quinta-feira, 1 de julho de 2010

BAIXADA URGENTE

GILMAR MENDES ABRE ROMBO
NA LEI DAS FICHAS LIMPAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (1º) a primeira inelegibilidade resultante da Lei da Ficha Limpa. O ministro Gilmar Mendes determinou que a Justiça Eleitoral
não pode negar registro de candidatura do senador Heráclito Fortes (DEM-PI) para cargo eletivo com base nas restrições da Lei da Ficha Limpa. O senador pretende se reeleger ao Senado.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos de inelegibilidade da condenação imposta ao senador pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Fortes foi condenado em uma ação popular por conduta lesiva ao patrimônio público. O senador teria usado a publicidade da prefeitura de Teresina para se promover quando era prefeito da cidade entre 1989 e 1993.
O político virou alvo da Ficha Limpa porque a norma torna inelegíveis as pessoas condenadas - por órgãos colegiados - pela prática de crimes como improbidade administrativa e uso da máquina pública para promoção pessoal. Antes da lei, somente se tornavam inelegíveis políticos com condenação definitiva na Justiça.
A decisão de Gilmar Mendes suspende a inelegibilidade de Fortes até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. O julgamento do recurso foi suspenso em novembro de 2009 por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. O julgamento foi retomado no dia 26 de janeiro. O caso tramita no Supremo desde 2000.

TSE ADIA PROIBIÇÕES EM
PALANQUES ESTADUAIS

O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu as orientações adotadas em relação à propaganda eleitoral e que causaram perplexidade nos candidatos. Argumentando a complexidade dos temas, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, decidiu suspender a publicação dos acórdãos relativos a consultas sobre propaganda partidária respondidas pela corte na última terça-feira (28).
Lewandowski tomou a decisão após chamar para julgamento uma consulta feita pelo senador Marconi Perillo (PSDB-GO), que fez mais de dez perguntas sobre procedimentos relativos ao processo eleitoral. O ministro pediu vista antecipada, interrompendo o julgamento até o início de agosto, quando terminam as férias do Judiciário, que começam hoje (1º).
Uma das consultas, feita pelo PPS, trata da possibilidade da participação de presidenciáveis nas propagandas regionais. O TSE havia respondido que “não é possível trazer para a coligação regional uma coligação nacional que não existe”, segundo palavras do relator, ministro Aldir Passarinho Junior. Na prática, isso impediria que os principais candidatos à presidência Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV), que lideram as pesquisas de intenção de voto, participem da propaganda eleitoral nos estados onde as coligações locais diferem da coligação nacional em torno da candidatura à Presidência da República. A medida impediria, inclusive, que o candidato à Presidência de determinada legenda participe da propaganda do próprio partido caso este esteja coligado regionalmente com algum partido, mesmo pequeno, que tenha candidato próprio à Presidência.

RÁPIDAS

• A resposta do TSE à consulta do PPS criaria situações esdrúxulas nas eleições para o Governo do Estado. Enquanto Marina Silva e José Serra seriam proibidos de participarem da campanha de Fernando Gabeira, apoiado por uma coligação entre o PSDB, o PV, o DEM e o PPS, Dilma Rousseff também estaria impedida de participar da campanha de Sérgio Cabral, pois o PTB, que aqui apóia o governador, a nível nacional apóia Serra para presidente.
• O ex-deputado estadual José Carlos Gratz (PSL-ES), apesar de admitir que responde a cerca de 200 processos na Justiça do Espírito Santo, entrou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a Lei da Ficha Limpa. Gratz afirma que a lei vai contra o entendimento da Corte que em 2008 determinou que nenhum candidato é inelegível antes do julgamento de uma ação condenatória.
• Para Gratz, o TSE feriu a força vinculante do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 144, ajuizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros em 2008. No julgamento da ação, o Supremo estabeleceu que, em respeito ao princípio constitucional da presunção da inocência, somente condenações definitivas podem gerar inelegibilidade de candidatos.
• Gratz já havia entrado com um mandado de segurança no Supremo na semana passada contestando a Lei da Ficha Limpa. O ministro Dias Toffoli enviou o caso ao TSE por entender que não cabe ao Supremo conhecer originariamente mandados de segurança contra atos de outros tribunais.
• Na ação ajuizada ontem (1), o ex-deputado pede a suspensão de todas as consultas que envolvam a Lei da Ficha Limpa no TSE, além de pedir que ele tenha direito ao deferimento de seu registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O ex-deputado também contesta o fato de que o texto votado pelo Senado, que sofreu uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), não tenha voltado para Câmara para nova votação.
• Gratz, que é opositor ao atual governador Paulo Hartung, diz na ação que responde a mais de duzentas ações civis e penais públicas – frutos, segundo ele, de uma “campanha de demonização” contra ele e de “santificação de Hartung”.
• Em um dos casos que chegou à Justiça, Gratz foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa pelo crime de corrupção eleitoral. Ele foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de calçar ruas de Vila Velha (ES) com o objetivo de obter votos dos moradores.
• Em 2003, o plenário do TSE confirmou a cassação do registro de candidatura de Gratz, então preso, por abuso de poder político na realização de sua campanha em 2002. Ele não chegou a assumir o cargo de deputado estadual, para o qual foi eleito.
• O ex-governador Anthony Garotinho anunciou nesta quarta-feira (30) que não será mais candidato ao governo do estado pelo Partido da República (PR). O professor Fernando Peregrino foi o nome indicado como substituto. Ele foi secretário nos governos Brizola, Garotinho e Rosinha e presidente da Federação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj). O pastor David Cabral foi escolhido como vice.
• As duas vagas ao Senado serão disputadas pelo cantor Waguinho e o ex-deputado Carlos Dias, ligado ao movimento carismático da Igreja Católica. Garotinho disse que se candidatará ao cargo de deputado federal e que vai procurar ser o grande puxador de votos da coligação com o Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).
• Ele afirmou ainda que passou as últimas 24 horas dividido entre a vontade do coração e da razão. “Meu coração pedia que disputasse a eleição para o governo do estado. A razão vem mostrando o contrário. Ainda hoje, pela manhã, fiz uma última tentativa de buscar uma aliança com o senador Marcelo Crivella: não consegui. Ele recuou”.
• O ex-governador obteve na véspera (29), uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendendo a condenação pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) que o impedia de se candidatar ao governo do estado pelo PR, mas menos de 24 horas depois, desistiu da candidatura.
• As pressão do Palácio Guanabara sobre o Bispo Edir Macedo, do PRB, acabaram por impedir que o senador Marcelo Crivella disputasse a reeleição para o Senado, apesar do declarado apoio do presidente Lula. A notícia sobre a desistência do sobrinho do fundador da Igreja Universal já fora divulgada pelo blog Militar Legal em 18 de junho do ano passado. • Os ministros do TSE aprovaram , por unanimidade, alteração de norma sobre doação por meio de cartão de crédito para campanhas eleitorais. Com a decisão, os doadores passam a informar para os partidos e comitês políticos o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da doação.
• A proposta anterior era para que as administradoras de cartão de crédito informassem o número, mas as empresas alegavam que seria inviável prestar informações sobre a identificação dos clientes por falta de condições operacionais.
• Segundo o ministro Arnaldo Versiani, que apresentou a proposta, as doações serão feitas em endereço eletrônico que já vai apresentar o campo obrigatório do preenchimento do CPF. “Não há necessidade de as administradoras fornecerem aos partidos, candidatos e comitês o CPF porque esses dados já constarão do próprio recibo eleitoral”, disse Versiani.
• Apenas cartões corporativos, de órgãos de administração pública e emitidos no exterior não poderão ser utilizados para fazer doações. De acordo com o TSE, as doações por cartão de crédito seguem os mesmo critérios das demais contribuições, podendo ser feitas até o dia da eleição, inclusive na hipótese de segundo turno. Os valores devem respeitar o limite máximo de 10% dos rendimentos brutos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição
• Em clima de Copa do Mundo, cerca de 30 artistas vão entrar em campo pela solidariedade na
Vila Olímpica de Duque de Caxias. Eles vão disputar o jogo ”futebol da alegria”, domingo, (4), às 11h. A meta é arrecadar três toneladas de alimentos para os moradores carentes do aterro sanitário de Jardim Gramacho.
• A bateria da escola de samba Acadêmicos do Grande Rio fará uma participação especial e o espaço ainda contará com área de lazer para as crianças.
• Na primeira edição do evento, ocorrido em 2009 (foto), num campo de futebol no bairro de Jardim Gramacho, uma tonelada de alimentos foi arrecadado. As cestas básicas formadas com os alimentos foram entregues aos moradores do entorno do aterro sanitário.
• Já confirmaram presença: Caio Castro, Ex BBB Dourado, Heitor Martinez, Ricardo Macchi, Ângelo Paes Leme, Rafael Calomeni, Rodrigo Phavanello, Nelson Freitas, Bruno Padilha, Claudio Gabriel, Mauricio Ribeiro, Raul Gazolla, •
• Raymundo Souza, Rodrigo Andradde, Marcos Veras, Guilherme Boury, Claiton Morais, Diego Cristo, Jayme Periard, Nil Marcondes, Conrado, Rafael Cardoso, Daniel Erthal, Ricardo Ciciliano, Rick Tavares, Rocco Pitanga, Hugo Gross, Sandro Ximenes, Erich Pelitz e Sergio Malheiros.
• De acordo com e ator Raymundo de Souza, o evento é uma contrapartida do artista com o telespectador. “A sobrevivência da nossa profissão depende das pessoas que nos dão audiência todos os dias e que reconhecem o nosso trabalho. Por isso, estou retribuindo mais uma vez esse benefício que recebemos, com um pouquinho do nosso tempo, jogando um futebol, afirmou o ator.
• Para assistir ao jogo de futebol dos artistas, basta trocar 2 kg de alimentos não perecíveis por um ingresso em um dos postos de troca nas escolas José Medeiros Cabral (Jardim Gramacho) Aquino de Araújo (Vila São Luís) e na Vila Olímpica de Duque de Caxias (25 de agosto)

NOTICIÁRIO DE RADIOS E TVS
SERÁ MONITORADO PELO TSE


Desde ontem (1) as emissoras de rádio e televisão devem ficar atentas à Lei das Eleições (9.504/97). A legislação fixa uma série de proibições para o período eleitoral em seus noticiários e na programação. Entre as proibições estão a que impede dar tratamento privilegiado a candidato em seus noticiários e na programação e a de divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção. A multa para quem desrespeitar varia de R$ 21.282,00 a R$106.410,00. Em caso de reincidência pode ser duplicada. As emissoras de rádio e televisão
também estão proibidas de veicular propaganda política pagas ou não e de difundirem manifestação favorável ou contrária a candidatos ou partidos.
As emissoras também estão proibidas de usar trucagem ou montagem de áudio ou vídeo que degradem ou ridicularizem candidato ou partido ou que desvirtue a realidade para beneficiar ou prejudicá-los. Também não podem transmitir programas com esse fim.
Ainda de acordo com a lei, as novelas, filmes ou minisséries não podem fazer crítica ou referência a candidatos ou partido político, mesmo que de forma dissimulada.
O candidato escolhido em convenção para concorrer às eleições não pode apresentar nem comentar programa. As emissoras também não podem divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, inclusive se a denominação do programa coincidir com o nome do candidato ou com o que ele indicou para uso na urna eletrônica. Se o programa tiver o mesmo nome do candidato, fica proibida a sua divulgação. Os jornais e revistas não estão impedidos de emitir opinião favorável a candidato, mas a matéria não pode ser paga.

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