SUPREMO MANTÉM COMPETÊNCIA DO
CNJ PARA INVESTIGAR MAGISTRADOS
Prevaleceu o bom sendo. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total
independência para investigar juízes, segundo definiu neta quinta (2), por 6
votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a
Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou
reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem
precisar fundamentar essa opção. Estava em pauta o ponto mais polêmico da
Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados
Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao
mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só
valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle
nacional.
No seu voto, o Minitro Joaquim Barbosa atacou os detratores do CNJ. “As decisões do
conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar
toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados
importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de
Justiça”.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem a prerrogativa
de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que
muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios
colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho
pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se
sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com
inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de
independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as
reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido,
fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora
ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de
Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está
se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o
CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração
pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato
de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do
problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que
já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de
Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram
pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso
a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação
do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à
frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma
formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação
a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação],
e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a
resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de
desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só
foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da
Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias
de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos
detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações
escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a
provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo
resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso
sistema de Justiça”.
Essa decisão é uma vitória do bom senso e da Justiça sobre o corporativismo, que viceja em diversas instâncias do Poder Público , garantindo a impunidade dos criminosos de alto coturno.
Essa decisão é uma vitória do bom senso e da Justiça sobre o corporativismo, que viceja em diversas instâncias do Poder Público , garantindo a impunidade dos criminosos de alto coturno.
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