domingo, 13 de julho de 2014

CINCO PRESIDENCIÁVEIS ESTÃO
COM OS REGISTROS PENDENTES 

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) finalizou a análise dos 22 pedidos de registro de candidaturas, apresentados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelos concorrentes à Presidência e à Vice-Presidência da República que concorrerão às eleições gerais deste ano. Da análise dos pedidos, a PGE detectou cinco situações nas quais os concorrentes deverão regularizar a documentação apresentada ao TSE, para atender as exigências das normas eleitorais, sob pena de ter o registro negado pela Justiça Eleitoral.
Terão que sanear a documentação tanto do candidato a presidente quanto do candidato a vice o Partido Comunista Brasileiro (PCB) e o Partido Social Democrata Cristão (PSDC). No caso do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), apenas a documentação do candidato à Presidência apresentou falha. Confira, abaixo, a situação dos candidatos que tiveram problemas na documentação, de acordo com o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot:
PCB - Mauro Luís Iasi: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral; Sofia Pádua Manzano (vice):  ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral e de cópia de documento oficial de identificação;
PSDC - José Maria Eymael: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral; Belsasar Roberto Lopes: ausência de comprovante de desincompatibilização de cargo ou função pública;
PRTB - José Levy Fidelix: ausência de certidões criminais de 1º e 2º graus expedidas pela Justiça estadual da circunscrição na qual tem seu domicílio eleitoral;
Em todos os casos nos quais apontou a necessidade de complementação dos documentos, a PGE requereu à Justiça Eleitoral também, conforme determina a Resolução do TSE que trata da escolha e registro de candidatura (23.405/14), a notificação dos candidatos para contestar as impugnações no prazo de sete dias.

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