quarta-feira, 29 de outubro de 2014

EM 2014, A JUSTIÇA JULGOU MAIS DE
74 MIL PROCESSOS DE CORRUPÇÃO 

Juntas, a Justiça Estadual e Federal julgaram 74.186 processos sobre corrupção nos primeiros sete meses de 2014, de acordo com dados enviados pelos tribunais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação ao cumprimento da Meta 4 do CNJ, cujo alvo é o julgamento de processos envolvendo corrupção.
A Justiça Federal está obtendo um bom cumprimento da meta: 75,83% em relação às ações distribuídas até 2011, com o julgamento de 15.474 processos sobre o tema, e 100% em relação aos processos ajuizados em 2012, julgando 8.057 processos desse tipo. Já a Justiça Estadual cumpriu 35,77% da meta de combate à corrupção, julgando 50.655 processos envolvendo improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
A Meta 4 do CNJ estabelece que os tribunais identifiquem e julguem até 31/12/2014 as ações de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública. No caso da Justiça Estadual, da Justiça Militar da União e dos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, a meta se aplica às ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012. Já na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é em relação a 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011 e a 50% das ações distribuídas em 2012.

A improbidade administrativa se caracteriza por dano ao Erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos. A Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992), define o ato de improbidade administrativa como “auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades pública”. As ações de improbidade se referem, por exemplo, a um funcionário que recebeu dinheiro ou qualquer vantagem econômica para facilitar a aquisição, permuta ou locação de um bem móvel ou imóvel, a contratação de serviços pela administração pública, ou ainda a utilização de veículos da administração pública para uso particular.
Enquanto as ações de improbidade administrativa correm na esfera cível, os crimes contra a administração pública pertencem à esfera criminal. Entre os crimes contra a administração estão, por exemplo, o exercício arbitrário ou abuso de poder, a falsificação de papéis públicos, a má-gestão praticada por prefeitos e vereadores, a apropriação indébita previdenciária, a lavagem ou ocultação de bens oriundos de corrupção, o emprego irregular de verbas ou rendas públicas, o contrabando ou descaminho e a corrupção ativa, entre outros.
Entre os processos julgados pela Justiça Federal, 13.114 se referem a crimes contra a administração pública e 2.360 tratam de improbidade administrativa. Nos primeiros sete meses de 2014, o destaque nesse tipo de Justiça foi o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange os estados da Região Sul e julgou 8.196 ações, sendo que 2.149 resultaram em condenações. Com esse resultado, o tribunal já cumpriu 85,3% da meta em relação aos processos ajuizados até 2011, e 102,9% em relação às ações distribuídas em 2012.
Já o TRF da 5ª Região, que abarca os estados do Nordeste, julgou 5.127 processos de corrupção, sendo que 705 resultaram em condenações. O TRF da 2ª Região, que corresponde aos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, julgou 6.334 processos de corrupção até julho de 2014. Os TRFs da 1ª Região e da 3ª Região não prestaram informações para o CNJ sobre a meta.
Na Justiça Estadual, o alvo era julgar os 86.418 processos ajuizados até o fim de 2012. A Justiça Estadual cumpriu 35,77% da meta de combate à corrupção, julgando 50.655 processos sobre o tema. Em relação à improbidade administrativa, a Justiça Estadual cumpriu 32,17% da meta, julgando 14.177 processos; em relação aos crimes contra a administração pública, foram julgados 36.478 processos, resultando no cumprimento de 37,64% da Meta 4 até julho de 2014.
O STJ julgou 7.085 processos de corrupção, sendo que 5.350 já receberam julgamento de mérito. A Corte julgou 79% dos processos de corrupção ajuizados até 31 de dezembro de 2011. Quanto à meta de julgamento de 50% das ações distribuídas em 2012, o STJ já atingiu 119% de cumprimento.
Entre os Tribunais de Justiça (TJs), o maior percentual de cumprimento até agora é do TJ de Alagoas (TJAL), que já atingiu 93,04% da meta, tendo julgado 1.687 processos, sendo 204 com condenações. O TJ do Rio de Janeiro (TJRJ) cumpriu 22,42% da Meta 4, julgando 3.257 processos, e o TJ do Rio Grande do Sul (TJRS) cumpriu 57,80%, julgando 2.111 processos, sendo que 511 já resultaram em condenações.
Em sete meses, o TJSP cumpriu quase metade da Meta 4: 49,14%. Julgou 14.394 processos, sendo 7,3 mil com resolução de mérito e, destes, houve condenações em 248 ações. No TJ do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) o percentual de cumprimento é significativo (70,73%), com 1.909 processos julgados, e 807 resultaram em condenações. (Com a Agência de Notícias da CNJ)

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