HERDEIROS DE EX PREFEITO
INDENIZARÃO À PREFEITURA
O
espólio do ex-prefeito de Guapimirim Nelson Costa Mello, o Nelson do Posto, e o
ex-vice-prefeito Renato Costa de Mello Junior terão que devolver solidariamente
ao erário a quantia de R$ 117.650,72, o equivalente a 46.186,44 Ufir-RJ. O
valor equivale ao que os dois políticos, no exercício de 2006, receberam de
subsídios acima do previsto na Constituição Federal e na legislação pertinente.
De
acordo com a condenação, o espólio e o ex-vice-prefeito têm 30 dias, a contar
da data do recebimento da notificação, para recolher o débito aos cofres
públicos solidariamente. Se qualquer um dos envolvidos não pagar, o outro terá
a obrigação solidária de quitar a dívida integralmente.
Devido
à irregularidade, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ),
seguindo o voto do relator do processo, conselheiro Aluísio Gama de Souza,
reprovou a prestação de contas de Nelson do Posto, ordenador de despesas da
prefeitura.
Do
total do débito a ser recolhido aos cofres públicos, o montante de R$ 78.433,81
(30.790,96 Ufir-RJ) equivale ao valor recebido a mais pelo ex-prefeito Nelson
Costa Mello. Já o vice-prefeito à época embolsou a mais a quantia de R$
39.216,90 (15.395,48 Ufir-RJ). Todos os valores pagos foram autorizados pelo
então prefeito.
No
mesmo processo, o TCE-RJ aprovou as contas do tesoureiro da prefeitura de
Guapimirim, no exercício de 2006, José Valentin Saciolotti.
►DOAÇÃO DE EMPRESA DERRUBA PREFEITO
Ao adotar posição no mesmo sentido que o Ministério
Público Federal, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação do mandato do
prefeito do município de Inhangapi, Raimundo Nonato Rodrigues Pereira. Os
ministros seguiram, à unanimidade, voto da relatora do recurso especial
eleitoral (356-35), ministra Luciana Lóssio.
O prefeito cassado tentava reverter decisão tomada por maioria de votos
pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, em julgamento de ação de investigação
judicial eleitoral, cujo objetivo é apurar denúncias envolvendo abuso de poder
econômico ou político durante a campanha eleitoral.
Em parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o MPF manifestou-se pelo não acolhimento do recurso pelo TSE. Ao opinar, Aragão lembrou que as contas do prefeito e de seu vice foram desaprovadas em razão de terem recebido R$ 20 mil da empresa de transporte público Salve Maria Transporte Rodoviário de Passageiros, localizada no município de Castanhal. Em seu artigo 24, inciso III, a lei considera ilícita a doação de empresas concessionárias ou permissionária de serviço público.
A defesa de Rodrigues tentou alegar que a empresa, por ser autorizatária – e não concessionária ou permissionária – não estaria sujeita às proibições da lei. No entanto, em seu parecer, o vice-procurador-geral argumentou: “Ainda que a delegação tivesse se confirmado sob a forma de autorização, tal conclusão não afasta a proibição contido no inciso III do art. 24 da Lei 9504/97, porque formalizada em desrespeito às normas legais e constitucionais pertinentes, as quais exigem que a delegação de serviço público de transporte se opere por via de concessão”.
Ao proferir seu voto, a relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que o fato de a empresa prestar o serviço de transporte em município diverso daquele onde ocorreu a disputa eleitoral e o serviço ser prestado mediante autorização não afastam a irregularidade. Ela ainda lembrou que os valores doados representaram 36% de todo o valor arrecadado para a campanha. Ao final, afastou a condenação à pena de inelegibilidade por entender que não há previsão legal para aplicá-la com base no artigo dispositivo que trata da captação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei das Eleições).
Em parecer do vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, o MPF manifestou-se pelo não acolhimento do recurso pelo TSE. Ao opinar, Aragão lembrou que as contas do prefeito e de seu vice foram desaprovadas em razão de terem recebido R$ 20 mil da empresa de transporte público Salve Maria Transporte Rodoviário de Passageiros, localizada no município de Castanhal. Em seu artigo 24, inciso III, a lei considera ilícita a doação de empresas concessionárias ou permissionária de serviço público.
A defesa de Rodrigues tentou alegar que a empresa, por ser autorizatária – e não concessionária ou permissionária – não estaria sujeita às proibições da lei. No entanto, em seu parecer, o vice-procurador-geral argumentou: “Ainda que a delegação tivesse se confirmado sob a forma de autorização, tal conclusão não afasta a proibição contido no inciso III do art. 24 da Lei 9504/97, porque formalizada em desrespeito às normas legais e constitucionais pertinentes, as quais exigem que a delegação de serviço público de transporte se opere por via de concessão”.
Ao proferir seu voto, a relatora do recurso, ministra Luciana Lóssio, afirmou que o fato de a empresa prestar o serviço de transporte em município diverso daquele onde ocorreu a disputa eleitoral e o serviço ser prestado mediante autorização não afastam a irregularidade. Ela ainda lembrou que os valores doados representaram 36% de todo o valor arrecadado para a campanha. Ao final, afastou a condenação à pena de inelegibilidade por entender que não há previsão legal para aplicá-la com base no artigo dispositivo que trata da captação ilícita de recursos (artigo 30-A da Lei das Eleições).
►CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Projeto
de autoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) tem como objetivo inserir na
legislação a correção monetária anual dos valores da tabela progressiva do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Determina ainda que haja
correção da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que
recebem aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo
texto do PLS 216/2014, para evitar que os contribuintes continuem a ser lesados
pelo Fisco, a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65 anos
de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do imposto
deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA). Segundo o autor do projeto, esse é o índice que reflete mais fielmente
a inflação do país. As tabelas editadas pelo governo atualizaram valores em
patamar menor do que deveriam caso fosse utilizado índice que refletisse a
efetiva inflação do período, observou o senador. Isso porque, explicou ele, as
faixas de tributação da tabela passam a alcançar rendas que não deveriam ser
atingidas ou que deveriam ser tributadas com incidência de alíquota menor.
Ainda de acordo com Cássio Cunha Lima, dados do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores
corrigidos da tabela progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a
2013.
“Os
contribuintes vêm sendo prejudicados, ao longo dos últimos anos, pela defasagem
da correção da tabela progressiva do IRPF frente à inflação efetivamente ocorrida”,
justificou o parlamentar. A
matéria é terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). (Agência Câmara)
►JUSTIÇA
MANTEM CONDENAÇÃO DE PASTOR
A 8ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou nesta segunda-feira, (16),
por unanimidade, recurso (apelação) apresentado pela defesa do pastor Marcos
Pereira contra sentença, em 1ª instância, que o havia condenado a 15 anos de
reclusão por estupro. A relatora foi a desembargadora Suely Lopes Magalhães.
Em
setembro do ano passado, o juízo da 2ª Vara Criminal de São João de Meriti
sentenciou o pastor. De acordo com os autos, o crime foi cometido no final de
2006, contra uma seguidora da Assembleia de Deus dos Últimos Dias, igreja
presidida pelo réu. O estupro aconteceu nas dependências da igreja. (Proc, nº
0012160-36.2013.8.19.0054
►PREJUÍZO
DA INDUSTRIA NO RJ SERÁ DE R$ 262 MI
A
indústria carioca perderá R$ 262
milhões com os feriados da Copa
do Mundo. Os prejuízos estimados pelo Sistema FIRJAN chegam a R$
1,7 bilhão quando são incluídos os demais feriados federais, estaduais e
municipais do ano. A perda representa
5,2% do PIB industrial.
Em
razão da realização de jogos na cidade do Rio de Janeiro, a Prefeitura decretou
feriado parcial nos dias 18 e 25 de
junho e feriado integral no dia 4 de julho, conforme publicado no Diário
Oficial Municipal de 12 de março de 2014. Além destes três dias, a cidade terá oito feriados nacionais, dois estaduais e um municipal em dias úteis durante o
ano.
►UNIVERSIDADES FEDERAIS MANTÊM GREVE
Os
professores e os técnicos administrativos de institutos de educação, de
universidades federais e do Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro, não retornarão
ao trabalho nesta quarta-feira (18), conforme determinado na terça (17) por uma
liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os docentes e os funcionários de 163 instituições em 19 estados estão em
greve há quase 60 dias.
De
acordo com o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica,
Profissional e Tecnológica (Sinasefe), a liminar do STJ baseia-se em um acordo
para reestruturação remuneratória firmado em 2012 entre o governo e os
servidores públicos federais, o que não é reconhecido pelo Sinasefe. Segundo o
sindicato, o documento sobre o qual a Justiça se baseou para expedir a liminar
não foi assinado pela entidade, mas pela Federação de Sindicatos de Professores
de Instituições Federais de Ensino Superior (Proifes), instituição que perdeu o
direito de representar a categoria.
O
acordo estabelece que os trabalhadores não poderiam recorrer à greve até março
de 2015. Para o Sinasefe, a determinação pelo fim da paralisação fere o direito
à greve e os trabalhadores vão recorrer até a próxima terça-feira (24), quando
termina o prazo. Para o STJ, a decisão de encerrar a paralisação deve-se ao
fato de os grevistas serem servidores públicos, o que agrega responsabilidades
que devem ser atendidas.
No caso
dos técnicos, a greve, de acordo com o Sinasefe, foi motivada pelo
descumprimento de um acordo de 2012 em que o governo se propôs a fazer um
redimensionamento do corpo de funcionários; a racionalização de antigos cargo;
o reposicionamento de aposentados; a democratização dos cargos nas instituições
de ensino e uma análise das terceirizações.
No caso
dos docentes, pede-se a reestruturação da careira, a reposição de perdas
salariais corroídas pela inflação, entre outras demandas.
Até a
publicação desta matéria, o Ministério da Educação não prestou maiores
esclarecimentos em relação à greve, mas adiantou à Agência Brasil que o caso tramita no âmbito da Justiça.(Agência Brasil)
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