CIDADE SEM LEI (IV) A Secretaria de Serviços Públicos continua colocando placas em terrenos baldios, que servem como “lixões”, informando que é proibido jogar lixo nesses locais, mas o Governo não toma nenhuma decisão efetiva de desapropriar esses imóveis, como forma de obrigar seus proprietários a mura-los e conserva-los. O flagrante de hoje foi feito a metros de uma unidade de saúde privada, no Engenho do Porto e que atende a pacientes renais obrigados a fazerem hemodiálise. Nesse caso, junta-se o descaso da Secretaria de Saúde também, pois o lançamento de lixo em terrenos baldios ou vias públicas favorece a proliferação do mosquito que transmite a Dengue, doença que já infectou mais de 160 mil pessoas no Estado (Foto: Beto Dias).
Revogação da prisão de Álvaro
Lins agrava crise na ALERJ
A prisão em flagrante do deputado Álvaro Lins, do PMDB de Garotinho, (foto Alerj) Federal da transformação da Polícia Civil do Rio em uma organização a serviço do crime, agravou a crise política que envolveu a Assembléia Legislativa desde a descoberta de fraudes no pagamento de servidores fantasmas e de bolsa-educação, envolvendo assessores de 14 deputados. Não foi a denúncia das fraudes que abalou a Casa, mas a sem-cerimônia com que os parlamentares absolveram os acusados e a lentidão na tomada de decisões quanto à punição dos envolvidos no âmbito criminal. Agora, a decisão de mandar soltar o deputado-delegado Álvaro Lins, tomada na sexta-feira, rachou a Alerj, pois, dos 70 integrantes do legislativo do Estado do Rio, nada menos de 33 estão às voltas com denúncias das Polícias Civil e Federal, do Tribunal de Contas do Estado, dos Ministérios Públicos Estadual e Federal. Esses deputados são acusados, entre outros crimes, por homicídios, corrupção, sonegação de impostos, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa.
No escândalo das bolsas-educação e a contratação de funcionários fantasmas, a Alerj cassou apenas dois mandatos, embora o Comitê de Ética, presidida pelo deputado Paulo Melo (PMDB) tenha recomendado penas mais brandas para oito acusados, que foram absolvidos pelo plenário. No caso do delegado-deputado, Paulo Melo preferiu ficar do lado do acusado e aprovar o decreto legislativo, revogando a prisão em flagrante feita pela Polícia Federal. O que a opinião publica pergunta é se a Alerj, que foi omissão nas fraudes na bolsa-educação, terá condições morais para punir Álvaro Lins, que fez campanha ao lado do governador Sérgio Cabral e de Jorge Picciani, atual presidente da Alerj e que votou a favor da revogação da prisão do deputado-delegado.
• Na investigações feitas pela Polícia Federal, em que se baseou a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado-delegado Álvaro Lins, que chefiou a Polícia Civil do Rio, nos governos de Garotinho e de Rosinha, entre 2000 e 2006, o MPF constatou a posse pelo deputado de carros importados e imóveis de luxo, supostamente comprados por meio de laranjas.
• Na denúncia apresentada à Justiça Federal no início de maio, Álvaro Lins foi acusado da prática de crimes que vão desde a formação de quadrilha armada à facilitação de contrabando (no caso dos caça-níqueis) até corrupção passiva e “lavagem de ativos provenientes das atividades ilícitas desenvolvidas pela organização criminosa”.
• Na peça acusatória, o Ministério Público sustenta a “flagrante incompatibilidade” entre os rendimentos do ex-chefe de Polícia Civil - “menos de R$ 8 mil por mês” - e seu patrimônio e gastos “nababescos”. A denúncia cita despesas fixas mensais em torno de R$ 25 mil, superior ao triplo de seus rendimentos declarados à Receita Federal.
• O apartamento de alto luxo em que mora e foi preso o deputado, em Copacabana, está em nome da sogra do parlamentar, que também não tem rendimentos compatíveis para a compra de um imóvel, cujo valor declarado na escritura, de R$ 570 mil, corresponde apenas a 60% do valor de mercado naquele bairro da Zona Sul.
• Anote aí! Apenas 15 dos 70 deputados votaram contra a revogação da prisão em flagrante do “colega” Álvaro Lins: Alcides Rolim (PT), Alessandro Molon (PT), Cidinha Campos (PDT), Comte Bittencourt (PPS), Fernando Gusmão (PCdoB), Flavio Bolsonaro (PP), Gilberto Palmares (PT), Inês Pandeló (PT), Marcelo Freixo (PSOL), Nilton Salomão (PMDB), Olney Botelho (PDT), Paulo Ramos (PDT), Rodrigo Neves (PT), Sabino (PSC), Wagner Montes (PDT).
• Diante da falta de compromisso ético entre nossos representantes nas Assembléias e Câmaras e da impossibilidade do cidadão-eleitor casar, diretamente, o mandato dos que não cumprem com as promessas de campanha, cabe ao eleitor pesar e refletir sobre o comportamento dos candidatos que hoje pedem seu voto para o dia 5 de outubro.
• Nos termos da lei complementar 64/1990, são considerados inelegíveis os candidatos condenados em processos já transitados em julgado, quando não cabe mais recursos, em casos de crimes contra economia popular, fé pública, administração pública, patrimônio público e mercado financeiro, além de tráfico de entorpecentes e crimes eleitorais.
• Já para defender a tese da “ficha limpa”, os juízes têm se baseado no princípio da moralidade. “Para fazer um concurso de merendeira no estado, é exigida uma ficha limpa. Um vereador ou um prefeito, que vai fiscalizar a coisa pública, como vai ser eleger com a ficha suja?”, questiona o presidente do TRE de Alagoas, Antônio Sapucaia.
• Para o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Roberto Wider, que irá presidir as eleições municipais de outubro, nem todos os problemas dos candidatos com a Justiça representam impedimento da sua candidatura. “Sabemos quais são as situações. Não é briga de família, alguém que atropelou uma pessoa. São aqueles casos em que o candidato tem um rol de processos na Justiça por improbidade, peculato, estelionato. Sabemos quando a pessoa realmente tem uma folha corrida”, explica.
• Semana passada, chegou ao TSE uma consulta sobre a candidatura de políticos que respondam a processos sem condenação definitiva. Para o Ministro Alves de Britto, presidente da corte, “A democracia se aprofunda e passa a exigir maior qualidade de vida política para o país. Que a representação popular pelos políticos se faça a partir de uma vida pregressa deles, senão imaculada - não é isso que se exige -, pelo menos não marcada por um passivo processual escandaloso, por uma má fama pública e notória”, afirma.
• “Se a decisão vier a ser tomada no sentido de exigir uma vida pregressa nesse padrão [de moralidade], que sejam fixados critérios objetivos para a Justiça eleitoral, que não seja uma coisa puramente subjetiva desse ou daquele juiz, desse ou daquele tribunal regional”, acrescenta o presidente do TSE.
• No rastro de escândalos como o do mensalão, dos sanguessugas e das ambulâncias superfaturadas, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na semana passada o projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS), determinando que a Justiça Eleitoral divulgue, no rádio e na TV, os nomes de todos os candidatos que respondam a processos
• “Hoje, não pode ser candidato quem tiver sido condenado em caráter definitivo. Em outras palavras, ninguém é proibido no Brasil. Tem gente que está sendo processada há 40 anos, recorre daqui, recorre pra lá, e nunca acontece nada”, diz o senador. O senador gaúcho promete dar mais carga à polêmica em torno da “ficha limpa do candidato” com outro projeto, desta vez proibindo a candidatura de quem é réu em algum processo.
• Diante do crescente noticiário sobre exploração sexual de crianças e adolescentes, onde agentes públicos como vereadores, prefeitos, juízes e policiais são denunciados como envolvidos, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) decidiu apresentar projeto de lei (PLS 209/08) para tornar inelegível o agente público que responda a processo por envolvimento com prostituição infantil.
• A iniciativa tem por objetivo modificar a legislação eleitoral para excluir das disputas por cargos eletivos aqueles que, após investigados em inquéritos policiais por envolvimento com a prostituição de crianças e adolescentes e denunciados pelo Ministério Público, estiverem sendo processados por essa prática criminosa.
• Ao justificar a proposta, o senador de Brasília lembrou que a atual legislação eleitoral tem contemplado a exclusão das disputas eleitorais e a proibição do gozo de direitos políticos apenas dos condenados por crimes comuns com sentença condenatória transitada em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão judicial).
• Assim, ao mesmo tempo em que combate a prostituição infantil, o projeto contribui para sanear os processos eleitorais, além de fortalecer a iniciativa da polícia judiciária e do Ministério Público, órgão que encaminha denúncias aos tribunais. O projeto atualmente está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde aguarda recebimento de emendas.
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