terça-feira, 4 de março de 2014

BLOCOS DE CAXIAS TROCARAM O  
CENTRO POR SANTA CRUZ DA SERRA 
Acostumados com o som das baterias e o vozeirão dos puxadores de samba, os moradores do Centro de Duque de Caxias, que não viajaram para a Região dos Lagos ou foram para o Sambódromo, puderam desfrutar de um Carnaval tranquilo, sem correrias, sem confete e serpentinas.
E os blocos remanescentes, que lutam com dificuldade parara maner seus instrumentos e confeccionar suas alegorais e fantasias, foram bem recepcionados pelos moraodres de Santa Cruz da Serra, no segundo distrito do município. Na noite de segunda-feira, uma multidão ocupou cada centímetro da Praça da Matriz, que assumiu o posto de principal do bairro, para assistir ao desfile dos blocos da cidade. Para integrantes das agremiações e foliões foram cinco anos de espera até que a atual administração do município resgatasse uma tradição entre os súditos de Momo.
O desfile foi aberto pelo bloco Império do Gramacho, seguido da Unidos do Laureano, Esperança de Nova Campina, China, Flor da Primavera e fechando a noite o bloco Unidos de Parada Angélica. Segundo o subsecretário de Cultura e Turismo de Caxias, André Oliveira, desde 2008 o desfile não era realizado.
“O prefeito Alexandre Cardoso resgata o carnaval popular de Caxias. E o desfile dos blocos faz parte da identidade cultural da população. A decisão de trazer o desfile para Santa Cruz da Serra  é uma maneira de descentralizar as atividades, levando a outros bairros estas atividades”, explica.
O presidente da Associação Carnavalesca de Duque de Caxias (ACDUC), Inocêncio Barbosa, conta que este era um desejo antigo do atual prefeito. “Antes de assumir a prefeitura ele havia dito que um dos seus sonhos era trazer de volta o carnaval popular”.
Para atender ao grande público que tem frequentado a Praça da Matriz, um esquema foi montando pela prefeitura, mobilizando todas as secretarias, garantindo aos foliões a tranquilidade para aproveitar o carnaval.
Uma mudança de última hora foi a transferência da apuração do vencedor do carnaval deste ano para a quadra da Grande Rio, no centro, nesta sexta feira(73), a partir das 9 horas.  Anteriormente este evento aconteceria no ginásio da Vila Olímpica.  (Fotos: Letícia Passowski

► PMDB DENUNCIA CESAR MAIA
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE/RJ), em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), opinou pela procedência da ação proposta pelo PMDB na Justiça Eleitoral contra o Democratas e o vereador e presidente regional do partido, César Maia. O parecer foi apresentado num processo sobre a análise da veiculação de propaganda antecipada do DEM em outubro passado (nº 243-53.2013.6.19.0000).
Na ação proposta, o PMDB acusa o DEM de antecipar a campanha em inserções de rádio, TV e internet com críticas ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Nos vídeos, disponíveis nos sites do DEM e de Maia, a frase “Isso vai mudar” é repetida várias vezes. O pré-candidato a governador ainda opõe a proposta de “governo público” a “governos privados” como a administração atual exemplificaria.
A procuradora eleitoral auxiliar Maria Helena de Paula foi favorável à ação por entender que a propaganda infringiu a legislação, que veda campanhas antes de 6 de julho dos anos eleitorais.
“As inserções ultrapassaram o caráter informativo, limites da crítica política e liberdade à expressão de opiniões, ainda mais com os intensos debates a respeito do próximo pleito”, sustentou a procuradora Maria Helena de Paula. “A intenção era, inequivocamente, impregnar na mente dos eleitores a ideia de que a atual gestão não havia cumprido a sua função e que, se não renovada, a situação Estado continuaria estagnada e caótica nos mais diversos segmentos.”
Ao apreciar o pedido liminar de proibição da veiculação da propaganda, o relator do caso determinou a proibição da divulgação da propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento.

►VEREADORES CONSTRANGEM SERVIDORES
A Procuradoria Geral do município de Japeri deverá encaminhar representação criminal contra um grupo de vereadores do município por abuso de poder. Na semana passada uma queixa-crime foi feita na 63ª Delegacia Policial contra os vereadores Cezar Melo (PT do B), José Walter de Macedo, o Val (PSB), Hélder Pedro Barros (PT do B), Márcio José Russo, o Manequinha (PRB), Márcio Rodrigues Rosa, o Bibi, José Luiz de Carvalho, o Luizinho (ambos do PR) e Jonas Aguiar Cruz (PMDB), acusados de invadir a Escola Municipal Professora Celita Rodrigues de Andrade, localizada no bairro Marajoara. Depois disso, os vereadores foram aoposto de saúde que funciona no bairro Mucajá. Segundo a denuncia, o vereador Hélder Pedro Barros, que é policial militar reformado por deficiência auditiva, teria entrado armado na unidade, o que teria assustado uma paciente que no momento da chegada do grupo estava sendo submetida a uma sessão de fisioterapia.
Segundo funcionários, o grupo vasculhou toda unidade, filmou as dependências e até pacientes. De acordo com alguns secretários, o comportamento dos vereadores está apavorando servidores aprovados no último concurso, que estariam com medo de trabalhar no município, por causa da truculência com a qual os vereadores chegam às unidades. “Os vereadores tem todo o direito, mais que isso, o dever de fiscalizarem o funcionamento das escolas e postos de saúde, mas não podem ficar constrangendo os servidores e incomodar os pacientes que estão sendo atendidos. Isso é intolerável”, disse ontem à tarde um funcionário da unidade “visitada”.

► GRANA ACHADA EM ESTACIONAMENTO
Após denúncia anônima, homens da Polícia Militar de Goiás encontraram, nesta terça-feira (4), cerca de R$ 1,3 milhão dentro de uma picape Strada, que estava estacionada no aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. O carro estava destrancado e a chave e os documentos se encontravam dentro do veículo.
O carro foi deixado no estacionamento no último dia 27 e dentro dele havia cédulas de real, euro e dólar. O montante foi levado para a sede da Polícia Federal, que agora vai realizar perícia no dinheiro e no veículo. Um pacote estava com identificação da Caixa Econômica Federal. O caso ainda é um mistério e a Polícia Federal suspeita que o caso envolva evasão de divisas.

►TRIBUNAL MANDA DER ADIAR LICITAÇÃO
A concorrência pública para a contratação para construir uma ponte sobre o Canal da Marina Porto Búzios, na RJ 102, em Armação de Búzios, terá que ser adiada até que o edital seja corrigido. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada quinta-feira (20), seguindo voto do conselheiro José Maurício Nolasco, relator do processo. O edital, elaborado pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (DER), estima o custo da obra em R$ 11.013.383,54 e estipula a contratação sob regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 210 dias. O certame estava agendado para o dia 10 de março. 
De acordo com as exigências do TCE-RJ, o DER terá que localizar no mapa da RJ-102 o ponto exato de realização da obra de construção da ponte sobre o canal, tendo em vista que corta a Estrada da Marina e não propriamente a RJ-102. Além de esclarecer este ponto, caberá à fundação corrigir e/ou apresentar as justificativas necessárias aos seguintes itens: apresentar os estudos geotécnicos e projetos relativos à obra, por meio de cópia em escala e digital (preferencialmente formato cad e excel), conforme art. 5º da Deliberação 244, de forma a consolidar os quantitativos constantes da planilha orçamentária e da memória de cálculo; alterar a Etapa B da planilha orçamentária substituindo os diversos itens por um único item para fins de medição e pagamento, uma vez que a forma como foi apresentada a planilha restringe a liberdade das licitantes de adotar a mão-de-obra que melhor se adeque às suas necessidades para a execução dos serviços; apresentar ART e/ou RRT, com guia de recolhimento quitada, assinada por engenheiro e/ou arquiteto, respectivamente, referente às atividades do projeto básico e do orçamento de competência de cada profissão, de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos profissionais, conforme determina a Lei de Licitações.[

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