domingo, 27 de outubro de 2013

ESTADOS E MUNICÍPIOS NÃO PODEM
PAGAR DÍVIDAS COM OS ROYALTIES 
O coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor e Ordem Econômica) do Ministério Público Federal, Antônio Fonseca, enviou ofício ao Ministério da Educação pedindo informações sobre limites e restrições a serem observados na regulamentação da Lei nº 12.858/2013, que destina 75% dos royalties do petróleo para a área da educação e 25% para a área da saúde. O objetivo é evitar distorções na utilização desses recursos em pagamento de dívidas da União e em folha de pagamento, sem relação com as áreas de educação e saúde.
O coordenador solicita informações sobre o entendimento e iniciativas do Ministério da Educação para explicitação dos limites e restrições a serem observados na regulamentação da lei, relativamente ao uso dos recursos dos royalties para o pagamento de dívidas da União e em folha de pagamento. Também pede regras claras a serem observadas por estados e municípios na elaboração, proposição e implementação dos projetos educacionais custeados por recursos das participações governamentais advindas da produção de petróleo.
Em Duque de Caxias, por exemplo, a Câmara de Vereadores autorizou o então prefeito Washington Reis (2005/2008) a negociar com o Governo Federal a antecipação dos royalties do petróleo, bem como antecipar o pagamento, com descontos de 50%, de impostos municipais devidos pela Reduc. Com isso, a arrecadação do município está comprometido até 2015. O presidente da Câmara era o vereador Júnior Reis, irmão do prefeito.

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