PROCURADOR DA REPÚBLICA DIZ QUE
É DIFÍCIL PUNIR OS CORRUPTORES
As
grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro, suborno e caixa
dois dificilmente respondem a ações penais. Na maioria dos casos, são feitos
acordos de leniênica para pagamento de multas. A afirmação é de Artur Gueiros,
procurador regional da República no Rio de Janeiro, que participou quinta-feira
(4) do 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro,
no Rio, com palestra sobre o tema Compliance Criminal: Atribuição de
Responsabilidade Individual nos Crimes Empresariais.
Segundo
ele, os instrumentos de compliance, que são procedimentos para assegurar o
cumprimento das normas reguladoras de determinado setor, são recentes e
surgiram da dificuldade dos governos para regular o setor econômico.
“Compliance
é uma ideia nova. Surgiu há dez anos e o criminal há cinco anos. O Estado não
tinha como dar conta desses segmentos econômicos. Então, concedeu autorização
para que as empresas se autorregulassem, de acordo com regras dos governos. É
um meio termo entre autonomia completa e regulação pelo governo, que permite às
empresas investigar e punir seus funcionários. Nos anos 80, parecia uma ideia
utópica, mas hoje é realidade”, salientou.
Gueiros
citou o histórico das investigações a empresas, iniciadas com a descoberta do
criminalista norte-americano Edwin Sutherland, na década de 1930, que as
empresas também cometiam crimes. Antes, eles eram associados apenas às
condições de pobreza, o que levou à criação da Teoria da Associação Diferencial
e do crime de colarinho branco.
De acordo
com o procurador, normas recentes, como as leis da Lavagem de Dinheiro (12.683,
de 2012) e Anticorrupção (12.846, de 2013), que permite o acordo de leniência,
para o infrator colaborar com as investigações em troca de benefícios,
modernizaram a legislação brasileira e permitem que grandes empresas sejam
punidas. Salientou que continua difícil chegar à responsabilização individual
por crimes cometidos por empresas.
O juiz
Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pela Operação
Lava Jato, também participou do seminário, com a palestra Elemento Subjetivo no
Crime de Lavagem: Cegueira Deliberada. Sem especificar casos, ele falou das
teorias jurídicas de dolo e dolo eventual, que têm condenado envolvidos em
casos de lavagem de dinheiro, mesmo com réus alegando não ter conhecimento da
origem ilícita do dinheiro.
“O dolo
eventual pode ser entendido como a pessoa ter elevada probabilidade de
conhecimentos da atividade criminosa, persistir na conduta delitiva, mesmo
tendo conhecimento da origem criminosa, e a possibilidade de aprofundar o
conhecimento sobre a atividade delitiva”, ressaltou Moro.
O juiz
Sérgio Moro não falou com a imprensa. Alegou não ter possibilidade legal de dar
entrevistas sobre casos em curso, como a Operação Lava Jato.
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