GUARDA SEM COMANDO

Num desses claros “incidentes” de abuso de autoridade, um empresário da industria de panificação precisou ir à Vila São Luis e estacionou o veículo na Praça da Bandeira. Na volta, seu carro exibia um adesivo com os dizeres “Multado”. O empresário foi até o guarda do quarteirão e perguntou as razões da multa. O guarda, de forma grosseira, apontou para uma placa que informava que era proibido o estacionamento naquele lado da praça. No que o empresário apontou para a existência de uma longa fila de veículos na mesma situação e local, o GM, do alto da sua prepotência, respondeu: “Isso é problema meu!”.
Ledo engano do GM. Isso é um problema nosso, pela falta de educação e pelo mau comportamento. Pelo visto, o treinamento dos guardas municipais se limita ao emprego da violência contra camelôs, do talão de multas contra os motoristas e da arma de fogo contra um advogado, contratado pelo Município e no exercício da sua função.
Cabe a pergunta: Cadê a OAB/Caxias, cujo presidente até recentemente era também presidente do PSDB, mas até agora não se manifestou sobre o “caso particular” na Escola Olga Teixeira? Fosse o advogado o agressor, na certa teríamos passeatas dos GMs clamando por “Justiça já!”.
PARA A JUSTIÇA, TAXA
DE BOLETOS É ABUSIVA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva a cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação, constituindo vantagem exagerada dos bancos. A decisão foi tomada no julgamento de

Segundo o STJ, os serviços prestados pelos bancos já são remunerados pela tarifa interbancária. Assim, a cobrança por boleto seria “dupla remuneração”. Os bancos cobram pelo pagamento de uma fatura de outro banco em sua agência, o que não será mais permitido.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao credor, “não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida”.
A decisão do STJ confirma a anterior tomada em primeira instância e mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O Ministério Público do Maranhão entrou com ação civil pública e garantiu que cada cobrança seja penalizada com multa diária de R$ 500.
As instituições financeiras, no entanto, recorreram ao STJ, que confirmou a ilegalidade da cobrança e a multa diária.
Será que os banqueiros, que tanto ganharam no Governo Lula, vão desistir de cobrar pelos boletos?
RÁPIDAS
· O ambicioso projeto de JK de construir a nova capital da República está comemorando os 50 anos de maneira peculiar. Primeiro, pagando à Escola de Samba Beija Flor R$ 3 milhões de patrocínio pelo enredo do Carnaval de 2010, que resultou num fiasco de crítica e de público, com a escola de Nilópolis amargando um inesperado 3º lugar no julgamento dos jurados da Liesa.
· Em meio aos ensaios, a direção da azul e branco de Nilópolis, cujo prefeito é do DEM, acabou surpreendida pelo “Escândalo dos Panetones”, com a divulgação, em rede nacional de TV, de figuras do Governo do Distrito

· Ao contrário do que acredita o povão, o inferno astral da Capital não termina com seu aniversário, pois o presidente da Câmara Distrital, o novo governador interino, terá de deixar o cargo nos próximos 30 dias para tentar a reeleição como deputado. Em seu lugar, assumirá o 4º governador provisório, o presidente do Tribunal de Justiça, que logo depois será substituído pelo novo presidente do TJDF.
· O troca troca de governador só será interrompido se Lula atender ao pedido da Procuradoria Geral de Justiça, que já requereu ao Superior Tribunal de Justiça a decretação de intervenção não só no Governo do DF, mas também em sua Câmara Distrital, com o afastamento do cargo dos oito deputados envolvidos nas investigações da Polícia Federal, que fariam parte de uma quadrilha que utilizaria os cofres de Brasília em projetos pessoais.
· Para evitar um processo de dissolução do partido no Distrito Federal, integrantes do DEM decidiram autodissolver o diretório regional. De acordo com o secretário de Transportes do DF, Alberto Fraga, a autodissolução é uma opção “menos traumática” para a legenda, que já amarga o desgaste provocado pelo suposto esquema de corrupção comandado pelo governador licenciado José Roberto Arruda, preso na Polícia Federal por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
· O pedido de dissolução foi antecipado pelo presidente em exercício do diretório, Osório Adriano, e aceito pela executiva nacional do partido. “Para que a Executiva Nacional busque uma solução foi que eu pedi a autodissolução antes que outros pedissem a intervenção. É uma solução menos traumática para todos do partido”, disse Adriano.
· “Esse pedido foi aceito por unanimidade. A regional do partido vai ser dissolvida sob a coordenação do senador Marco Marciel, que é encarregado de organizar o diretório nacional. Foi uma decisão menos traumática que agradou a todos”, disse o secretário de Transportes do DF.
· O partido deve ficar sob coordenação de Marco Marciel no DF por pouco mais de um mês, prevê Fraga. Durante esse período, os filiados do DEM no Distrito Federal podem usar o nome da legenda. O senador Marco Maciel (DEM-PE) vai comandar o processo de formação de um novo comando do partido no DF. Alguns dos dirigentes regionais poderão ser mantidos dentro da nova estrutura do diretório regional.
· O presidente nacional do DEM, deputado federal Rodrigo Maia (RJ), não

· JK não merecia tal constrangimento! Muito menos o Povo de Brasília, que já sofreu muito nas mãos de Joaquim Roriz, que ameaça voltar ao Poder!
· Depois de violar o sigilo bancário de um faxineiro que denunciou a presença do então Ministro da Fazenda, Antonio Palocci, nas reuniões de uma conhecida casa rosa de Brasília, onde se reuniam homens de negócios e políticos ligados ao PT, além de garotas de programa, a Caixa Econômica Federal se envolve em outro escândalo; o bolão premiado.
· A direção da Caixa divulgou nota ressaltando que o comprovante emitido pelo terminal de apostas é o único documento que habilita o recebimento de prêmios. Com essa nota, a Caixa tenta se eximir de responsabilidade por fraudes, como os “bolões”, prática irregular que a instituição financeira, vinculada ao Ministério da Fazenda, nunca proibiu ou combateu.
· Um desses “bolões” causou a maior celeuma no Rio Grande do Sul. A casa lotérica Esquina da Sorte, de Novo Hamburgo, vendeu um “bolão” para o sorteio milionário da Mega-Sena, realizado no último sábado (20), que continha as seis dezenas sorteadas, mas o jogo não foi registrado nas máquinas autorizadas.
· Além da frustração dos “ganhadores”, que iriam receber cerca de R$ 1,3 milhão cada um, a casa lotérica teve sua licença de funcionamento suspensa até que se apure a denúncia de prática de atividade não prevista na norma geral que regulamenta as diferentes modalidades de jogos administrados pela Caixa.
· Ocorre que, além de “vender” bolões irregulares, as lotéricas também recebem pagamentos, como se fossem uma extensão da própria Caixa. Cabe ao consumidor agora avaliar se a Caixa merece confiança e se os pagamentos feitos nessas lotéricas são efetivamente repassados aos credores, como administradoras de cartões de crédito, concessionárias de serviços públicos como água, telefonia e energia elétrica, e até instituições financeiras, como no caso dos financiamentos de veículos.
· O advogado José Gerardo Grossi negou a autoria de um documento protocolado hoje (24) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspeição do ministro Marco Aurélio Mello. Grossi defende o governador afastado do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido).
· Com a assinatura do advogado, a arguição de suspeição sustenta que o ministro Marco Aurélio, relator do pedido de habeas corpus em favor de Arruda, “tem manifestado seu prejulgamento pela mídia, de forma extensiva, declarando o que pensa sobre o processo e esquecendo seus deveres”.
· Trata-se, contudo, de uma peça falsa. O Supremo vai encaminhá-la à Polícia Federal para que seja investigada sua autoria. Foi anexado ao documento uma reportagem de um jornal de Santa Catarina em que Marco Aurélio Mello, que negou o habeas corpus a Arruda em 12 de fevereiro, sinaliza que manterá o voto no julgamento do mérito, marcado para amanhã (25), pelo plenário da Corte.
· O ministro Marco Aurélio Mello informou que já conversou com o advogado José Gerardo Grossi, que reiterou não ser o autor da arguição de suspeição. “Revela bem a quadra atual brasileira, de abandono de princípios, perda de parâmetros, inversão de valores, de se dar o dito pelo não dito, o certo pelo errado”, avaliou o ministro sobre a falsidade do documento apresentado ao STF.
· Foi sepultado no cemitério Jardim da Saudade, em Sulacap, o corpo do advogado Alberto Roque. Aos 81 anos, ele ainda advogava, sendo fundador e presidente da Associação dos Aposentados de Duque de Caxias. Ele faleceu na segunda feira de Carnaval no Hospital Mario Lioni, onde estava internado, sendo sepultado na terça.
· Advogado aposentado da Prefeitura de Duque de Caxias, ele conseguira, no governo anterior, que a Prefeitura comprasse um sítio em Jardim Primavera, que seria transformado em colônia de férias para os aposentados de todas as categorias, inclusive do Município.
· Antes de ingressar nos quadros de advogados do município, Alberto Roque foi, na década de 60, diretor administrativo do Hospital do SASE, criado pelo seu amigo e pastor Isaias Maciel, no bairro Itatiaia.
· O sistema financeiro iniciou o ano com aumento dos juros cobrados dos clientes, segundo dados divulgados nesta quarta (24) pelo Banco Central (BC). A taxa média de juros subiu 0,8 ponto percentual, para 35,1% ao ano, de dezembro para janeiro. No caso das pessoas físicas, o aumento foi de 0,3 ponto percentual, para 43% ao ano, enquanto para as empresas (pessoas jurídicas) a alta foi de 1 ponto percentual, para 26,5% anuais.
· O juro médio anual cobrado pelo uso do cheque especial subiu de 159,1%, em dezembro de 2009, para 161,1%, no mês passado. No caso do crédito pessoal, o que inclui operações consignadas em folha de pagamento, a taxa subiu 0,4 ponto percentual, para 44,8% ao ano.
· O spread (diferença entre a taxa de captação e a cobrada dos clientes na hora do empréstimo) geral aumentou de 24,4, em dezembro, para 25,1 pontos percentuais, em janeiro. Para as pessoas físicas, a alta foi de 31,6 para 31,8 pontos percentuais. No caso das empresas, o spread passou de 16,5 para 17,5 pontos percentuais. A inadimplência para pessoas físicas apresentou ligeiro recuo de 0,1 ponto percentual, para 7,7%, enquanto para as empresas permaneceu em 3,8%. Com isso, a taxa geral registrou queda de 0,1 ponto percentual e ficou em 5,5%.
· A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação.
· “O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade”, lembrou a juíza na decisão.
· De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada.
· “A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana”, escreveu na decisão. Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
· A Casas Bahia foi condenada a pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 4 mil, por ter vendido uma máquina de lavar com defeito e ter se negado a trocá-la. A ré também terá que substituir o produto por outro novo, de modelo diverso e de igual valor. A decisão é da desembargadora Conceição Mousnier, da 20ª Câmara Cível do TJ do Rio, que negou seguimento ao recurso da loja contra sentença de primeira instância.
· “Defeituosa e inadequada prestação de serviço essencial, eis que a recorrente permitiu que a recorrida ficasse privada de utilizar o produto que adquiriu, mesmo após ter realizado o devido pagamento por ele há mais de um ano e tendo ela feito diversas reclamações dentro da garantia do bem. Tal circunstância excede a noção de mero aborrecimento, acarretando, sim, verdadeiros danos imateriais indenizáveis”, afirmou a relatora na decisão.
· A Casas Bahia alegou em sua defesa que a responsabilidade pela troca é do fabricante, não havendo, portanto, ato ilícito, já que ela apenas comercializa o produto. Para a desembargadora, porém, e de acordo com a Teoria do Risco do Empreendimento, “todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”.
A BANDALHA DOS CARROS
OFICIAIS CONTINUA LIVRE

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