segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

JUSTIÇA PROÍBE A CONTRATAÇÃO
DE SERVIDORES SEM CONCURSO 
Em medida liminar, o juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, determinou que a Prefeitura de Itaguaí demita todos os servidores contratados sem concurso, a parti de 2010. Apenas as contratações temporárias que efetivamente se enquadrem nos conceitos de excepcional necessidade temporária de interesse público devidamente justificada ou em caso de nomeação para cargo em comissão que efetivamente tenha previsão legal de que desempenham função de direção, chefia ou assessoramento, podem dispensar a realização de concurso. Foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por cada contratação ou nomeação em desconformidade.
Até os guardas municipais
 devem  fazer concurso
A Justiça atendeu a um peido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis em ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, e o ex-prefeito, Carlos Busatto Junior, o “Charlinho”, em decorrência de irregularidades constatadas na contratação temporária e nomeações irregulares entre os anos de 2010 e 2014. Pela decisão, o Município não poderá contratar servidores sem a realização de concurso público e deverá dispensar os funcionários que estão nessa situação.
O prazo estabelecido para essas medidas é de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A Prefeitura terá, ainda, que realizar concurso público para substituição dos servidores irregulares, no prazo máximo de quatro meses.
A ação civil pública, ajuizada no dia 3 de novembro, é fruto da investigação realizada no inquérito civil nº 011/2012 (antigo nº 023/2010) que constatou que, durante os dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos fizeram inúmeras contratações temporárias sem concurso público e nomeações para cargo em comissão apesar da expedição de duas recomendações pelo Ministério Público e uma posterior celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) visando adequação da situação irregular. A Guarda Municipal, por exemplo, atualmente possui 753 servidores admitidos por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em cargos comissionados. Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados em concurso público, em desacordo, inclusive, com a Lei Maior do Município de Itaguaí, que dispõe que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.

De acordo com o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, subscritor da ação, o Ministério Público busca, ainda, como objetivo definitivo da ação, o ressarcimento ao erário público e a condenação de Carlos Busatto Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil.

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