PREFEITO AGORA QUER
PENHORAR O HOSPITAL
A oposição vai dificultar, a partir desta quinta-feira, a aprovação do projeto do prefeito Washington Reis, que deseja usar R$ 50 milhões do fundo de reserva técnica do IPMDC para cobrir o rombo de caixa da Prefeitura. Segundo o vereador Ito, da bancada da oposição, o projeto do governo prevê a realização de um empréstimo-ponte entre o IPMDC e a Prefeitura. Como garantia, o Poder Executivo propõe penhorar o novo Hospital, que custou cerca de R$ 100 milhões e a Escola do Futuro, que custou R$ 10 milhões. Essa versão foi transmitida ao líder da oposição pelo vereador Ricardinho, na tarde de terça-feira. Ainda segundo Ito, no início do atual Governo, foi feita uma operação semelhante, no valor de R$ 30 milhões, devolvidos em 6 parcelas de R$ 5 milhões, sem o pagamento de qualquer acréscimo a título de juros. Desta vez, porém, o mandato da atual administração termina dia 31 de dezenbri, não havendo tempo útil para o pagamento do empréstimo. Como a lei de Responsabilidade Fiscal impede que dívidas sejam transferidas para a próxima administração, o remendo imaginado pelo prefeito poderá ter efeitos colaterais muito graves para a carreira política do atual prefeito.
PETROBRAS TERÁ DE
INDENIZAR PESCADOR
A juíza Luciana de Oliveira Leal, em exercício na 20ª Vara Cível do Rio, condenou a Petrobrás a pagar indenização de aproximadamente R$ 72 mil ao pescador Carlos Bezerra da Silva, que ficou impossibilitado de trabalhar por um mês devido a um acidente ambiental provocado pelo vazamento de óleo combustível na Baía de Guanabara. Em 18 de janeiro de 2000, o rompimento de um duto da Petrobrás que liga a refinaria Duque de Caxias ao terminal da Ilha d’Água provocou o vazamento de 1,3 milhão de óleo combustível. A mancha se espalhou por 40 quilômetros quadrados. De acordo com um laudo pericial, o acidente prejudicou o ciclo reprodutivo da fauna aquática, gerando danos na atividade pesqueira da região e quedas na pesca de todas as espécies.
Segundo a magistrada, a diminuição da produtividade, ainda que temporária, causou sofrimento ao pescador. “A parte autora se viu privada do seu sustento, sendo que a falta de possibilidade de ganhá-lo, gerando insegurança e intranqüilidade, corresponde a verdadeira ofensa à honra e à dignidade humana”, ressaltou a juíza na decisão. O valor total da indenização é referente a R$ 48 mil de lucros cessantes, R$ 15 mil de danos morais e R$ 9.200 de danos materiais. Semana passada, um rebocador a serviço da Petrobrás afundou na Baía de Guanabara, derramando toneladas de óleo combustível, o que provocou uma reação dos pescadores e trabalhadores em empresa de navegação que prestam serviços à empresa. Houve até uma barqueata de protesto contra a estatal.
· Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem (12) pela manutenção da resolução 22610/07, do Tribunal Superior Eleitoral, que traz diretrizes para o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Por 9 votos a 2, o Supremo decidiu pela improcedência das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), movidas pelo Partido Social Cristão (PSC) e pela Procuradoria Geral da República (PGR), respectivamente.
· No seu voto, o relator ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o reconhecimento da fidelidade partidária como princípio constitucional pelo STF e a constatação da ausência de mecanismos para sua manutenção, criam um quadro de exceção. Por isso, ele considera “válidas as resoluções do TSE até que o Congresso disponha sobre a matéria”.
· O presidente do TSE e ministro do STF, Carlos Ayres Britto, foi um dos que acompanharam o relator ressaltando que a infidelidade partidária é um “ultraje à democracia” uma vez que é, necessariamente por meio do partido que um candidato se elege, “não sendo facultado ao eleito podar esse tempo [do mandato] a golpes de infidelidade partidária”.
· O ministro Marco Aurélio de Mello, ex-presidente do TSE, votou pela procedência das Adins argumentando que caberia ao STF se pronunciar no silêncio do poder legislativo. “Não tem sequer o TSE competência para expedir instruções à execução da constituição”, afirmou. Também votaram com o relator os ministros Menezes Direito, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Celso de Mello e o presidente do STF, Gilmar Mendes.
· A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem (12) em turno suplementar, o projeto que permite o uso de videoconferência em interrogatórios. Pela proposta, caberá ao juiz analisar a necessidade do método, como em casos de risco à segurança pública ou quando o réu estiver doente. “Isso barateia, agiliza e facilita o processo”, ressaltou o senador Aloizio Mercadante (PT-SP). “O juiz decide se usa ou não [o método], basta fundamentar o pedido”, completou.
· O projeto também permite a testemunhas que estejam foram da comarca serem ouvidas por videoconferência. O Supremo Tribunal Federal já havia declarado inconstitucional uma lei estadual de São Paulo que permitia a videoconferência. Os ministros entenderam que caberia somente ao Congresso legislar sobre o assunto. A proposta segue, agora, para a Câmara dos Deputados.
· A juíza Ana Paula Pontes Cardoso, da 31a Vara Cível do Rio, condenou a Light a pagar indenização de R$ 6 mil, a título de danos morais, a José Claudinei Everton Nunes. Ao tentar obter crédito para efetuar uma compra, ele descobriu que seus dados haviam sido incluídos no cadastro de restrição ao crédito desde 2004, devido ao não pagamento de diversas contas de luz em seu nome. Porém, o imóvel, que consumia energia elétrica, desde 2002, está situado no bairro de Bangu. O autor do processo, na época dos fatos, morava em Campo Grande, também na Zona Oeste da cidade.
· “Cabia à ré comprovar que o autor solicitara a instalação de relógio medidor no endereço onde o débito foi contraído, ônus do qual não se desvencilhou. Limitou-se a juntar cópia das telas de seu sistema interno, as quais não podem ser consideradas provas robustas por terem sido produzidas de forma unilateral”, afirmou a magistrada na decisão, constatando que o débito foi gerado de forma fraudulenta. A juíza declarou os débitos inexistentes e determinou o cancelamento do contrato entre o autor e a concessionária de energia elétrica.
· Os planos de saúde, seguradoras e prestadoras de serviços que atuam no estado do Rio serão obrigados a manter escritório para atendimento aos clientes. A condição foi garantida pela Assembléia Legislativa na tarde desta quarta-feira (12/11), ao derrubada veto do Poder Executivo ao projeto apresentado pelo deputado Alessandro Calazans (PMN).
· O texto, que entrará em vigor através de promulgação, estabelece ainda um tempo limite de 20 minutos para o atendimento presencial. “Os atendimentos deverão ser organizados, com controle através da distribuição de senhas numéricas”, explica o autor, que especificou no texto que as senhas contenham, além do número da chamada, o nome e o número da instituição, a data e o horário de chegada do cliente e uma rubrica de um funcionário da instituição.
· Segundo a proposta, os estabelecimentos reservarão atendimento aos idosos, gestantes, pessoas com crianças de colo e para portadores de deficiência, além de promover a ampla acessibilidade para estes últimos. O descumprimento da lei será punido com penas que vão da advertência à multa no valor de 20 mil Ufirs. O projeto será encaminhados ao governador para promulgação.
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