BLOCOS DE CAXIAS TROCARAM O
CENTRO POR SANTA CRUZ DA SERRA
E os blocos remanescentes, que lutam com dificuldade
parara maner seus instrumentos e confeccionar suas alegorais e fantasias, foram
bem recepcionados pelos moraodres de Santa Cruz da Serra, no segundo distrito
do município. Na noite de segunda-feira, uma multidão ocupou cada centímetro da
Praça da Matriz, que assumiu o posto de principal do bairro, para assistir ao
desfile dos blocos da cidade. Para integrantes das agremiações e foliões foram
cinco anos de espera até que a atual administração do município resgatasse uma
tradição entre os súditos de Momo.
O desfile foi aberto pelo bloco Império do Gramacho,
seguido da Unidos do Laureano, Esperança de Nova Campina, China, Flor da
Primavera e fechando a noite o bloco Unidos de Parada Angélica. Segundo o
subsecretário de Cultura e Turismo de Caxias, André Oliveira, desde 2008 o
desfile não era realizado.
“O prefeito Alexandre Cardoso resgata o carnaval popular
de Caxias. E o desfile dos blocos faz parte da identidade cultural da
população. A decisão de trazer o desfile para Santa Cruz da Serra é uma
maneira de descentralizar as atividades, levando a outros bairros estas atividades”,
explica.
O presidente da Associação Carnavalesca de Duque de
Caxias (ACDUC), Inocêncio Barbosa, conta que este era um desejo antigo do atual
prefeito. “Antes de assumir a prefeitura ele havia dito que um dos seus sonhos
era trazer de volta o carnaval popular”.
Para atender ao grande público que tem frequentado a
Praça da Matriz, um esquema foi montando pela prefeitura, mobilizando todas as
secretarias, garantindo aos foliões a tranquilidade para aproveitar o carnaval.
Uma mudança de última hora foi a transferência da
apuração do vencedor do carnaval deste ano para a quadra da Grande Rio, no
centro, nesta sexta feira(73), a partir das 9 horas. Anteriormente este
evento aconteceria no ginásio da Vila Olímpica. (Fotos: Letícia Passowski
► PMDB DENUNCIA CESAR MAIA
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro
(PRE/RJ), em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), opinou
pela procedência da ação proposta pelo PMDB na Justiça Eleitoral contra o
Democratas e o vereador e presidente regional do partido, César Maia. O parecer
foi apresentado num processo sobre a análise da veiculação de propaganda
antecipada do DEM em outubro passado (nº 243-53.2013.6.19.0000).
Na ação proposta, o PMDB acusa o DEM de antecipar a campanha em inserções de rádio, TV e internet com críticas ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Nos vídeos, disponíveis nos sites do DEM e de Maia, a frase “Isso vai mudar” é repetida várias vezes. O pré-candidato a governador ainda opõe a proposta de “governo público” a “governos privados” como a administração atual exemplificaria.
A procuradora eleitoral auxiliar Maria Helena de Paula foi favorável à ação por entender que a propaganda infringiu a legislação, que veda campanhas antes de 6 de julho dos anos eleitorais.
“As inserções ultrapassaram o caráter informativo, limites da crítica política e liberdade à expressão de opiniões, ainda mais com os intensos debates a respeito do próximo pleito”, sustentou a procuradora Maria Helena de Paula. “A intenção era, inequivocamente, impregnar na mente dos eleitores a ideia de que a atual gestão não havia cumprido a sua função e que, se não renovada, a situação Estado continuaria estagnada e caótica nos mais diversos segmentos.”
Ao apreciar o pedido liminar de proibição da veiculação da propaganda, o relator do caso determinou a proibição da divulgação da propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento.
Na ação proposta, o PMDB acusa o DEM de antecipar a campanha em inserções de rádio, TV e internet com críticas ao governador Sérgio Cabral e ao prefeito Eduardo Paes. Nos vídeos, disponíveis nos sites do DEM e de Maia, a frase “Isso vai mudar” é repetida várias vezes. O pré-candidato a governador ainda opõe a proposta de “governo público” a “governos privados” como a administração atual exemplificaria.
A procuradora eleitoral auxiliar Maria Helena de Paula foi favorável à ação por entender que a propaganda infringiu a legislação, que veda campanhas antes de 6 de julho dos anos eleitorais.
“As inserções ultrapassaram o caráter informativo, limites da crítica política e liberdade à expressão de opiniões, ainda mais com os intensos debates a respeito do próximo pleito”, sustentou a procuradora Maria Helena de Paula. “A intenção era, inequivocamente, impregnar na mente dos eleitores a ideia de que a atual gestão não havia cumprido a sua função e que, se não renovada, a situação Estado continuaria estagnada e caótica nos mais diversos segmentos.”
Ao apreciar o pedido liminar de proibição da veiculação da propaganda, o relator do caso determinou a proibição da divulgação da propaganda impugnada, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil pelo descumprimento.
►VEREADORES CONSTRANGEM SERVIDORES
A Procuradoria Geral do município de Japeri deverá
encaminhar representação criminal contra um grupo de vereadores do município
por abuso de poder. Na semana passada uma queixa-crime foi feita na 63ª
Delegacia Policial contra os vereadores Cezar Melo (PT do B), José Walter de
Macedo, o Val (PSB), Hélder Pedro Barros (PT do B), Márcio José Russo, o
Manequinha (PRB), Márcio Rodrigues Rosa, o Bibi, José Luiz de Carvalho, o
Luizinho (ambos do PR) e Jonas Aguiar Cruz (PMDB), acusados de invadir a Escola
Municipal Professora Celita Rodrigues de Andrade, localizada no bairro
Marajoara. Depois disso, os vereadores foram aoposto de saúde que funciona no
bairro Mucajá. Segundo a denuncia, o vereador Hélder Pedro Barros, que é
policial militar reformado por deficiência auditiva, teria entrado armado na
unidade, o que teria assustado uma paciente que no momento da chegada do grupo
estava sendo submetida a uma sessão de fisioterapia.
Segundo funcionários, o grupo vasculhou toda unidade,
filmou as dependências e até pacientes. De acordo com alguns secretários, o
comportamento dos vereadores está apavorando servidores aprovados no último
concurso, que estariam com medo de trabalhar no município, por causa da
truculência com a qual os vereadores chegam às unidades. “Os vereadores tem
todo o direito, mais que isso, o dever de fiscalizarem o funcionamento das
escolas e postos de saúde, mas não podem ficar constrangendo os servidores e
incomodar os pacientes que estão sendo atendidos. Isso é intolerável”, disse
ontem à tarde um funcionário da unidade “visitada”.
Após denúncia anônima, homens da Polícia Militar de Goiás
encontraram, nesta terça-feira (4), cerca de R$ 1,3 milhão dentro de uma picape
Strada, que estava estacionada no aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. O carro
estava destrancado e a chave e os documentos se encontravam dentro do veículo.
O
carro foi deixado no estacionamento no último dia 27 e dentro dele havia
cédulas de real, euro e dólar. O montante foi levado para a sede da Polícia
Federal, que agora vai realizar perícia no dinheiro e no veículo. Um pacote
estava com identificação da Caixa Econômica Federal. O caso ainda é um mistério
e a Polícia Federal suspeita que o caso envolva evasão de divisas.
►TRIBUNAL MANDA DER ADIAR LICITAÇÃO
A
concorrência pública para a contratação para construir uma ponte sobre o Canal
da Marina Porto Búzios, na RJ 102, em Armação de Búzios, terá que ser adiada
até que o edital seja corrigido. A determinação é do Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária realizada quinta-feira
(20), seguindo voto do conselheiro José Maurício Nolasco, relator do processo.
O edital, elaborado pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
do Rio de Janeiro (DER), estima o custo da obra em R$ 11.013.383,54 e estipula
a contratação sob regime de empreitada por preço unitário, pelo período de 210
dias. O certame estava agendado para o dia 10 de março.
De
acordo com as exigências do TCE-RJ, o DER terá que localizar no mapa da RJ-102
o ponto exato de realização da obra de construção da ponte sobre o canal, tendo
em vista que corta a Estrada da Marina e não propriamente a RJ-102. Além de
esclarecer este ponto, caberá à fundação corrigir e/ou apresentar as
justificativas necessárias aos seguintes itens: apresentar os estudos
geotécnicos e projetos relativos à obra, por meio de cópia em escala e digital
(preferencialmente formato cad e excel), conforme art. 5º da Deliberação 244,
de forma a consolidar os quantitativos constantes da planilha orçamentária e da
memória de cálculo; alterar a Etapa B da planilha orçamentária substituindo os
diversos itens por um único item para fins de medição e pagamento, uma vez que
a forma como foi apresentada a planilha restringe a liberdade das licitantes de
adotar a mão-de-obra que melhor se adeque às suas necessidades para a execução
dos serviços; apresentar ART e/ou RRT, com guia de recolhimento quitada,
assinada por engenheiro e/ou arquiteto, respectivamente, referente às
atividades do projeto básico e do orçamento de competência de cada profissão,
de acordo com as atribuições definidas pelos respectivos conselhos
profissionais, conforme determina a Lei de Licitações.[
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