DERRUBA HOSPITAL DE CAXIAS
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Foto: Beto Dias/Especial para o blog
• A eleição da dobradinha formada pelos deputados Zito (2ª Secretaria) e Dica (3ª Secretaria) para o comando da ALERJ vai muito além da simples composição da Mesa. Sob os eflúvios do Palácio Guanabara, está em marcha um movimento para levar essa dobradinha até as eleições de 2008, uma chapa que Sérgio Cabral considera imbatível. Seria a arma secreta do Palácio Guanabara para impedir que o Casal Garotinho volte a comandar a política fluminense, tendo como base as prefeituras de Duque de Caxias (Rosinha, o alter ego), Nova Iguaçu (Clarissa, a filha) e Rio (Garotinho em pessoa).
• A chapa Zito-Dica não seria, exatamente, contra Washington Reis, que terá o apoio para continuar sua carreira política, podendo, inclusive uma candidatura a prefeito de uma cidade do interior, provavelmente a sua terra natal, Itaperuna, com garantia do governador de ajudá-lo a conquistar, em 2010, uma cadeira de deputado federal, deixando a vaga de estadual para o mano Junior Reis. Resta saber o que os eleitores de Caxias e de Intaperuna dirão a respeito.
• Hoje, seria difícil repetir o feito do saudoso Elias Lazzaroni, que foi vereador em Intaperuna, transferiu-se com armas, bagagens e mobília para Duque de Caxias, onde também se elegeu vereador, terminando como diretor geral da Câmara e influindo na construção da sede própria do Legislativo, que abfriga ainda o Teatro Procópio Ferreira e uma Biblioteca Pública.
● A Viação Regina’s, empresa de Duque de Caxias que explora, literalmente, linhas de ônibus ligando Magé ao Rio de Janeiro trafegando pela BR-112 (Rio-Magé), acaba de perder o benefício de pagar tarifa reduzia de pedágio à CRT. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, atendendo a recurso impetrado pela CRT – Concessionária Rio Teresópolis, que administra a Rodovia Rio-Teresópolis. A CRT recorrera da decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal, que autorizara, em junho de 2005, a cobrança do pedágio proporcional ao percurso feito pelos ônibus da empresa na BR-112.
● A empresa alegou que, ao passar pelo pedágio no KM 133 da BR 116/RJ, são cobradas as tarifas de ida e volta, num total de R$ 20 mil por semana. A Regina’s pediu a redução para R$ 5.632,00 por semana, sob o argumento de que não utiliza todos os 142 quilômetros da rodovia. Segundo o desembargador Sylvio Capanema, as decisões de primeiro grau e da 17ª Câmara, que permitiram a cobrança com base na quilometragem, contrariaram a lei.
● No seu relatório, o desembargador garantiu que “o acórdão violou disposição de lei”, esclarecendo que não cabe ao Judiciário criar tarifas menores para quem utiliza poucos quilômetros de uma rodovia. “O fato de se usar apenas uma parte da rodovia é irrelevante. O reajuste da tarifa é por disposição legal”. O desembargador também lembrou que a tarifa do pedágio destina-se à conservação das rodovias e é repassada aos usuários, uma vez que integra o valor das passagens. “É o custo de manutenção do piso, obras de conservação da estrada”, afirmou.
● Capanema foi acompanhado em seu voto pelo desembargador Marcus Faver, que disse que não cabe ao Judiciário fixar tarifas. “O acórdão estabelecendo critérios para a cobrança do pedágio, ultrapassou a competência que a Constituição Federal atribuiu ao juiz, que não pode legislar”, assegurou Marcus Faver.
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