quarta-feira, 5 de março de 2014

UM PEQUENO LAPSO NO MENSALÃO:
FALTOU CÓPIA DA ATA DA REUNIÃO 
No julgamento da ação proposta por um modesto caseiro de Brasília, que tivera um extrato da sua caderneta de popança publicada, como um “furo”, na Revista Época, a Justiça excluiu o ex Ministro da Fazenda Antônio Palocci, mas condenou o presidente da Caixa Econômica Federal pelo nefando crime. A direção da CEF pesquisara a denúncia de que haveria R$ 30 mil reais na conta do caseiro, supostamente o pagamento de suborno para ele confirmasse na CPI dos Bingos, as visitas frequentes do Ministro da Fazenda de Lula às festinhas promovidas numa conhecida “Casa Rosa” por integrantes da então chamada “República de Ribeirão Preto”, cidade da qual Palocci fora prefeito. Nessas festas, onde seriam acertados os detalhes de licitações de interesse de pessoas daquela cidade do interior de SP controlada pelo PT, bebidas e sexo rolavam madrugada a dentro.
E Palocci foi absolvido liminarmente porque não constava do processo nenhuma ORDEM POR ESCRITO do Ministro da Fazenda, determinando a quebra do sigilo bancário do modesto caseiro, obrigado a revelar para todo o País que o depósito fora feito por seu pai biológico, pequeno empresário do Nordeste, que não revelara à nova família a existência de um filho em Brasília. O dinheiro seria usado para a compra de uma modesta casa nos arredores de Brasília.
No julgamento dos Embargos Infringentes, que não foram recepcionados pela Legislação processual pós a Constituição de 1988, os advogados dos mensaleiros insistiram que, embora fosse incontestável o pagamento de propina no bojo do Processo nª 470, que ficou conhecido em todo o Mundo como Processo do Mensalão, nem a Polícia Federal, muito menos a Procuradoria Geral da República, conseguiram uma prova material da reunião de 3 ou mais pessoas para combinar os termos de um crime futuro. As reuniões no Gabinete do ex Ministro José Dirceu, vizinho ao ocupado por Lula, no Palácio do Planalto e das quais participaram, entre outras altas autoridades, o deputado Roberto Jeferson, beneficiado com a delação premiada e que confessou ter recebido, em nome do PTB, do qual era presidente, R$ 4 milhões de reais. Como a Casa Civil não registrou na agenda de José Dirceu os encontros com o presidente do PTB, muito menos com José Genoíno (PT), Delúbio Soares (tesoureiro do PT), Waldemar da Costa Neto (PP) faltou uma prova cabal da formação da quadrilha. Por isso, e só por esse pequeno detalhes – a falta de uma cópia autenticada das atas de reuniões dos mensaleiros – seis ministros absolveram os réus pelo crime de formação de quadrilha, ao defenderam a tese de que não haveria provas materiais suficientes de que o grupo agia como um só propósito: desviar dinheiro dos cofres públicos para retribuir o apoio parlamentar das bancadas dos referidos partidos.
Essa tese esdrúxula e mal alinhavada poderá ser utilizada nos próximos julgamentos por empresários acusados do pagamento de propina, como já foi comprovado no desvio do ISS das construtoras paulistanas para os bolsos de fiscais em valores que o MP estimou, preliminarmente, em R$ 500 milhões. O mesmo ocorrerá se, no caso da Petrobrás envolvendo a locação de plataformas de perfuração de poços de petróleo, tanto a Controladoria Geral da União, quanto o MPF concluírem que funcionários da estatal foram subornados. As contas dos suspeitos serão investigadas, mas em nenhum momento encontrarão as pegadas dos altos funcionários que coonestaram com as bilionárias fraudes. Como ocorreu no caso do banco alemão, que concordou em pagar uma “multa” de US $ 20 milhões de dólares por ter aceito dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo. Até agora, Maluf continua batendo na mesma tecla: eu não tenho contas bancárias no exterior, isto é, falta um cheque assinado pelo sorridente Paulo Salim Maluf!

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