segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

MPF NEGA RECOMPENSA
EM ACORDO COM YOUSSEF 
Os procuradores federais que compõem a força-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná rejeitaram neste domingo (25) a possibilidade de o doleiro Alberto Youssef receber uma recompensa da União caso ajude a recuperar quantias desviadas da Petrobras. De acordo com reportagem da Folha de S. Paulo publicada no sábado (24), o acordo de delação premiada de Youssef seria o único com uma taxa de sucesso entre os homologados pela Justiça. 
“No acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef”, dizem os procuradores na nota distribuída neste domingo (25) De acordo com os integrantes do Ministério Público Federal, o que existe é a possibilidade de um abatimento do valor da multa nos valores determinados pela Justiça, limitado ao preço de um dos imóveis do doleiro.
Os procuradores informam que o valor abatido, caso sejam encontrados com a ajuda de Youssef novos bens adquiridos com o dinheiro desviado da Petrobras, será destinado às filhas do doleiro. “O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas”, dizem.
 “Sobre matérias publicadas recentemente sobre o acordo de colaboração firmado entre Youssef e o MPF, a Força Tarefa Lava Jato esclarece:
No acordo de colaboração homologado pelo STF não existe qualquer cláusula de pagamento pela União de recompensa para Alberto Youssef.
Pelo acordo, Alberto Youssef perde a título de ressarcimento e multa compensatória, todos os bens e valores adquiridos após o ano de 2003Caso haja a descoberta de novos bens ou valores sonegados pelo acusado, o acordo poderá ser rompido, sem prejuízo do perdimento dos bens.
O acordo prevê o abatimento do valor da multa na proporção de dois por cento dos valores e bens que o acusado auxiliar a localizar.
O abatimento será limitado ao valor de um de seus imóveis, que será avaliado/leiloado ao final da colaboração. O valor apurado será abatido do valor do imóvel, e não retornará a Youssef, mas será entregue em proporções iguais para suas filhas.
Os valores mencionados nas reportagens, portanto, além de inconsistentes, não possuem fundamento nas cláusulas do acordo de colaboração.
Esse tipo de acordo é legal, pois não se trata de ‘recompensa’, mas de determinação futura do valor da multa a ser paga. E atende ao interesse público na busca do ressarcimento máximo do patrimônio do povo brasileiro.
O MPF reitera seu compromisso com as investigações do caso e com a condução responsável dos trabalhos.”  (Fonte :Congresso em Foco)

Nenhum comentário: