CNJ FIRMA ACORDO COM TCs
PARA
IDENTIFICAÇÃO DE INELEGÍVEIS
Os tribunais de contas dos 26 estados e do Distrito
Federal aderiram, na última terça-feira (10), ao termo de cooperação técnica
para o aperfeiçoamento do Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade
Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), criado e
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A participação das Cortes de
Contas no acordo possibilitará melhorar a identificação de candidatos
inelegíveis. Os termos de adesão foram assinados pelo presidente do CNJ,
ministro Joaquim Barbosa, e por representantes dos tribunais de contas.
Pelo acordo, as Cortes dos estados se comprometem a
informar as decisões sobre contas de exercícios ou funções públicas rejeitadas
por irregularidades insanáveis (parágrafo 5º, artigo 11, da Lei n. 9.504/1997).
A reprovação de contas é uma das hipóteses para tornar alguém inelegível pelo
período de 8 anos.
Já haviam aderido ao termo de cooperação, em março, o
Tribunal de Contas da União (TCU), a Corregedoria Nacional de Justiça, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, o
Superior Tribunal Militar (STM) e a Corregedoria da Justiça Militar da Uniã.
De acordo com o conselheiro Gilberto Valente Martins, a
parceria possibilitará ter maior controle sobre a situação de candidatos a
cargos eletivos. “As condenações em Cortes de Contas são as que mais geram
casos de inelegibilidade”, diz Martins, acrescentando que há notícias de que,
nas últimas eleições, candidaturas não foram impugnadas por falta de informação
do Judiciário, Ministério Público Eleitoral e partidos políticos. “O candidato
foi registrado e eleito, mas tinha, desde a origem, condenação que teria gerado
inelegibilidade. Situações semelhantes serão evitadas a partir da alimentação e
consulta ao cadastro”, completa o conselheiro.
O Poder Judiciário tem alimentado o CNCIAI, desde 2013,
com nomes de condenados por crimes contra a administração pública, como
corrupção, enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e
irregularidades em licitação. (Agência
CNJ de Notícias)
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