UM PEQUENO LAPSO NO
MENSALÃO:
FALTOU CÓPIA DA ATA
DA REUNIÃO
No julgamento da ação
proposta por um modesto caseiro de Brasília, que tivera um extrato da sua
caderneta de popança publicada, como um “furo”, na Revista Época, a Justiça
excluiu o ex Ministro da Fazenda Antônio Palocci, mas condenou o presidente da
Caixa Econômica Federal pelo nefando crime. A direção da CEF pesquisara a
denúncia de que haveria R$ 30 mil reais na conta do caseiro, supostamente o
pagamento de suborno para ele confirmasse na CPI dos Bingos, as visitas
frequentes do Ministro da Fazenda de Lula às festinhas promovidas numa
conhecida “Casa Rosa” por integrantes da então chamada “República de Ribeirão
Preto”, cidade da qual Palocci fora prefeito. Nessas festas, onde seriam
acertados os detalhes de licitações de interesse de pessoas daquela cidade do
interior de SP controlada pelo PT, bebidas e sexo rolavam madrugada a dentro.
E Palocci foi
absolvido liminarmente porque não constava do processo nenhuma ORDEM POR
ESCRITO do Ministro da Fazenda, determinando a quebra do sigilo bancário do
modesto caseiro, obrigado a revelar para todo o País que o depósito fora feito
por seu pai biológico, pequeno empresário do Nordeste, que não revelara à nova
família a existência de um filho em Brasília. O dinheiro seria usado para a
compra de uma modesta casa nos arredores de Brasília.
No julgamento dos
Embargos Infringentes, que não foram recepcionados pela Legislação processual
pós a Constituição de 1988, os advogados dos mensaleiros insistiram que, embora
fosse incontestável o pagamento de propina no bojo do Processo nª 470, que
ficou conhecido em todo o Mundo como Processo do Mensalão, nem a Polícia
Federal, muito menos a Procuradoria Geral da República, conseguiram uma prova
material da reunião de 3 ou mais pessoas para combinar os termos de um crime
futuro. As reuniões no Gabinete do ex Ministro José Dirceu, vizinho ao ocupado
por Lula, no Palácio do Planalto e das quais participaram, entre outras altas
autoridades, o deputado Roberto Jeferson, beneficiado com a delação premiada e
que confessou ter recebido, em nome do PTB, do qual era presidente, R$ 4
milhões de reais. Como a Casa Civil não registrou na agenda de José Dirceu os
encontros com o presidente do PTB, muito menos com José Genoíno (PT), Delúbio
Soares (tesoureiro do PT), Waldemar da Costa Neto (PP) faltou uma prova cabal
da formação da quadrilha. Por isso, e só por esse pequeno detalhes – a falta de
uma cópia autenticada das atas de reuniões dos mensaleiros – seis ministros
absolveram os réus pelo crime de formação de quadrilha, ao defenderam a tese de
que não haveria provas materiais suficientes de que o grupo agia como um só
propósito: desviar dinheiro dos cofres públicos para retribuir o apoio
parlamentar das bancadas dos referidos partidos.
Essa tese esdrúxula e
mal alinhavada poderá ser utilizada nos próximos julgamentos por empresários
acusados do pagamento de propina, como já foi comprovado no desvio do ISS das
construtoras paulistanas para os bolsos de fiscais em valores que o MP estimou,
preliminarmente, em R$ 500 milhões. O mesmo ocorrerá se, no caso da Petrobrás
envolvendo a locação de plataformas de perfuração de poços de petróleo, tanto a
Controladoria Geral da União, quanto o MPF concluírem que funcionários da
estatal foram subornados. As contas dos suspeitos serão investigadas, mas em
nenhum momento encontrarão as pegadas dos altos funcionários que coonestaram
com as bilionárias fraudes. Como ocorreu no caso do banco alemão, que concordou
em pagar uma “multa” de US $ 20 milhões de dólares por ter aceito dinheiro
desviado da Prefeitura de São Paulo. Até agora, Maluf continua batendo na mesma
tecla: eu não tenho contas bancárias no exterior, isto é, falta um cheque
assinado pelo sorridente Paulo Salim Maluf!
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