quinta-feira, 24 de outubro de 2013

JUSTIÇA PROÍBE COBRANÇA
POR EMISSÃO DE BOLETO 
A 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve, na terça-feira (22), liminar que impede a empresa BV Financeira SA de cobrar taxas para emitir carnês e boletos de cobrança. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 10 mil, até que o processo seja julgado.
De acordo com o autor da ação civil pública, promotor de Justiça Carlos Andresano, de janeiro de 2012 a setembro de 2013 o PROCON/RJ recebeu 266 reclamações referentes à cobrança da BV Financeira, enquanto o Banco Central do Brasil, no mesmo período, recebeu 27 denúncias de consumidores insatisfeitos com a cobrança. O Juizado Especial Cível de Alcântara e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) também receberam reclamações.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça definiu a tese da inexistência de respaldo para a cobrança abusiva da tarifa de emissão de carnê e proibiu a cobrança nos contratos celebrados a partir de 30 de abril de 2008.

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