MPF DEFENDE A SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS DE PEZÃO
Em
parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o
Ministério Público Federal (MPF) opinou que Luiz Fernando Pezão e Paulo
Maurício Carvalho de Souza devem receber mais sanções por terem fraudado
licitações para a compra de uma ambulância em Piraí (RJ). À época dos fatos,
Pezão era prefeito daquela cidade do Vale do Paraíba.
A 1ª
Vara Federal de Barra do Piraí condenou o atual governador e ex-prefeito e o
ex-secretário de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação a
multas e à restituição dos prejuízos aos cofres públicos. Ao opinar sobre
recurso dos réus ao TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região
(RJ/ES) pediu a extensão da pena à suspensão de seus direitos políticos por
cinco anos, como previa a legislação aquela época, e proibição de contratar com
o poder público e ter benefícios e incentivos.
Manifestando-se
pela reforma parcial da sentença de 1a instância, a PRR2 sustenta que a decisão
de julho do ano passado não observou a extensão do dano e o proveito obtido
pelos agentes públicos com a compra superfaturada de ambulâncias para o
Município com recursos do Ministério da Saúde (convênio 69/2000). A
Procuradoria sustenta que os réus “promoveram cisão irregular de procedimento
licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que
restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de
procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a
compra de objeto superfaturado”.
O MPF
sustenta que, embora o prejuízo não tenha sido “de grande monta”, como definiu
o juiz em Barra do Piraí, houve uma deliberada intenção de burlar a legislação.
A licitação fraudada foi considerada uma improbidade administrativa pelo MPF e
pela Justiça. Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12 – cifra a corrigir
– e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o
Município.
Com o
parecer sobre o recurso dos réus, a PRR2 intervém no processo no papel do MPF
de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação de improbidade
administrativa. Nesses casos, a Procuradoria atua fora da relação processual
(nem autora nem ré), como observadora da sociedade para garantir o respeito à
lei. (Proc,
Nº 20095119001061-8).
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