CORTE DE
GASTOS DO GOVERNO
TAMBÉM
AFETOU O MINHA CASA
Os
primeiros resultados do ajuste fiscal promovido pelo governo federal aparecem
quando analisados os desembolsos da União no primeiro semestre do ano. O
repasse para 40% do programas orçamentários federais caiu em 2015. Ao todo, 120
rubricas possuem dotação autorizada no orçamento deste ano, com recursos que
somam R$ 2,9 trilhões a serem desembolsados.
A queda nos recursos aplicados nos programas
soma R$ 39,8 bilhões. O levantamento do Contas Abertas comparou o pagamentos
dos programas entre janeiro e junho de 2015 com igual período de 2014. Os
valores são correntes.
Em
relação aos programas que expressam a ação governamental para a entrega de bens
e serviços à sociedade, a maior diminuição aconteceu no Moradia Digna, que
engloba a execução do Minha Casa, Minha Vida. Em 2014, ano de eleição, R$ 9,1
bilhões foram investidos pela Pasta. Neste exercício, no entanto, apenas R$ 6,4
bilhões foram aplicados, isto é, queda de R$ 2,7 bilhões.
A rubrica
“Política Nacional de Defesa” é outra significativamente atingida. Coordenado
pelo Ministério da Defesa, os desembolsos caíram quase pela metade: de R$ 6,5
bilhões em 2014 para R$ 3,8 bilhões em 2015.
Quase na
mesma proporção foi a retração das verbas do programa “Desenvolvimento
Regional, Territorial l e Economia Solidária”. A rubrica, que tem iniciativa
como a aquisição de Máquinas e Equipamentos para os municípios, teve os
desembolsos diminuídos em R$ 2,3 bilhões.
Também
foram afetados programas de transporte rodoviário e ferroviário, de gestão de
riscos e resposta a desastres, de educação profissional de tecnológica,
segurança alimentar e nutricional, por exemplo.
Além do
ajuste fiscal, o governo tem explicado que a demora na sanção da Lei
Orçamentária de 2015 influenciou a diminuição dos investimentos. Em 2014 a
aprovação da lei foi realizada em janeiro. Já em 2015, a LOA só foi sancionada
em abril.
Dessa
forma, empenhos e pagamentos dos créditos consignados no projeto de lei
orçamentária anual ficaram restritos ao estabelecido na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que estabelece execução provisória até a sanção da lei. Assim, a
administração federal direta fica restrita às despesas urgentes de caráter
inadiável tais como pagamento de pessoal e encargos sociais.
Além
disso, as outras despesas correntes de caráter inadiável, tem como regra o
limite de um doze avos do valor previsto, multiplicado pelo número de meses
decorridos até a publicação da respectiva Lei.
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