TCU APONTA “GESTÃO TEMERÁRIA” NAS
OBRAS DA REFINARIA DO COMPERJ
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu como
“temerária” a gestão da Petrobras nas obras de construção do Complexo
Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), estimadas em 47,7 bilhões de dólares.
De acordo com a Corte, significa dizer que as decisões não foram potencialmente
tomadas em contraposição à identificação, quantificação e gestão dos riscos do
empreendimento. A obra é a terceira maior do Programa de Aceleração Crescimento
(PAC).
Os técnicos do TCU ressaltaram que gestão temerária tem
sido apontada quando se identificam irregularidades associadas, entre outros, à
falta ou insuficiência de análises técnicas, à grave inobservância de normas, à
existência de sobrepreço ou superfaturamento em contratos e à ausência de
controles efetivos. No caso da Comperj, o relatório apontou que houve falta de
análise técnica para identificação de riscos, que levasse em conta dificuldades
com licenciamentos ambientais e desapropriações, por exemplo. Dessa forma, os
atrasos de cronograma ocasionaram “vultuosos” acréscimos nos valores iniciais
dos contratos, além de perdas consideráveis da receita da estatal.
Ainda no campo da falta de análise técnica para
realização dos contratos da Comperj, o TCU afirmou que as tomadas de decisões
pouco alicerçadas podem ter criado um ambiente fértil para procedimentos
indevidos. Apesar de não acusar diretamente irregularidades, o relatório mostra
ser surpreendente a contratação de R$ 3,8 bilhões para construção da Central de
Desenvolvimento de Plantas de Utilidades, sem que tivesse sido precedida de
qualquer processo licitatório.
“Entendo que a atuação do Tribunal, nesse caso, deve ser
imediata, ante as circunstâncias em que se deu a contratação, pelos montantes
envolvidos e, principalmente, pelas notícias que têm sido veiculadas na mídia
acerca de superfaturamento nas obras desse empreendimento”, afirmou o ministro
do Tribunal e relator do processo, José Jorge.
Nos próximos 30 dias, o TCU vai levantar informações
sobre a refinaria, como a viabilidade econômica atualizada e a inexistência de
análises estruturadas de riscos para o Programa Comperj. Em 15 dias, a
Petrobras deve encaminhar ao Tribunal informações sobre investimentos no
Comperj, independentemente de centros de custo, fase de implantação ou áreas de
negócio, abrangendo todos os contratos de obras, fornecimentos e serviços.
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