COM PONTO FACULTATIVO
A Prefeitura de Duque de Caxias decretou ponto facultativo nas repartições municipais na próxima segunda-feira (24/12) e na seguinte (31/12), vésperas de Natal e Ano Novo. A medida não abrange as áreas de Saúde, Segurança e limpeza, que funcionarão de acordo com a escala de cada setor. Isto significa que a cidade não vai festejar, oficialmente, o seu aniversário, pois no próximo dia 31 o antigo distrito de Iguaçu e grande produtor de laranja completará 64 anos de emancipação, agora como o 15º PIB “per capta” do país, conforme o balanço divulgado pelo IBGE na semana passada. É uma pena que data tão importante não mereça de nossos governantes um simples ato de hastear a Bandeira do Brasil na Praça Roberto Silveira, reunindo nossos jovens para que descubram o quanto a cidade deve a homens como os jornalistas Paulino Batista da Silva e Sylvio Goulart, este fundador do “Jornal do Povo” e preso por participar do movimento emancipacionista nos anos 30, a professora Carmem Correa de Carvalho Reis, o Tenente José Dias, os empresários Mário Pina Cabral, Antonio da Costa Cabral e muitos outros. Certamente, a Prefeitura não tem dinheiro para tais festejos, depois de gastar R$ 3 milhões (segundo declarações do prefeito) na decoração de Natal (Foto: Beto Dias).
MP QUER DERRUBAR A
TAXA DE ILUMINAÇÃO
Finalmente, o Ministério Público resolveu agir e ingressou na Justiça com ação contra a Light para suspender a cobrança, na conta de consumo, da Taxa de Iluminação nos municípios da Baixada Fluminense, um remendo dos prefeitos depois que o STF considerou inconstitucional a cobrança da taxa nos moldes antigos. Em Duque de Caxias, o então prefeito Zito apelou para uma “Medida Provisória” para impor uma cobrança que tem uma outra inconstitucionalidade, além do abuso em torno da MP: a base de cálculo não é o consumo das lâmpadas colocadas nas ruas, mas o consumo pessoal do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Como o índice de até 10% incide sobre o valor do consumo, repetindo a fórmula do ICMS, a taxa é inconstitucional, pois o Código Tributário Nacional proíbe que uma mesma base de cálculo seja utilizada na cobrança de tributos diferentes, mesmo que sejam batizados de taxas. Assim, quem paga 35% de ICMS, paga mais um terço a titulo de taxa de iluminação. Como a taxa se refere a um serviço posto à disposição do contribuinte – a iluminação pública – a sua cobrança é correta, desde que use uma outra fórmula de cálculo, fracionando o custo da iluminação entre os possíveis beneficiários. Um só exemplo: quem mora num edifício com 40 apartamentos em cuja frente se encontre apenas um ponto de iluminação, pagará um acréscimo em sua conta não com base no provável consumo da única lâmpada, mas o consumo próprio. No caso de uma indústria ou um centro comercial, a taxa será muitas vezes superior ao custo da iluminação oferecida pelo município. Na ação, o MP pede a fixação de uma multa diária de 1000 reais por consumidor. O problema começa no destinatário da Ação: a Light. Ela não pode cobrar tributos, por ser apenas uma concessionária de serviços públicos, mas faz a cobrança por determinação das Prefeituras, inclusive Duque de Caxias. Sem a participação, no pólo passivo, dos prefeitos, a ação pode acabar no arquivo por erro de identificação da parte contrária. (Foto: Arquivo/Blog)
TAXA DE ILUMINAÇÃO
Finalmente, o Ministério Público resolveu agir e ingressou na Justiça com ação contra a Light para suspender a cobrança, na conta de consumo, da Taxa de Iluminação nos municípios da Baixada Fluminense, um remendo dos prefeitos depois que o STF considerou inconstitucional a cobrança da taxa nos moldes antigos. Em Duque de Caxias, o então prefeito Zito apelou para uma “Medida Provisória” para impor uma cobrança que tem uma outra inconstitucionalidade, além do abuso em torno da MP: a base de cálculo não é o consumo das lâmpadas colocadas nas ruas, mas o consumo pessoal do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica. Como o índice de até 10% incide sobre o valor do consumo, repetindo a fórmula do ICMS, a taxa é inconstitucional, pois o Código Tributário Nacional proíbe que uma mesma base de cálculo seja utilizada na cobrança de tributos diferentes, mesmo que sejam batizados de taxas. Assim, quem paga 35% de ICMS, paga mais um terço a titulo de taxa de iluminação. Como a taxa se refere a um serviço posto à disposição do contribuinte – a iluminação pública – a sua cobrança é correta, desde que use uma outra fórmula de cálculo, fracionando o custo da iluminação entre os possíveis beneficiários. Um só exemplo: quem mora num edifício com 40 apartamentos em cuja frente se encontre apenas um ponto de iluminação, pagará um acréscimo em sua conta não com base no provável consumo da única lâmpada, mas o consumo próprio. No caso de uma indústria ou um centro comercial, a taxa será muitas vezes superior ao custo da iluminação oferecida pelo município. Na ação, o MP pede a fixação de uma multa diária de 1000 reais por consumidor. O problema começa no destinatário da Ação: a Light. Ela não pode cobrar tributos, por ser apenas uma concessionária de serviços públicos, mas faz a cobrança por determinação das Prefeituras, inclusive Duque de Caxias. Sem a participação, no pólo passivo, dos prefeitos, a ação pode acabar no arquivo por erro de identificação da parte contrária. (Foto: Arquivo/Blog)
• A propósito da decoração da cidade, um respeitado empresário garante que essa decoração já foi usada pela prefeitura de Gramado, no Rio Grande do Sul, muito procurada por turistas em dezembro pela criatividade da decoração da cidade por ocasião do Natal. Até quando usam garrafas PET os gaúchos de Gramado são criativos. Já o material que foi reciclado num galpão da Vila S. Luiz, não atende ao quesito de criatividade.
• Com relação à Taxa de Iluminação, ainda no Governo Zito, um conhecido empresário não gostou nem um pouco da resposta que recebeu do presidente da uma das muitas entidades que fazem protestos e insistem em falar em nome das classes produtoras. Esse empresário tinha um estudo, em que o autor mostrava as irregularidades e ilegalidades na formulação da lei sobre a cobrança da Taxa, inclusive o uso de medida provisória, direito exclusivo do presidente da República.
• A resposta do famoso “líder empresarial” foi curta e grossa: “Eu não vou brigar com o prefeito por uma causa tão pequena!”
• É o mesmo comportamento da Prefeitura atualmente, diante das empresas de ônibus, que estão utilizando ônibus das linhas intermunicipais, com catracas registrando a tarifa básica de R$ 2,00, em lugar dos ônibus das linhas municipais, onde a tarifa básica continua sendo de R$ 1,90.
• Com esse truque, as empresas ganham um “por fora” de dez centavos de cada passageiro. É um valor irrisório, mas se for multiplicado pelos milhares de passageiros transportados diariamente nas linhas municipais, fará uma grande diferença no cofre das empresas, tão camaradas com nossos políticos.
• Se a taxa for derrubada pela Justiça, as prefeituras ficarão em palpos de aranha para devolver os milhões arrecadados até hoje.
• A repercussão positiva de uma possível candidatura a prefeito, pelo PDT, do Tenente Melquisedec Nascimento, presidente da AMAE e que conta com o apoio do deputado Wagner Montes, deve provocar o surgimento de outras candidaturas, abrindo o leque de opções a serem oferecidas ao eleitorado, muito além da disputa pessoal entre Zito e seu ex-vice.
• Até Samuel Maia, do PT, ganhou mais ânimo em sua campanha solitária, apesar de apregoar o apoio de Lula. Como o líder sindical Wilson Cardoso já anunciou que o “nanico” PSOL também terá candidato próprio, as coisas começam a clarear para o eleitor de Caxias, depois que Gilberto Silva, Dica e Alexandre Cardoso entregaram os pontos e decidiram apoiar a reeleição de Washington Reis.
• Há três meses, a prefeitura de Nova Iguaçu não repassa ao CISBAF – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Baixada – a verba destinada à manutenção das operações do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Por mês, o Ministério da Saúde repassa R$ 19 mil para cada um dos 12 municípios que integram o Consórcio, o que significa um “beiço” mensal de R$ 228 mil, com o rombo chegando a quantia nada desprezível de R$ 684 mil.
• O prefeito Farid Abraão (PP), de Nilópolis, já botou a boca no trombone. Para o irmão do deputado Simão Sessin o dinheiro não pertence à prefeitura de Nova Iguaçu, comandada pelo prefeito Lindberg Farias, do PT, mas a todas as 12 prefeituras da Baixada.
• Segundo o biólogo Oscar Berro, que acumula a Secretaria de Saúde de Caxias e a presidência da Câmara Técnica do CISBAF, o dinheiro é usado para o pagamento dos três funcionários (atrasado desde setembro), que coordenam a operação das ambulâncias do SAMU, bem como do consumo de luz e telefone, que podem ser cortados a qualquer momento por falta de pagamento. Isto é, por incompetência do prefeito Lindberg Farias, as ambulâncias do SAMU poderão ficar na garagem, pois sem luz e sem telefone, o SAMU não pode funcionar.
• Aliás, em matéria de Saúde a Prefeitura de Nova Iguaçu contraria o ufanismo de Lula, que diz que a Saúde no Brasil está ao nível de Primeiro Mundo. A subsecretária de Saúde, Mônica Sanches, e o próprio prefeito, estão sendo investigados pela Polícia Federal.• Na investigação que segue em segredo de justiça, Mônica Sanches é suspeita de envolvimento com quadrilhas que atuam no Hospital da Posse. Segundo uma das gravações feitas pela PF com autorização judicial, Mônica revela que foram desviados R$ 1,8 milhões só na confecção de receituários para aquela unidade.
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