SUSPENSA LICITAÇÃO DE CORREDOR
DE TRANSPORTE EM VOLTA REDONDA
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ)
obteve decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a
realização de sessão de abertura para contratação de empresa para a construção
do corredor de transporte Arco de Centralidade no Município, prevista para
ocorrer no último dia 4. A ação tramita na 3ª Vara Federal (Processo nº
0011997-74.2015.4.02.5104). O juiz
federal Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, da 3ª Vara Federal de Volta
Redonda, acolheu os argumentos do MPF, por entender que haveria possível quebra
de isonomia entre os concorrentes e prejuízo à busca da proposta mais vantajosa
ao Município.
A ação, proposta contra o Município, a União e a Caixa Econômica Federal,
decorre da falta de justificativa para o uso do regime diferenciado de
contratações públicas, na modalidade contratação integrada, prevista na Lei n°
12.462/11. Esse regime foi inicialmente criado para atender às licitações e
contratos necessários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como à
Copa das Confederações e à Copa do Mundo, em 2014, incluindo as obras de
infraestrutura e de contratação de serviço para os aeroportos das capitais das
cidades sedes do Mundial, sendo posteriormente admitido para os empreendimentos
relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo
federal.A modalidade contratação integrada pressupõe que a obra possua um dos seguintes requisitos: inovação técnica ou tecnológica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou possibilidade de execução tecnologias de domínio restrito no mercado.
A contratação que o Município de Volta Redonda pretendia realizar tem como objeto três grandes viadutos e um elevado, bem como ciclovias, calçadas, corredor de ônibus, além de sistema de tecnologia e de paisagismo na via. A obra foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e a Caixa Econômica Federal validou uma operação de crédito destinada a financiar o empreendimento “implantação de corredor de transporte urbano” no valor de R$ 58 milhões.
O Ministério Público Federal argumenta, no entanto, que a justificativa apresentada pelo Município para a realização do RDC não apresenta qualquer fundamentação técnica ou econômica, tendo deixado de cumprir os requisitos da lei que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas.
De acordo com a ação, o fato de o projeto estar incluído no PAC não é o único elemento necessário para a adoção do RDC. “A possibilidade de adoção do RDC é excepcional”, argumentam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. “Deve ser apresentada alguma inovação tecnológica ou técnica, o que deve ser demonstrado, ou a possibilidade de execução com diferentes metodologias, a serem apontadas de forma clara e acessível”, complementam.
Os procuradores destacam que o Município de Volta Redonda
não observou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstas
na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A lei prevê uma série de princípios
e diretrizes que devem ser respeitados, como o da gestão democrática e do
controle social do planejamento e da avaliação da política nacional de
mobilidade urbana.
Segundo a ação, as diretrizes e os objetivos de um plano de
mobilidade urbana, previstos na lei, já deveriam estar sendo observados pelo
Município de Volta Redonda, independentemente da elaboração e aprovação de um
plano específico. “Os princípios de eficiência, eficácia e efetividade na
prestação dos serviços de transporte urbano, bem como eficiência, eficácia e
efetividade na circulação urbana são imperativos na concretização dessa
política”, destaca um trecho da petição.
O MPF impugna, ainda, a ausência de justificativa quanto ao
alcance e aos resultados do projeto no âmbito da mobilidade urbana, “ainda mais
diante do lapso temporal ocorrido desde os debates do Plano Diretor, em 2008,
que teriam conferido subsídios, segundo o Município, à idealização da obra”.
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