JUIZ DA LAVA JATO
DEFENDE
A LEI DA DELAÇÃO
PREMIADA
O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba,
defendeu os acordos de delação premiada firmados com os investigados na
Operação Lava Jato. No despacho em que decretou novas prisões na sétima fase da
investigação, Moro disse que “crimes não são cometidos no céu e, em muitos
casos, as únicas pessoas que podem servir como testemunhas são igualmente
criminosas.”
Na decisão, o juiz reconheceu que os depoimentos do
doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa devem
ser vistos com precaução pelo fato de os investigados serem acusados de crimes
graves. No entanto, Moro afirma que a colaboração é necessária para avançar nas
investigações.
“Mesmo vista com reservas, não se pode descartar o valor
probatório da colaboração premiada. É um instrumento de investigação e de prova
válido e eficaz, especialmente para crimes complexos, como crimes de colarinho
branco ou praticados por grupos criminosos, devendo apenas serem observadas
regras para a sua utilização, como a exigência de prova de corroboração. Sem o
recurso à colaboração premiada, vários crimes complexos permaneceriam sem
elucidação e prova possível”, disse o juiz.
Sérgio Moro defendeu a atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal na condução da investigação. Segundo ele, os acusados não foram coagidos a assinar os acordos de delação premiada. “Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal na assim denominada Operação Lava Jato. As prisões cautelares foram requeridas e decretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada e habitual. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração”, afirmou.
O juiz destacou que a investigação da Operação Lava Jato vai além dos
depoimentos testemunhais. Moro cita que foi feito um rastreamento específico
dos valores desviados das obras da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, para
contas das empreiteiras. “A prova mais relevante, porém, é a documental. Os
depósitos milionários efetuados pelas empreiteiras nas contas controladas por
Alberto Youssef constituem prova documental, preexistente às colaborações
premiadas, e não estão sujeitas à qualquer manipulação”.Sérgio Moro defendeu a atuação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal na condução da investigação. Segundo ele, os acusados não foram coagidos a assinar os acordos de delação premiada. “Nunca houve qualquer coação ilegal contra quem quer que seja da parte deste Juízo, do Ministério Público ou da Polícia Federal na assim denominada Operação Lava Jato. As prisões cautelares foram requeridas e decretadas porque presentes os seus pressupostos e fundamentos, boa prova dos crimes e principalmente riscos de reiteração delitiva dados os indícios de atividade criminal grave reiterada e habitual. Jamais se prendeu qualquer pessoa buscando confissão e colaboração”, afirmou.
Na quarta-feira (12), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, confirmou que mais investigados fecharam acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Segundo Janot, três acordos aguardam homologação da Justiça e mais cinco ou seis estão em curso.
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