segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

 SUSPENSA LICITAÇÃO DE CORREDOR
DE TRANSPORTE EM VOLTA REDONDA 
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) obteve decisão liminar favorável, em ação civil pública, para suspender a realização de sessão de abertura para contratação de empresa para a construção do corredor de transporte Arco de Centralidade no Município, prevista para ocorrer no último dia 4. A ação tramita na 3ª Vara Federal (Processo nº 0011997-74.2015.4.02.5104).  O juiz federal Roberto Ricardo Fonseca Mourão Filho, da 3ª Vara Federal de Volta Redonda, acolheu os argumentos do MPF, por entender que haveria possível quebra de isonomia entre os concorrentes e prejuízo à busca da proposta mais vantajosa ao Município.
A ação, proposta contra o Município, a União e a Caixa Econômica Federal, decorre da falta de justificativa para o uso do regime diferenciado de contratações públicas, na modalidade contratação integrada, prevista na Lei n° 12.462/11. Esse regime foi inicialmente criado para atender às licitações e contratos necessários dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, bem como à Copa das Confederações e à Copa do Mundo, em 2014, incluindo as obras de infraestrutura e de contratação de serviço para os aeroportos das capitais das cidades sedes do Mundial, sendo posteriormente admitido para os empreendimentos relacionados ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal.
A modalidade contratação integrada pressupõe que a obra possua um dos seguintes requisitos: inovação técnica ou tecnológica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou possibilidade de execução tecnologias de domínio restrito no mercado.
A contratação que o Município de Volta Redonda pretendia realizar tem como objeto três grandes viadutos e um elevado, bem como ciclovias, calçadas, corredor de ônibus, além de sistema de tecnologia e de paisagismo na via. A obra foi incluída no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) e a Caixa Econômica Federal validou uma operação de crédito destinada a financiar o empreendimento “implantação de corredor de transporte urbano” no valor de R$ 58 milhões.
O Ministério Público Federal argumenta, no entanto, que a justificativa apresentada pelo Município para a realização do RDC não apresenta qualquer fundamentação técnica ou econômica, tendo deixado de cumprir os requisitos da lei que instituiu o regime diferenciado de contratações públicas.
De acordo com a ação, o fato de o projeto estar incluído no PAC não é o único elemento necessário para a adoção do RDC. “A possibilidade de adoção do RDC é excepcional”, argumentam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. “Deve ser apresentada alguma inovação tecnológica ou técnica, o que deve ser demonstrado, ou a possibilidade de execução com diferentes metodologias, a serem apontadas de forma clara e acessível”, complementam.

Os procuradores destacam que o Município de Volta Redonda não observou as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, previstas na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A lei prevê uma série de princípios e diretrizes que devem ser respeitados, como o da gestão democrática e do controle social do planejamento e da avaliação da política nacional de mobilidade urbana.
Segundo a ação, as diretrizes e os objetivos de um plano de mobilidade urbana, previstos na lei, já deveriam estar sendo observados pelo Município de Volta Redonda, independentemente da elaboração e aprovação de um plano específico. “Os princípios de eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano, bem como eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana são imperativos na concretização dessa política”, destaca um trecho da petição.

O MPF impugna, ainda, a ausência de justificativa quanto ao alcance e aos resultados do projeto no âmbito da mobilidade urbana, “ainda mais diante do lapso temporal ocorrido desde os debates do Plano Diretor, em 2008, que teriam conferido subsídios, segundo o Município, à idealização da obra”.

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