JUSTIÇA DO RIO GARANTE O
DIREITO DOS TORCEDORES
Desde 2010, os torcedores que
tiverem seus direitos violados têm um lugar específico para reclamar: o Juizado
do Torcedor, criado pela Lei nº 12.299/10, que inseriu o artigo 41-A na Lei nº
10.671/03. Trata-se de evolução do conceito de juizado especial criminal nos
estádios e do esforço do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)
para que as arenas esportivas voltem a ser o segundo lar das famílias cariocas.
O Juizado do Torcedor possui
competência cível e criminal, em caráter absoluto, em questões que envolvam os
direitos elencados na Lei nº 10.671/03. Na esfera cível, a competência do
Juizado do Torcedor se estende a todas as causas onde houver direito do
torcedor violado, danos morais, cadeiras cativas, cumprimento de promoções e
outros vícios do serviço. Na criminal, todo e qualquer fato em que um crime,
seja ele de menor potencial ofensivo ou não, envolva o torcedor será julgado
junto ao Juizado do Torcedor.
O Juizado do Torcedor
encontra-se na 2ª Vara Cível da Ilha do Governador, funcionando normalmente, no
horário de expediente, processando e julgando causas oriundas das violações do
Estatuto do Torcedor e, em regime de plantão, em espaço próprio nos estádios,
para registro imediato das causas apresentadas.
O plantão do Juizado do
Torcedor funciona com um juiz, um promotor, um defensor público e um delegado
de polícia, todos com suas respectivas equipes. As atividades iniciam-se uma
hora antes do espetáculo esportivo e se encerram quando todos os fatos se
encontrarem analisados. Após essa etapa, os casos são remetidos à sede do
juizado para processamento. (Fonte:
TJRJ)
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