DEMÓSTENES AFASTADO DA POLÍTICA
POR LEALDADE A BICHEIRO GOIANO
Por
56 votos a 19, o Senado aprovou a cassação do mandato do senador Demóstenes
Torres (sem partido-GO). Ele é acusado de usar o mandato a favor do empresário
goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Dos 81
senadores, 80 votaram. A sessão foi aberta, porém a votação, secreta.
Ao
defender a cassação do senador, o relator do processo no Conselho de Ética,
Humberto Costa (PT-PE), enfatizou que Demóstenes mentiu em plenário para
esconder sua relação com o empresário goiano Carlos Augusto de Almeida Ramos, o
Carlinhos Cachoeira. Segundo Humberto Costa, além de participar da organização
criminosa, Demóstenes atuou para proteger Cachoeira das investigações que
estavam sendo feitas pela Polícia Federal.
Após
o discurso dos relatores no processo de cassação, começou a discussão do
pedido. Os cinco senadores que pediram a palavra apoiaram a cassação do mandato
de Demóstenes e todos defenderam o fim da votação secreta. Na semana passada, o
Senado aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba com a
votação secreta. A proposta precisa agora ser apreciada pela Câmara.
Até
o dia de hoje, o único senador cassado pelos colegas foi Luiz Estevão, do
Distrito Federal, em 2000. Ele foi acusado de envolvimento no desvio de verbas
públicas na construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São
Paulo.
Em
2007, o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) chegou a ser julgado, mas foi
absolvido.
CONSTRUTORA CONDENDA POR
ATRASO NA ENTEGA
DE IMÓVEL
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, com base
no voto da desembargadora Maria Regina Nova, aplicou condenação inédita à
incorporadora Gafisa, pelo atraso de 16 meses na entrega de um imóvel. A
construtora terá que pagar à cliente indenização de R$ 20 mil, por danos
morais, além de uma multa de 1% sobre o valor corrigido da unidade. O
percentual é o mesmo cobrado unilateralmente pelas empresas dos mutuários
inadimplentes.
Em 17 de outubro de 2006, Renata Fonseca de Brito firmou
com a Gafisa contrato de promessa de compra e venda para aquisição de um
imóvel, no valor de R$ 109.882,00. A conclusão das obras se daria em março de
2008, com entrega das chaves em abril do mesmo ano, já observado o prazo de
carência de 180 dias. Porém, isso somente aconteceu em 26 de fevereiro de 2010.
Em sua defesa, a Gafisa alegou motivo de força maior para
justificar o atraso na conclusão da obra. E citou, entre outras coisas, a
demora na liberação do seu licenciamento e desvio de materiais e mão-de-obra
para a construção da Vila Pan-americana, em função dos Jogos Pan-americanos.
A sentença de primeira instância julgou procedente em
parte o pedido para condenar a empresa a pagar a Renata R$ 10 mil, por danos
morais, atualizados monetariamente e com juros de mora a partir de então, além
do pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
da condenação. No entanto, a aplicação da multa, pedida pela cliente, foi
negada.
Inconformada, Renata recorreu à segunda instância pedindo
o aumento da indenização e o pagamento da cláusula moratória. Ao analisar a
apelação, a relatora do processo, desembargadora Maria Regina Nova, concluiu
que a cláusula em contrato de adesão, que confere vantagens tão somente em
favor do construtor no caso de inadimplência do comprador, caracteriza abuso.
"É inegável que a demora demasiada na entrega do
imóvel (16 meses), repita-se, após o período de 180 dias intitulado no contrato
de ‘carência’, fez com que a apelante despendesse valores que, certamente, não
gastaria caso já se encontrasse no imóvel, ou ainda, que deixou de auferir
possíveis rendas que faria jus caso realizasse contrato de locação do bem com
terceiro", escreveu a desembargadora em seu voto.
Sendo assim, segundo a relatora, a condenação da
construtora ao pagamento de indenização, nos mesmos moldes em que o contrato
prevê em seu favor, é a solução mais adequada e justa para compensar o
comprador pelas perdas que sofreu. A desembargadora concordou também com o
pedido de aumento da indenização e dobrou o seu valor. (Processo
0152354-56.2010.8.19.0001)
RANDOLFE RODRIGUES DIZ QUE OS
SENADORES DEVEM DAR EXEMPLO
Ao fazer as considerações finais durante o julgamento do
pedido de cassação do mandato de Demóstenes Torres (sem partido-GO), o senador
Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) disse que os parlamentares devem dar o exemplo e
que não se pode entender que decoro parlamentar seja um "favor" que
se faz à população. "Temos que ser exemplo e fazer exemplo", disse o
senador que falou em nome de seu partido, autor da representação contra
Demóstenes, apresentada ao Conselho de Ética do Senado.
"Decoro parlamentar, conduta moral não é um alerta.
Não é um favor que fazermos à população. É um comportamento exigido a quem se
dispõe à função republicana", disse o senador que acusou Demóstenes de
ludibriar os demais parlamentares ao discursar em plenário negando as
acusações.
Rodrigues lembrou a declaração feita por Demóstenes em
seu depoimento no Conselho de Ética de que o empresário Carlos Augusto de
Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, pagava suas contas de celular. Nesse
depoimento, Demóstenes minimizou a gravidade dos pagamentos e disse que eram
apenas R$ 40 ou R$ 50 ao mês.
"A conduta não se mede pelo valor, seja R$ 50 ou um
centavo. O senador deve atender ao princípio de não receber, de não obter
favores", disse Randolfe Rodrigues.
O senador também lembrou que em um dos discursos feitos
por Demóstenes na semana passada, com o objetivo de tentar salvar seu mandato,
ele pediu perdão pelos erros. "A nós aqui, não se trata de exercício de
perdão. Se trata de cumprir o nosso dever quando chamados. O povo nos encaminha
para esse lugar para cumprir o nosso serviço. Este é o momento em que esse
serviço deve ser cumprido com dedicação e sem medo", acrescentou Randolfe
Rodrigiues.
CALOTE CRESCEU 19,1%
NO PRIMEIRO SEMESTRE
As dívidas em atraso no país cresceram 19,1%,
no primeiro semestre deste ano comparadas às de igual período do ano passado.
Considerando apenas o mês de junho, a inadimplência foi 15,4% maior do que em
igual período de 2011. Os dados da pesquisa Indicador Serasa Experian de
Inadimplência do Consumidor apontam, porém, uma leve queda de 0,5% na
comparação com maio.
“A tendência é que haja uma diminuição lenta
no ritmo de alta, mas ainda deveremos fechar o ano com inadimplência elevada”,
prevê o economista da Serasa Experian Carlos Henrique de Almeida. Ele observou
que, embora tenha sido menor do que o registrado no primeiro semestre de 2011
(21,6%), o índice continua alto. De acordo com Almeida, há um esgotamento da
capacidade de compra que pode prejudicar o crescimento econômico.
“O consumidor não gasta porque não tem mais
espaço em sua renda para assumir novas dívidas“, justificou Almeida. Ele
avaliou que nem mesmo os estímulos fiscais para dinamizar o consumo vão mudar
esse quadro no curto prazo e acredita na possibilidade de reação positiva no
comércio apenas a partir de 2013.
O economista lembrou que, em maio, o índice
de inadimplência das famílias medido pelo Banco Central, que só inclui o volume
de empréstimos bancários não quitados, atingiu 8%, taxa próxima do recorde de
8,5%.
A pesquisa da Serasa mostra que as maiores
dificuldades de pagamento ocorreram com as dívidas bancárias, com alta de
22,1%, mas cujo valor médio caiu 1% na comparação semestral alcançando R$
1.294,59. Já as dívidas não bancárias (com cartões de crédito, lojas,
financeiras, prestadoras de serviços de fornecimento de luz, água, telefonia
etc.) aumentaram 21,6% e os títulos protestados, 6,3%, enquanto os cheques sem
fundos recuaram 5,9%.
Por meio de nota, os economistas atribuíram o
descontrole do consumidor às dívidas de alto valor para a compra de carros e
imóveis e o uso do cheque especial e do crédito rotativo do cartão de crédito.
De acordo com a Serasa, mais da metade dos inadimplentes ou 60% têm dívidas
acima de 100% de sua renda e cada um tem em média quatro dívidas em atraso.
MP DETERMINA O RESPEITO À AUTONOMIA DO
DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
O Ministério Público Federal (MPF) em São
João de Meriti (RJ) recomendou ao prefeito de Duque de Caxias que revogue o
decreto nº 6132/2011, que fere a autonomia do Conselho de Alimentação Escolar
(CAE) e viola as normas de execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar
(PNAE) . Segundo a recomendacão (uma decisão que independe de análise por um
juiz), o município não tem competência para legislar sobre a execução e
fiscalização de programas federais. Entre os anos de 2011 e 2012, conselheiros
do CAE foram substituídos e/ou destituídos, prejudicando a atuação
fiscalizatória sobre o Poder Público e causando prejuízo ao exercício das
funções.

A conta do Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE) é gerida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) e opera transferência de recursos federais aos estados, ao Distrito
Federal e aos municípios com objetivo de garantir a alimentação escolar dos
alunos da rede pública da educação básica (creches, pré-escolas e escolas do
ensino fundamental e médio). Já a lei nº 11.947/09 estabelece que o Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) – formado por representantes de pais de alunos, de
entidades de trabalhadores da educação e pelo poder público – tem a função de
fiscalizar se esses recursos estão sendo empregados de maneira correta nos
estados e municípios.
RÁPIDAS
٠ A Justiça Eleitoral
em Duque de Caxias determinou a retirada
das ruas e praças de Duque de Caxias de todo o material que não estejam de
acordo com o que determina a legislação, especialmente a inscrição do CNPJ das
empresas produtoras desse material e dos candidatos beneficiados.
٠ Ocorre que alguns candidatos apressadinhos, que
continuaram nos mesmos partidos, decidiram utilizar material já utilizado nas
eleições de 2008. Nos próximos dias, a fiscalização vai ser intensificada,
pois, agora, a campanha está nas ruas e muitos candidatos tentam passar a perna
nos concorrentes. Os candidatos que se cuidem, pois podem deixar a disputa muito
antes do início da votação.
٠ Depois de dois dias fora do ar, a remuneração dos
servidores públicos deverá voltar a ser publicada na internet de forma
individualizada. O Presidente do STF suspendeu a liminar que impedia a divulgação das
informações. A liminar concedida por Ayres Britto vale até que haja uma decisão
definitiva sobre a ação que contesta a divulgação dos salários.
٠ O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos
Ayres Britto, concedeu liminar que retoma a determinação de divulgar os
salários de servidores públicos federais de forma individualizada na internet.
O ministro atendeu a um recurso impetrado pela Advocacia-Geral da União (AGU)
contra a decisão cautelar da 22ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia obrigado
a União a retirar do Portal da Transparência todas os dados sobre salários e
subsídios recebidos pelos servidores públicos.
٠ A decisão também proibia novas divulgações dos
rendimentos dos funcionários dos três poderes. A liminar concedida ontem (10) por
Ayres Britto vale até que haja uma decisão definitiva sobre a ação que contesta
a divulgação dos salários.
٠ O Índice de Preços ao
Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação de preços da cesta
de consumo de pessoas com mais de 60 anos, ficou em 1,39% no segundo trimestre
de 2012 e superou em 0,06 ponto percentual o resultado do trimestre anterior
(1,33%).
٠ Com isso, o indicador acumulou em 12 meses alta de 5,41%
e ficou acima do Índice de Preços ao Consumidor Geral (IPC-BR) referente ao
mesmo período (5,37%).
٠ De acordo com dados divulgados hoje (11) pela Fundação
Getulio Vargas (FGV), a principal pressão para o aumento do índice no segundo
trimestre partiu dos alimentos, cuja taxa passou de 0,65% para 2,19%. Ficaram
mais caros ou reduziram o ritmo de queda os itens carnes bovinas (de -5,8% para
-1,45%), hortaliças e legumes (de 0,06% para 16,70%) e laticínios (de -0,25%
para 2,8%).
٠ Também pesaram mais no bolso do consumidor no segundo
trimestre do ano os gastos com saúde e cuidados pessoais (de 1,4% para 2,21%),
despesas diversas (de 0,8% para 6,19%), vestuário (de 0,24% para 1,45%) e
comunicação (de -0,45% para -0,14%).
٠ Por outro lado, houve decréscimo nas taxas de habitação
(de 2,15% para 1,36%), transportes (de 0,57% para -0,53%) e educação, leitura e
recreação (de 3,48% para 0,56%).
٠ O médico Paulo Roberto Oliveira foi condenado a restituir
o valor R$ 3.050,00 e pagar uma indenização no valor de R$ 15.000,00, por danos
morais, a uma paciente. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Rio.
٠ A paciene contraiu uma infecção e apresentou desvio de
septo após se submeter a uma cirurgia estética de rinoplastia com o réu. Ela
contou ainda que surgiram “buracos” na pele de seu nariz, que ficou torto, o
que lhe causa constrangimento e vexame. Segundo o laudo pericial, o processo
infeccioso foi caracterizado por falhas técnicas e ocorreu pelo excesso de
retirada do dorso.
٠ Na sua decisão, a desembargadora Leila Albuquerque,
relatora do processo, afirmou que a ação do réu foi resultado de imperícia.
“Não restam dúvidas de que o réu agiu com imperícia, apesar de não se tratar de
hipótese de obrigação de meio e sim de resultado. Ele não logrou em afastar o
liame de causalidade com a alegação de que foi a vítima quem teria abandonado o
tratamento pós-operatório no 70º dia, pois naquele momento a autora já havia
descoberto o “buraco no nariz”e não tinha mais confiança no réu”, ressaltou. (Proc.
Nº do Processo: 0019351-10.2007.8.19.0001)
٠ O Detran/RJ está disponibilizando 15.700 vagas até o sábado
(14), para vistoria e transferência de propriedade. Segundo o Detran, os
veículos com finais de placa terminados em 7 e 8 têm o prazo até o dia 31 de
julho para realizar a vistoria.
٠ Nos postos de vistoria da Região Metropolitana, estarão
disponíveis 7 mil vagas para vistoria e 1.400 para transferência de
propriedade. Nas unidades do interior, serão ofertadas 4.600 vagas para
vistoria e 1.400 para transferência de propriedade.
٠ Todos os postos do estado funcionarão das 7h às 19h,
inclusive no sábado. Os agendamentos continuam disponíveis pelo site
www.detran.rj.gov.br. Os serviços podem ser realizados em qualquer unidade
independentemente do município de emplacamento do veículo.
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