quarta-feira, 18 de junho de 2014

MPE ALERTA PARA A PROIBIÇÃO DE
PROPAGANDA POLÍTICA EM IGREJAS 
A legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda política em locais de uso comum, como templos religiosos. Com a intenção de alertar pastores e líderes religiosos a não desrespeitar as leis, a Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia (PRE/RO) enviou uma recomendação aos responsáveis pelas igrejas.
O pré-candidato que fizer propaganda pode ser punido com multa que varia de 5 a 25 mil reais. Já o responsável pela entidade religiosa pode ser multado em valores que vão de 2 a 8 mil reais, caso haja propaganda eleitoral de pré-candidatos ou candidatos.
A procuradora regional eleitoral em Rondônia, Gisele Bleggi Cunha, ressaltou que as propagandas negativas também são proibidas, assim como pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos. As entidades religiosas devem dar ampla divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros de suas igrejas que sejam pré-candidatos e zelar para que a legislação eleitoral seja cumprida, sob pena de responsabilização conjunta pela infração.
As lideranças religiosas também devem instruir seus pastores, ministros e religiosos que não pode ser feita propaganda eleitoral em nenhum lugar, até o dia 5 de julho de 2014, e no interior de templos religiosos ou em eventos religiosos, não é permitida qualquer espécie de propaganda durante todo o ano eleitoral. Os representantes religiosos têm dez dias para informar à PRE/RO que deram ampla divulgação, em suas igrejas e a seus fiéis, do teor da recomendação.
Os promotores eleitorais receberam cópia da recomendação para que acompanhem o cumprimento das normas nas comarcas do interior de Rondônia. Embora a recomendação tenha partido do PMF de Roraima, a determinação é válida para todo o País, como recomendou a Procuradoria Geral da República junto ao TSE

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