JUSTIÇA PROÍBE A CONTRATAÇÃO
DE SERVIDORES SEM CONCURSO
Em medida
liminar, o juiz Jansen Amadeu do Carmo Madeira, da 1ª Vara Cível da Comarca de
Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, determinou que a Prefeitura
de Itaguaí demita todos os servidores contratados sem concurso, a parti de
2010. Apenas as contratações temporárias que efetivamente se enquadrem nos
conceitos de excepcional necessidade temporária de interesse público
devidamente justificada ou em caso de nomeação para cargo em comissão que
efetivamente tenha previsão legal de que desempenham função de direção, chefia
ou assessoramento, podem dispensar a realização de concurso. Foi estabelecida
uma multa de R$ 10 mil por cada contratação ou nomeação em desconformidade.
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Até os guardas municipais devem fazer concurso |
A Justiça
atendeu a um peido da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos
Reis em ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Itaguaí,
Luciano Carvalho Mota, e o ex-prefeito, Carlos Busatto Junior, o “Charlinho”,
em decorrência de irregularidades constatadas na contratação temporária e
nomeações irregulares entre os anos de 2010 e 2014. Pela decisão, o Município
não poderá contratar servidores sem a realização de concurso público e deverá
dispensar os funcionários que estão nessa situação.
O prazo
estabelecido para essas medidas é de seis meses, sob pena de multa diária de R$
100 mil. A Prefeitura terá, ainda, que realizar concurso público para
substituição dos servidores irregulares, no prazo máximo de quatro meses.
A ação
civil pública, ajuizada no dia 3 de novembro, é fruto da investigação realizada
no inquérito civil nº 011/2012 (antigo nº 023/2010) que constatou que, durante
os dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos fizeram inúmeras contratações
temporárias sem concurso público e nomeações para cargo em comissão apesar da
expedição de duas recomendações pelo Ministério Público e uma posterior
celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) visando adequação da
situação irregular. A Guarda Municipal, por exemplo, atualmente possui 753
servidores admitidos por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em
cargos comissionados. Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados
em concurso público, em desacordo, inclusive, com a Lei Maior do Município de
Itaguaí, que dispõe que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á
mediante concurso público de provas ou de provas e títulos”.
De acordo
com o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, subscritor da ação, o
Ministério Público busca, ainda, como objetivo definitivo da ação, o ressarcimento
ao erário público e a condenação de Carlos Busatto Junior e Luciano Mota nas
sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III da Lei 8.429/92), como a
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa
civil.
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