quarta-feira, 23 de julho de 2014

 MPF DENUNCIA EX SENADOR POR
CONTRATAÇÕES SEM LICITAÇÃO 
O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), por meio do seu Núcleo de Combate à Corrupção (NCC), denunciou à Justiça o ex-senador Efraim de Araújo Morais, o ex-diretor geral adjunto do Senado Federal José Alexandre Lima Gazineo e cinco empresários que participaram de contratações sem licitação para o órgão legislativo. Os acordos realizados entre 2006 e 2008, sem a inexigência de licitar autorizada por lei, eram relativos à prestação de serviços clipping eletrônico e de divulgação institucional do Senado em páginas da internet.
No inquérito, o MPF/DF verificou seis contratos, sendo que quatro deles, com valor unitário de R$ 48 mil e com vigência de 12 meses, previam a disponibilização de um banner promocional com a marca do Senado Federal com um link direcionado para a sua página na web (www.senado.gov.br). A publicidade objetivava a visibilidade para trabalhos desenvolvidos pelos senadores e pela Casa Legislativa. A inexigibilidade de licitação das contratações foi irregularmente reconhecida por José Alexandre e confirmada pelo então primeiro-secretário Efraim Morais.
Para o Ministério Público, os denunciados agiram de maneira ilegal, pois não observaram as formalidades previstas para a inexigibilidade. "Foram omitidas, entre outras exigências: a elaboração de documento com caracterização do objeto a ser adquirido e explicitação das razões da contratação direta. Além disso, não houve a publicação do extrato de inexigibilidade de contratação com informações sobre a contratada, data de início da vigência, seu valor e duração", elenca o NCC.
As empresas envolvidas são: RPF Mídia e Assessoria, Paraíba Internet Graphic e WSCOM Nordeste Mídia. Esta última firmou uma parceria adicional, com o mesmo serviço de divulgação na internet, no valor de R$ 12 mil. Para o serviço de clipagem, a empresa Vallério Vídeo foi contratada sem licitação por R$ 36 mil e pelo período de doze meses.
A negociação para o serviço especializado de clipping eletrônico consistia na compilação de notícias veiculadas em emissoras de rádio e televisão de interesse da presidência do Senado, no período de segunda-feira a domingo (incluindo feriados), na cidade de Natal. "Nesse caso, não foi comprovado que a contratada era a única empresa do estado do Rio Grande do Norte no segmento de clipagem. Também não houve fundamentação da impossibilidade de competição, nem publicação de extrato que explicitasse adequadamente a inexigibilidade", ressalta o núcleo em trecho da denúncia.(Ass. Com. PGR)

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