FOI DADA A LARGADA PARA A
CORRIDA PELO PODER NO PAÍS
Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos
e as coligações podem contratar serviços de autofalantes em suas sedes para promover a
campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h.
Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são
proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em
painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem
tamanho máximo de quatro metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá
multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata
dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet também está liberada
no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de
forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou
públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos
tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor
também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados
por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de tv terá
início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos
programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No
caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência
pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis
terão no horário eleitoral gratuito no rádio e TV. (ABr)
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