PALESTRA EM CAXIAS
Uma palestra que o
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, fará nesta segunda-feira (12)
na abertura dos cursos graduação e pós da Faculdade de Direito da Universidade
do Grande Rio (UNIGRANDIRO), no campus de Duque de Caxias, deverá concentrar as
atenções não só dos acadêmicos, mas dos advogados também, principalmente depois
que o Supremo voltou atrás no julgamento da inconstitucionalidade da lei que
criou o Instituto Checo Mendes a partir de uma Medida Provisória.
Coube ao ministro
Luiz Fux relatar o processo, quando detectou que o Congresso deixara de cumprir
a norma constitucional, que exige a prévia criação de uma comissão mista,
formada por deputados e senadores. A tese do ministro Fux saiu vitoriosa, o que
criou constrangimentos ao Governo, pois abriria um perigoso precedente para que
fossem derrogadas mais de 450 outras leis, derivadas de MPs aprovadas com o
mesmo vício de origem.
Numa decisão
inédita, em menos de 24 horas o STF reexaminou a matéria a pedido da Advocacia
Geral da União e o ministro Luis Fux mudou o relatório, validando a criação do
Instituto Chico Mendes, mas exigindo que, daqui por diante, o Congresso crie
uma nova comissão mista para cada MP. Luiz Fux também foi o relator do processo
que decidiu que a Lei da Ficha Limpar é constitucional e valerá nas eleições
para prefeito e vereadores em outubro próximo
Para a coordenadora
do curso de Direito da Unigranrio, Vólia Bomfim Cassar, a palestra registra a
importância de discutir questões relevantes como o novo projeto do CPC:
“Nossa comunidade
acadêmica vai se debruçar de forma concreta e abrangente sobre a reforma do
Código de Processo Civil, ao mesmo tempo em que terá a chance de conhecer as
opiniões do ministro Luiz Fux”, analisa Vólia Cassar, juíza do Trabalho do Rio
de Janeiro
MP FEDERAL CRIA
CANAL
PARA RECEBER
DENÚNCIAS
Em una inédita
decisão e visando combater o desvio de conduta de servidores, bem como de
recursos público através de fraudes, o Ministério Público Federal decidiu
implantar uma nova espécie de "Disque Denúncia". Segundo o MPF,
qualquer pessoa ou entidade pode enviar ao Ministério Público Federal uma
denúncia noticiando ilícitos, irregularidades, lesões ou ameaças a direitos. A
denúncia apresentada, contudo, somente terá seguimento, ou seja, será objeto de
investigação e atuação do Ministério Público Federal, se estiver incluída
dentre as matérias de sua atribuição.
Na área criminal,
cabe ao MPF investigar os crimes que envolvam interesses da União, de
autarquias federais ou empresas públicas federais ou fundações públicas
federais, incluindo aqueles praticados pelos respectivos agentes públicos ou
contra eles. Também os crimes políticos, os crimes previstos em tratados ou
convenções internacionais com reflexos ou origem no estrangeiro, os crimes
contra a organização do trabalho, contra o sistema financeiro e, em alguns
casos, contra a ordem econômico-financeira e, ainda, os crimes cometidos a
bordo de aeronaves e navios.
Na área cível, o
Ministério Público Federal atua na defesa dos interesses e direitos coletivos,
vale dizer, que são titularizados por um significativo número de pessoas, e
desde que estejam de alguma forma relacionados à União, seus bens ou
respectivos órgãos, autarquias federais ou empresas públicas federais, ou que
envolvam o meio ambiente, o patrimônio nacional, o patrimônio cultural
brasileiro, direitos e interesses das populações indígenas e outras populações
tradicionais. O Ministério Público Federal também atua para garantir a
observância dos princípios e direitos constitucionais por parte dos poderes e
órgãos públicos federais e pelos serviços federais de relevância pública.
FOLHA PENAL ONLINE
A Corregedoria
Geral da Justiça do Rio apresentou a nova versão do Sistema Estadual de
Identificação – SEI, intitulada FAC WEB, que permite a consulta, requisição e
emissão de Folhas de Antecedentes Criminais (FACs) online, com transmissão
eletrônica dos dados processuais, possibilitando, ainda, a comunicação
eletrônica dos resultados finais do processo. Com isto, possibilita-se a
atualização automática do Cadastro Criminal Estadual, gerando maior segurança
das informações relativas aos antecedentes criminais.
Entre os principais
recursos do sistema FAC-WEB destacam-se: consulta criminal, com busca por RG ou
parâmetros combinados da qualificação como nome, data de nascimento e filiação;
e impressão instantânea das FACs já disponíveis no sistema, sempre com a
transmissão de dados processuais ao IFP para a atualização do cadastro criminal
estadual. O sistema também permite a solicitação on line das FACs ainda não
disponíveis, sempre com a transmissão de dados processuais ao IFP para a
atualização do cadastro criminal estadual; e comunicação online dos resultados
de processos que tramitam na serventia.
O sistema gera
economia de papel, celeridade e efetividade no atendimento às requisições de
antecedentes criminais, além de mais segurança nas decisões amparadas por
informações de antecedentes criminais.
STF PODE DERRUBAR
LEI
SOBRE TELEFONIA NO
RIO
A Procuradoria
Geral da República enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência
da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4649), que contesta dispositivos
da lei 5.934/2011, do Rio de Janeiro, que institui a possibilidade de acúmulo
das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia.
A Associação
Brasileiras das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
(Telcomp) propôs a ação contra o artigo 1º, caput, e o parágrafo 1º. Segundo a
lei, os minutos não utilizados em um mês poderiam ser transferidos para os
meses subsequentes.
De acordo com o
parecer, a Constituição atribui à União a exploração do serviço de telecomunicações,
assim como atribui a ela, com exclusividade, a respectiva competência
legislativa. Segundo o documento, os estados poderiam legislar sobre questões
específicas atinentes a esse tipo de serviço, porém, apenas com autorização de
lei complementar federal, que não é o caso.
O parecer ressalta
que, além de não poder inovar sobre a matéria, tampouco pode o Estado do Rio de
Janeiro instituir medidas que acabam produzindo impacto direto na prestação de
serviço público, assim como criam obrigações não estipuladas nos contratos de
concessão celebrados entre a União e as empresas privadas.
A Corregedoria
Nacional de Justiça (CNJ) poderá azedar o doce de muitos pré-candidatos no Rio
de Janeiro. É que o CNH irá iniciar uma detalhada correição na Justiça do Rio
de Janeiro (e de outros estados também). No caso do Rio, o CNJ está intrigado
com a lentidão dos julgamentos das ações de improbidade administrativa. E acha
muito estranho que, dos 800 processos em andametno, apenas 11 tenham sido
julgados até agora Isso pode significar que, até as eleições, dezenas de pré-candidatos
serão impedidos de participar do pleito de outubro..
• Moradores de
Casimiro de Abreu estão dispensados de pagar pedágio na BR-101. O Ministério
Público Federal conseguiu, por meio de decisão judicial, obrigar a Autopista
Fluminense S/A a suspender a cobrança de pedágio na altura do Km 192,5 da
BR-101 para veículos emplacados em Casimiro de Abreu.
• A sentença da 1ª
Vara Federal de Macaé proíbe a concessionária de cobrar o pedágio de moradores
dentro de seu próprio município, já que, para chegar ao centro da cidade (no
sentido Rio de Janeiro – Campos), é necessário passar pela praça de pedágio
número 3.
• A suspensão da
cobrança valerá até que seja disponibilizada outra via de acesso gratuita e em
boas condições aos moradores. Além disso, a concessionária também deve devolver
o valor arrecadado com as cobranças para veículos locais desde 25 de março de
2009, quando o pedágio foi instalado
• Segundo a ação
civil pública movida pela unidade pelo MPF em Macaé, a praça de pedágio está
localizada na única via transitável que liga distritos diversos de Casimiro de
Abreu, só sendo possível se deslocar entre certos pontos do município com o
pagamento da tarifa, o que fere o direito de ir e vir do cidadão. Para o MPF, a
praça de pedágio deveria ficar após o entroncamento da BR-101 com a BR-162
(altura do km 190 para baixo), onde fica o acesso ao distrito de Barra do São
João.
• Embora não sejam
beneficiados diretamente, os moradores de Xerém tem agora um forte argumento
para pressionar o MP Federal a intentar ação com o mesmo objetivo na Justiça
Federal em Duque de Caxias. Segundo informações da CONCER, que explora a
BR-040, o pedágio em Santa Cruz da Serra só será desativado quando estiver em
operação a duplicação do trecho Rio-Petrópolis, que exigirá a construção de um
túnel de 5 km na subia da serra, obra para 5 ou 6 anos
• O Ministério
Público Federa também entrou com ação civil pública contra a Sociedade
Educacional Fluminense (Seflu), que administra a Faculdade de Ciências Médicas
e Paramédicas Fluminense, em Nilópolis (RJ), para que passe a cobrar taxa de
mensalidade proporcional ao número de matérias para as quais os alunos se
inscreveram em um período.
• O MPF quer que a
Seflu devolva na devida proporção o dinheiro obtido com a cobrança da mesma
taxa de mensalidade a alunos que se matricularam em menos matérias do que a
grade prevista para um semestre. A União também é ré da ação e, caso condenada,
deve fiscalizar a Seflu quanto à cobrança de mensalidades abusivas e expedir um
regulamento sobre o tema. A Seflu também deve providenciar, se condenada, a
divulgação ampla da mudança nas cobranças, para que os alunos tomem ciência de
seus direitos.
• A ação foi movida
pelo procurador da República Renato Machado, após representação de uma aluna da
faculdade que disse ter pago o valor completo da mensalidade mesmo cursando
menos matérias. A aluna cursava dez disciplinas por semestre, mas só pôde
cursar quatro matérias quando estava no 9º período, porque a faculdade não
disponibilizou mais disciplinas. Isto atrasou sua formatura e aumentou os
gastos com a formação.
• Para o MPF, essa
prática fere o código de consumidor - que defende que não devem ser cobradas do
consumidor “vantagens excessivas” - e a lei 9.870/99, que determina que a
mensalidade deve ser cobrada de acordo com o serviço prestado, ou seja,
proporcional ao número de matérias cursadas. Constatado o abuso na cobrança da
Seflu, cabe à União a correta fiscalização para evitar a continuação da
prática.
• Enquanto isso,
por inação do MP estadual, alunos, ex alunos e professores da FEUDUC, em São
Bento, Duque de Caxias, continuam sem saber quando terão reconhecidos os seus
direitos, tanto ao histórico escolar ou diploma, como ao pagamento dos direitos
trabalhistas, pois alguns professores foram demitidos sem justa causa depois de
mais de 10 anos de dedicação à primeira Faculdade de Filosofia da Baixada.
• A instituição
acaba de ser excluída da listas das faculdades que integram o PROUNI, onde o
Governo financia, através do FIES, as mensalidades dos alunos carentes. Desde
1993 a FEIDUC não presta contas ao MP das suas atividades, rendas e despesas.
• O ano de 2011 foi
de grande importância para a Procuradoria Regional da República da 1ª Região
(PRR1) no que diz respeito ao combate à corrupção. Neste ano, 226 denúncias
foram oferecidas, quantidade superior à soma de todas as denúncias dos últimos
5 anos, segundo relatório de atividades do Núcleo Criminal (Nucrim), órgão da
Regional.
• Em 2010, foram
oferecidas 36. “O resultado de 2011 representa quase uma denúncia por dia útil
de trabalho”, ressalta o coordenador do Núcleo Criminal da PRR1, procurador
regional Carlos Alberto Vilhena.
• Vilhena explica
que uma das causas do aumento significativo foi a criação, no final de 2010, do
Fórum Nacional para enfrentamento da corrupção de verbas federais nos
municípios. De acordo com ele, o braço executivo do Fórum, Grupo de Trabalho
Contra a Corrupção (GT – Corrupção), foi responsável por 89 das 226 denúncias
oferecidas pela Regional no ano passado.
• Além de
investigar o uso de verbas públicas federais pelas prefeituras, o trabalho do
GT - Corrupção também terá reflexos nas eleições municipais deste ano. Isso
ocorre porque grande parte dos denunciados são prefeitos candidatos à
reeleição. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, que já se aplicará ao próximo
pleito, se o candidato for condenado por um colegiado de juízes, como o TRF,
por exemplo, é considerado inelegível, ainda que recorra da decisão
• A decisão do
Banco Central de reduzir a taxa da Selic de 10,5% para 9,75% ao ano, não
agradou nem aos empresários, muito menos aos trabalhadores. Em nota oficial, a
Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – a mais antiga instituição do
gênero no País, com origem em 1827 e que hoje reúne mais de 105 sindicatos industriais
de todo o estado, possuindo cerca de nove mil empresas associadas –
afirmou que a decisão do COPOM é muito bem vinda, mas insuficiente. Para a
Firjan,
"juros mais baixos devem ser acompanhados de um choque de competitividade..
• Para o deputado
Paulo Pereira da Silva (PDT/SP), presidente da Força Sindical, a queda da taxa
Selic é tímida e insuficiente para aquecer o consumo, gerar empregos e melhorar
o PIB. Em nota oficial, a "Força" admitiu que um pouco mais de
ousadia traria enormes benefícios para o setor produtivo, que gera emprego e
renda e anseia há tempos por um crescimento expressivo da economia. "É um
absurdo esta mesmice conformista dos tecnocratas do Banco Central".
• Para a entidade
que reúne federações com dezenas de sindicatos de trabalhadores, juros em
patamares estratosféricos sangram as riquezas do País, criam enormes obstáculos
ao desenvolvimento nacional e comprometem a geração de postos de trabalho e os
investimentos sociais. Para a "Força", "juros altos são
sinônimos de estagnação. Insistimos que a manutenção dos juros em patamares tão
altos contraria qualquer projeto que estimule a retomada do crescimento econômico".
• A nota reafirma
que a classe trabalhadora está cansada desta sucessão de erros de setores do
governo. "O PIB pífio, anunciado ontem (7), já é fruto nocivo dos juros
altos. Estamos sofrendo com a desindustrialização e com o crescimento
desenfreado das importações, que estão minando nossa produção, fechando
empresas e causando desemprego.”
• O ECAD, que até
aqui tem conseguido escapar de qualquer tipo de fiscalização, inclusive do
Congresso Nacional, segue diligente os passos do Governo, que a cada dia
inventa um novo jeito de aumentar a arrecadação, mesmo que isso leve a economia
para o brejo.
• A mais nova
investida do ECAD acaba de vir a público. Trata-se da cobrança de direitos
autorais sobre as músicas que formam a trilha sonora dos vídeos postados no You
Tube
• Os rapazes do
blog Caligraffiti receberam na última terça-feira um email da entidade
arrecadadora avisando que teriam de pagar direitos autorais pelos vídeos do You
Tube e do Vimeo que apareciam no site. Surpreso, Uno de Oliveira, um dos responsáveis
pelo blog, ligou para o escritório do Ecad em São Paulo, pois nunca tinha
ouvido falar nesse tipo de cobrança.
• Para um blog sem
fins lucrativos, o valor cobrado pelo Ecad não é nada leve: R$ 352,59 mensais.
O Caligraffiti foi classificado na categoria de webcasting, ou transmissão de
programas originários da própria internet. Existem também as de podcasting
(trechos de programas publicados na internet que podem ser baixados em mp3),
simulcasting (transmissão simultânea inalterada) e ambientação de sites (uso de
fundo musical no site).
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