o ex-coordenador-geral
de operações rodoviárias do Dnit Luiz Cláudio dos Santos Varejão, o
ex-presidente dos Correios Carlos Henrique Almeida Custódio, o
ex-diretor-regional dos Correios em Brasília Alberto Dias e o
ex-diretor-regional do Departamento de Vendas dos Correios no DF José Luiz
Martins Chinchila. Se o pedido do MPF for aceito pela Justiça Federal, os cinco
deverão se tornar réus e terão 15 dias para se manifestar sobre as denúncias.
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Correios não entregou as notificações |
De acordo com a ação,
os envolvidos se omitiram para permitir que as empresas infratoras se livrassem
da obrigação de pagar multas e depois, ao serem descobertos, tentaram ainda
reduzir o problema a uma simples questão de falta de pagamento. Durante as
investigações, os suspeitos afirmaram que o Dnit ficou inadimplente e que, em
consequência desse atraso, os Correios suspenderam o envio das notificações aos
infratores. O procedimento está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97) e deve ser feito em, no máximo, 30 dias, sob pena de a Administração
perder o direito à cobrança.
Na avaliação dos procuradores, as informações e provas
colhidas durante o inquérito civil deixam claro que o prejuízo não foi
resultado de um atraso de pagamento. “Ao contrário, originou-se de uma
estratégia planejada, levada a cabo pelos gestores do Dnit, com a participação
de integrantes da chefia dos Correios, para que as empresas autuadas deixassem
de efetuar o recolhimento referente às infrações”, detalha um dos trechos da
ação.
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As obras a cargo do Denit se arrastam por décadas |
A atitude deliberada dos envolvidos, que caracteriza a
prática de improbidade administrativa, é descrita em outro trecho da ação, em
que os procuradores afirmam que a intenção era favorecer empresas infratoras
por meio da criação de supostas dificuldades. “Os requeridos, conhecedores dos
entraves administrativos, valeram-se da estrutura burocrática da Administração
Pública para, assim, deixarem de autuar por três anos as pessoas jurídicas
responsáveis por trafegar com excesso de peso em rodovias federais”, diz outro
trecho da ação.
Durante as investigações, os Correios chegaram a informar
que os contratos só foram regularizados em 2009, depois que o Dnit reconheceu a
dívida, que àquela altura ultrapassava R$ 11 milhões, e assumiu o compromisso
de acertar a conta. No entanto, na avaliação do MPF, ao deixar de tomar as
providências para efetivar as cobranças, os gestores do Dnit cometeram
improbidade administrativa, uma vez que a autarquia é responsável pela
manutenção e fiscalização do trânsito nas rodovias. Da parte dos dirigentes dos
Correios, a irregularidade se configura pelo fato de a empresa não ter
procurado outras formas para garantir o recebimento dos débitos, evitando a
suspensão
dos serviços.
dos serviços.
Para resguardar o
cumprimento da Lei 8.429, especificamente em relação à previsão de
ressarcimento aos cofres públicos, os procuradores apresentaram à Justiça
Federal uma segunda ação. Neste caso, o principal pedido é para que seja
determinado o bloqueio de bens dos cinco envolvidos até o limite necessário
para viabilizar a reparação, até que sejam condenados ao final do processo
judicial.
Foi solicitada, ainda, a concessão de tutela antecipada em
forma de liminar, para que o patrimônio fique indisponível já no decorrer da
tramitação do processo. A medida é preventiva, para evitar a alteração
patrimonial, ou mesmo a adoção de manobras que possam impedir a reparação dos
prejuízos.
Se forem condenados,
os envolvidos podem ter de cumprir penas que incluem, além do ressarcimento
integral do dano, a perda da função pública, a suspensão dos direitos
políticos, o pagamento de multa e a proibição de fechar contratos com a
Administração Pública e de receber benefícios fiscais. (Inquérito Civil Público
nº1.17.000.001621/2009-02)
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