DISCURSO DE DILMA FAZ LETRA
MORTA A LEI ANTICORRUPÇÃO
Apenas 48 horas antes de completar o seu primeiro ano de
vigência, a Lei nº 12.846/2013), saudada como uma excelente lei contra a
corrupção, a presidente Dilma Rousseff, em sua primeira reunião como seu
paquidérmico ministério (39 cadeiras regiamente remuneradas), faz um discurso
inflamado, clamando pela salvação das empresas envolvidas no escândalo do
desvio de recursos da Petrobrás para financiamento de partidos da base aliada,
o já famoso Petrolão.
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Sérgio Gabrielle na Papuda seria o preço justo para salvar as empreiteiras |
A grande novidade introduzidas pelo Congresso na chamada
Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), é a de permitir a punição de empresas
envolvidas em atos de corrupção contra a administração pública nacional ou estrangeira,
exatamente a coleção de crimes que o Ministério Público Federal vem denunciando
desde o lançamento a Operação Lava Jato. A lei foi sancionada pela presidente
Dilma Rousseff em agosto 2013, mas, um ano depois de entrar em vigor
(29/01/2014, não foi regulamentada.
Até esta quarta-feira (28), a Casa Civil, comandada pelo economista Aluízio Mercadante, ainda não concluíra o texto do Decreto, que deveria regulamentar a nova lei, fornecendo aos órgãos de fiscalização o balizamento necessário à fiscalização das empresas e o estabelecimento das normas de punição, que – nos termos da Lei nº 12.846/2013, aprovada pelo Congresso em 2013, tipifica e pune as empresas, nacionais ou estrangeiras, envolvidas em atos de corrupção.
Até esta quarta-feira (28), a Casa Civil, comandada pelo economista Aluízio Mercadante, ainda não concluíra o texto do Decreto, que deveria regulamentar a nova lei, fornecendo aos órgãos de fiscalização o balizamento necessário à fiscalização das empresas e o estabelecimento das normas de punição, que – nos termos da Lei nº 12.846/2013, aprovada pelo Congresso em 2013, tipifica e pune as empresas, nacionais ou estrangeiras, envolvidas em atos de corrupção.
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Dilma defende rigor com corrompidos e perdão par corruptores |
Antes da aprovação dessa lei, as empresas podiam alegar,
caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido
motivada por uma atitude isolada de um funcionário ou servidor público.
Acabavam sendo punidos com maior frequência apenas os agentes públicos
flagrados, e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.
A partir de agora, porém, as empresas envolvidas em fraudes
serão alvos de processos civis e administrativos e podem pagar multa de 0,1% a
20% do faturamento anual bruto (quando não for possível calcular essa receita,
o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil e R$ 60
milhões). Em alguns casos, a Justiça pode até determinar o fechamento da
companhia.
A pretexto de que as obras a cargo de grandes empreiteiras
não podem parar, Dilma defende a punição apejas do autor material do creme,
como corruptor ou corrompido, deixando a empresa a salvo de punição, inclusive
o seu fechamento. Na prática, seriam punidos apenas os bagrinhos, pois a
administração da empresa corruptora seria transferida para uma terceira pessoa,
e tudo continuaria como antes.
Se prevalecer essa tese, a própria Dilma, como presidente
do Conselho Consultivo da Petrobrás, que exercia simultaneamente com os cargos
de Ministra de Minas e Energia da Casa Civil, bem como o ex-Ministro Guido
Mantega, que a sucedeu no comando da Petrobrás, e a própria engenheira Maria
das Graças Forte, presidente da petroleira.
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