quarta-feira, 6 de agosto de 2014

MPF DEFENDE A SUSPENSÃO DOS
DIREITOS POLÍTICOS DE PEZÃO 
Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público Federal (MPF) opinou que Luiz Fernando Pezão e Paulo Maurício Carvalho de Souza devem receber mais sanções por terem fraudado licitações para a compra de uma ambulância em Piraí (RJ). À época dos fatos, Pezão era prefeito daquela cidade do Vale do Paraíba.
A 1ª Vara Federal de Barra do Piraí condenou o atual governador e ex-prefeito e o ex-secretário de Administração e ex-presidente da Comissão de Licitação a multas e à restituição dos prejuízos aos cofres públicos. Ao opinar sobre recurso dos réus ao TRF2, a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (RJ/ES) pediu a extensão da pena à suspensão de seus direitos políticos por cinco anos, como previa a legislação aquela época, e proibição de contratar com o poder público e ter benefícios e incentivos.
Manifestando-se pela reforma parcial da sentença de 1a instância, a PRR2 sustenta que a decisão de julho do ano passado não observou a extensão do dano e o proveito obtido pelos agentes públicos com a compra superfaturada de ambulâncias para o Município com recursos do Ministério da Saúde (convênio 69/2000). A Procuradoria sustenta que os réus “promoveram cisão irregular de procedimento licitatório a fim de propiciar a utilização da modalidade 'convite', que restringiu a participação de empresas interessadas, com a desconsideração de procedimentos básicos e regulares de pesquisa de preços e outros, acarretando a compra de objeto superfaturado”. 
O MPF sustenta que, embora o prejuízo não tenha sido “de grande monta”, como definiu o juiz em Barra do Piraí, houve uma deliberada intenção de burlar a legislação. A licitação fraudada foi considerada uma improbidade administrativa pelo MPF e pela Justiça. Cada réu foi punido com multas de R$ 14.546,12 – cifra a corrigir – e à obrigação de ressarcir quantias semelhantes, divididas entre a União e o Município. 
Com o parecer sobre o recurso dos réus, a PRR2 intervém no processo no papel do MPF de fiscal da lei (custos legis), e não de autor da ação de improbidade administrativa. Nesses casos, a Procuradoria atua fora da relação processual (nem autora nem ré), como observadora da sociedade para garantir o respeito à lei. (Proc, Nº 20095119001061-8).

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