MP CONDENA PROPAGANDA
IRREGULAR DO MINHA CASA
Como primeira medida, o MPF/GO expediu recomendação(ordem extrajudicial) à Caixa para que suspenda imediatamente a atual campanha publicitária do PMCMV em todo o país. Além disso, requisitou-se, em meio digital, cópia da íntegra da campanha publicitária do PMCMV, já executada e prevista para o ano de 2014, veiculada em todos os meios de comunicação, acompanhada da respectiva grade de divulgação.
Para o procurador da República Ailton Benedito, autor da recomendação, a campanha publicitária do PMCMV realizada pela Caixa não contribui para informar a sociedade sobre aspectos de relevância do programa, principalmente quanto às responsabilidades do Ministério das Cidades, da própria Caixa e dos Municípios e quanto aos critérios de seleção dos beneficiários e do processo seletivo.
O MPF/GO entende que a atual campanha, ao mostrar as alegadas realizações na promoção do direito fundamental à moradia digna, concorre para difundir uma visão surrealista do PMCMV. A campanha, como foi idealizada, gera na sociedade em geral, e sobretudo nos potenciais beneficiários, reflexos condicionados, como os de que não existe qualquer dificuldade ou pré-requisito legal a ser cumprido para se conseguir uma moradia pelo programa e que basta comparecer ao guichê da Caixa para sair com as chaves da própria residência.
Esse tipo de desinformação se agrava em razão da
vulnerabilidade sociocultural de grande parcela da sociedade brasileira,
principalmente daquela assumida como destinatária do programa. Portanto, para o
MPF/GO está evidente o despropósito da campanha publicitária do PMCMV promovida
pela Caixa, frente à realidade da sua execução.
"Qualquer
campanha de um programa habitacional dessa envergadura dever-se-ia pautar pelo
dever de informar objetivamente a sociedade", pontua Ailton Benedito.A Caixa tem dez 10 dias para encaminhar ao MPF/GO resposta sobre o acatamento da recomendação, indicando as providências adotadas.
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