MPE
ALERTA PARA A PROIBIÇÃO DE
PROPAGANDA
POLÍTICA EM IGREJAS
A
legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda política em locais de
uso comum, como templos religiosos. Com a intenção de alertar pastores e
líderes religiosos a não desrespeitar as leis, a Procuradoria Regional Eleitoral
em Rondônia (PRE/RO) enviou uma recomendação aos responsáveis pelas igrejas.
O
pré-candidato que fizer propaganda pode ser punido com multa que varia de 5 a
25 mil reais. Já o responsável pela entidade religiosa pode ser multado em
valores que vão de 2 a 8 mil reais, caso haja propaganda eleitoral de
pré-candidatos ou candidatos.
A
procuradora regional eleitoral em Rondônia, Gisele Bleggi Cunha, ressaltou que
as propagandas negativas também são proibidas, assim como pedido de voto, ainda
que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a
pré-candidatos ou candidatos. As entidades religiosas devem dar ampla
divulgação do conteúdo da recomendação a todos os membros de suas igrejas que
sejam pré-candidatos e zelar para que a legislação eleitoral seja cumprida, sob
pena de responsabilização conjunta pela infração.
As
lideranças religiosas também devem instruir seus pastores, ministros e
religiosos que não pode ser feita propaganda eleitoral em nenhum lugar, até o
dia 5 de julho de 2014, e no interior de templos religiosos ou em eventos
religiosos, não é permitida qualquer espécie de propaganda durante todo o ano
eleitoral. Os representantes religiosos têm dez dias para informar à PRE/RO que
deram ampla divulgação, em suas igrejas e a seus fiéis, do teor da
recomendação.
Os
promotores eleitorais receberam cópia da recomendação para que acompanhem o
cumprimento das normas nas comarcas do interior de Rondônia. Embora a
recomendação tenha partido do PMF de Roraima, a determinação é válida para todo
o País, como recomendou a Procuradoria Geral da República junto ao TSE
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