quarta-feira, 9 de julho de 2014

BRASIL INOVOU AO DAR TOTAL
ISENÇÃO FISCAL A FIFA 
Diferentemente do Brasil, os últimos países a sediar a Copa do Mundo optaram por taxar a Fifa ao invés de só esperar pelo retorno financeiro do mega evento. O Brasil forneceu isenção total à entidade e deixou de arrecadar cerca de R$ 1,1 bilhão, enquanto a rica Alemanha de 2006, por exemplo, arrecadou pelo menos 108 milhões de euros com taxação de impostos, ou aproximadamente R$ 326 milhões.
Segundo informação do portal “Contas Abertas”, o valor recolhido pelo país europeu se deu pela taxação de apenas alguns impostos dos quais consiste a sua legislação tributária: 7 milhões de euros foram conquistados com a taxação de 21,1% em cima dos bônus, premiações e ganhos comerciais dos jogadores e treinadores não residentes no país. Com diversos tipos de impostos sob atividades esportivas, foram pagos outros 101 milhões de euros pela Federação Alemã de Futebol, a CBF da terra da salsicha.
A África do Sul aliviou mais para o lado da Fifa e formou o que foi apelidado de “bolha de isenção fiscal”. Nela, entraram as organizações que a entidade considerou afiliada, licenciada, as emissoras de radiodifusão, prestadores de serviço, patrocinadores, entre outros. O país deixava de aplicar suas leis fiscais sobre mercadorias e serviços quando eram providos por meio do site oficial da Fifa. Apesar dessas concessões, um imposto sobre 15% sobre os ganhos e prêmios dos jogadores e da equipe foram cobrados, além dos 14% sobre a venda do ingresso, chamado VAT (value-added tax), imposto de valor agregado, o que corresponderia com o brasileiro ICMS.
Já no Brasil, sem ICMS ou qualquer outro imposto, o país concedeu isenção total de impostos a Fifa e aos seus parceiros para sediar o evento e deixou de arrecadar 1,1 bilhão, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU). Com a Lei Geral da Copa (12.350/2010), também formou-se uma bolha de isenção fiscal, mas esta não deixou nenhum de fora. A Fifa e seus parceiros não foram nem serão taxados por qualquer tributo federal (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS/PASEP Importação, Confins Importação, dentre outros) de 2011 a 2015, enquanto estiverem exercendo atividades próprias e diretamente vinculadas a organização da Copa. Caminho da isenção
A primeira mostra de como a Fifa seria isentada em suas atividades no Brasil durante a Copa do Mundo veio por meio da Medida Provisória (n. 497, de julho de 2010). A MP previa isenção de tributos à pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações e da Copa do Mundo. Por conceito, Medida Provisória (MP) é um ato unipessoal do presidente da República, com força imediata de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP, de acordo com o artigo 62 da Constituição Federal é urgência e relevância, cumulativamente. Nem sempre o Executivo respeita esse critério de relevância e urgência quando edita uma MP. A Medida Provisória 497/2010, que resultou na Lei 12.350, sancionada pelo presidente da República em 20 de dezembro de 2010, criou o chamado Recopa para os estádios de futebol, já contemplados com a mesma desoneração pelos municípios. Ficaram ainda concedidas isenções de tributos federais na importação de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Copa, bem como ficou concedida à FIFA isenção, em relação às atividades próprias e diretamente vinculadas à organização da Copa, de determinados tributos federais (IRRF, IOF, Contribuições Sociais, PIS/PASEP Importação, Cofins Importação, dentre outros).
A entidade do futebol, entretanto, afirma que não pediu isenção de impostos para patrocinadores e fornecedores. Segundo a Fifa, só foram pedidos descontos em taxas de importação para os produtos “necessários para a organização e gestão da Copa Mundial e que não são vendidos no país”, como computadores, além de bolas de futebol e placares. “São concessões comparáveis às que recebem organizadores de outros grandes eventos esportivos e mundiais”. 

Nenhum comentário: