CAXIAS PERDE O DIREITO DE
EMITIR LICENÇA AMBIENTAL
Por não cumprir exigência do INEA – Instituto Estadual de Meio Ambiente - a Prefeitura de Duque de Caxias está proibida de emitir Licença Ambiental, que e
ra autorizada por conta de um convênio firmado com o INEA, visando a descentralização do Licenciamento em casos de menor monta. Além de perder o poder de licenciar, o município também perdeu o direito ás taxas devidas pelos serviços de licenciamento.
O Decreto N.º 42,050, de 29 de setembro de 2009, determinava, em seu artigo 8º, que os convênios firmados em datas anteriores teriam 120 dias, ou seja, mais 4 meses, para que o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Duque de Caxias, reestabelecesse as reuniões do Conselho, atendendo assim, uma das exigências básicas que o Convênio de Descentralização do INEA previa.
Segundo denúncia do Sr. Evandro Brasil (foto), membro do Conselho, o presidente do colegiado, que é também secretário de Meio Ambiente e que está no cargo desde janeiro de 2009, Samuel Maia, nunca convocou reunião o Conselho para discutir os pedidos de licenciamento ou denúncias de crimes contra o Meio Ambiente, como a exploração de areais, a caça predatória ou a exploração de barreira.
Estranhamente, a Procuradoria Geral do Município, a quem cabe fiscalizar a aplicação da lei no âmbito da adminsitração municipal, não tomou nenhuma iniciativa para compelir o secretário de Meio Ambiente a, cumprindo a lei, reunir o Conselho Municipal de Meio ambiente.
De acordo com as normas do INEA, o Município só poderá emitir licença ambiental se atender às seguintes normas:
O município estará habilitado a assinar o Convênio, segundo o Decreto 42.050/09, desde que:
1- Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
2- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
3- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
4- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
5- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
6- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
EMITIR LICENÇA AMBIENTAL
Por não cumprir exigência do INEA – Instituto Estadual de Meio Ambiente - a Prefeitura de Duque de Caxias está proibida de emitir Licença Ambiental, que e
ra autorizada por conta de um convênio firmado com o INEA, visando a descentralização do Licenciamento em casos de menor monta. Além de perder o poder de licenciar, o município também perdeu o direito ás taxas devidas pelos serviços de licenciamento.O Decreto N.º 42,050, de 29 de setembro de 2009, determinava, em seu artigo 8º, que os convênios firmados em datas anteriores teriam 120 dias, ou seja, mais 4 meses, para que o presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Duque de Caxias, reestabelecesse as reuniões do Conselho, atendendo assim, uma das exigências básicas que o Convênio de Descentralização do INEA previa.
Segundo denúncia do Sr. Evandro Brasil (foto), membro do Conselho, o presidente do colegiado, que é também secretário de Meio Ambiente e que está no cargo desde janeiro de 2009, Samuel Maia, nunca convocou reunião o Conselho para discutir os pedidos de licenciamento ou denúncias de crimes contra o Meio Ambiente, como a exploração de areais, a caça predatória ou a exploração de barreira.
Estranhamente, a Procuradoria Geral do Município, a quem cabe fiscalizar a aplicação da lei no âmbito da adminsitração municipal, não tomou nenhuma iniciativa para compelir o secretário de Meio Ambiente a, cumprindo a lei, reunir o Conselho Municipal de Meio ambiente.
De acordo com as normas do INEA, o Município só poderá emitir licença ambiental se atender às seguintes normas:
O município estará habilitado a assinar o Convênio, segundo o Decreto 42.050/09, desde que:
1- Possua corpo técnico especializado, integrante do quadro funcional próprio, para a realização da fiscalização e do licenciamento ambiental;
2- Tenha implantado e em funcionamento Conselho Municipal de Meio Ambiente, instância normativa, colegiada, consultiva e deliberativa de gestão ambiental, com representação da sociedade civil organizada;
3- Possua legislação própria disciplinando o licenciamento ambiental municipal e as sanções administrativas pelo seu descumprimento;
4- Possua Plano Diretor, se possuir população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
5- Possua Lei de Diretrizes Urbanas, se a população for igual ou inferior a 20.000 (vinte mil) habitantes;
6- Tenha implantado o Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Pelo visto, a farra no areal do Pilar vai continuar sob a complacência do Governo
Nenhum comentário:
Postar um comentário