quarta-feira, 15 de setembro de 2010

BAIXADA ESPECIAL

MP ELEITORAL DENUNCIA LULA,
DILMA, PICCIANI E CABRAL

A realização de propaganda eleitoral irregular em placa afixada na cerca do Hospital Sarah Kubitschek, no Rio de Janeiro, levou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, a propor uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). São acusados a candidata à presidência da República Dilma Rousseff; a Coligação Para o Brasil Seguir Mudando; o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva; o governador do Rio de Janeiro e candidato à reeleição, Sérgio Cabral Filho; o deputado estadual e candidato ao Senado Federal, Jorge Sayed Picciani; e a Coligação Juntos pelo Rio.
O fato foi noticiado à Procuradoria Geral Eleitoral em ofício de autoria da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Na referida propaganda, há exibição de imagens e os dizeres “Com Lula em defesa do Rio”, “para o Brasil seguir mudando – PT – Dilma Presidente 13 – Vice Michel Temer”, “15- Governador Sérgio Cabral – Vice Pezão”, e “Senador Jorge Picciani 155 – Suplentes: 1º Carlos Correia – PDT; 2º Everaldo Pereira- PSC”.
Na representação, a vice-procuradora-geral eleitoral explica que é permitido veicular propaganda em bens particulares, desde que não ostente a característica de outdoors, como acontece com a propaganda em questão. “A placa em exame foi exposta em via pública de intenso fluxo de pessoas, com forte impacto visual e larga exposição de propaganda eleitoral, tendo em vista sua grande dimensão, cores vibrantes, menção a siglas de partido, números e cargos em disputa, estando abrangida pelo conceito de outdoor, conferido por essa Corte Superior Eleitoral”, defende.
Sandra Cureau pede que os representados sejam condenados ao pagamento de multa, no seu grau máximo, nos termos dos artigos 39, parágrafo 8º, da Lei nº 9504/97 e 18 da Resolução TSE 23191/2009. O valor requerido tem como objetivo “atender a reprovabilidade da conduta dos representados, em razão da reiteração da prática de propaganda eleitoral, no Rio de Janeiro, aliada à capacidade econômica dos representados e o evidente benefício em favor da candiata Dilma Rousseff”, conclui.

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