segunda-feira, 5 de abril de 2010

BAIXADA URGENTE - ESPECIAL

CAXIAS PERDE O DIREITO DE
EMITIR LICENÇA AMBIENTAL

Por não cumprir exigência do INEA – Instituto Estadual de Meio Ambiente - a Prefeitura de Duque de Caxias está proibida de emitir Licença Ambiental, que era autorizada por conta de um convênio firmado com o INEA, visando a descentralização do Licenciamento em casos de menor monta. Além de perder o poder de licenciar, o município também perdeu o direito ás taxas devidas pelos serviços de licenciamento.
O Decreto N.º 42,050, de 29 de setembro de 2009, determinava, em seu artigo 8º, que os convênios firmados em datas anteriores teriam 120 dias, ou seja, mais 4 meses, para que o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Duque de Caxias, reestabelecesse as reuniões do Conselho, atendendo assim, uma das exigências básicas que o Convênio de Descentralização do INEA previa.
Segundo denúncia do Sr. Evandro Brasil (foto), membro do Conselho, o presidente do colegiado, que é também secretário de Meio Ambiente e que está no cargo desde janeiro de 2009, Samuel Maia, nunca convocou reunião o Conselho para discutir os pedidos de licenciamento ou denúncias de crimes contra o Meio Ambiente, como a exploração de areais, a caça predatória ou a exploração de barreira.
Estranhamente, a Procuradoria Geral do Município, a quem cabe fiscalizar a aplicação da lei no âmbito da adminsitração municipal, não tomou nenhuma iniciativa para compelir o secretário de Meio Ambiente a, cumprindo a lei, reunir o Conselho Municipal de Meio ambiente.
De acordo com as normas do INEA, o Município só poderá emitir licença ambiental se atender às seguintes normas:
O município estará habilitado a assinar o Convênio, segundo o Decreto 42.050/09, desde que:
1- Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
2- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
3- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
4- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
5- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
6- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Pelo visto, a farra no areal do Pilar vai continuar sob a complacência do Governo

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