quinta-feira, 26 de junho de 2014

MPF PROCESSA CONSTRUTORAS POR
COBRAR CORRETAGEM NO MINHA CASA
 O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) está processando mais cinco construtoras e incorporadoras por conta de cobrança irregular de taxa de corretagem no Programa Minha Casa Minha Vida: Morar Construtora e Incorporadora, Comprofar Empreendimentos Imobiliários, De Martin Construtora, MRV Engenharia e Construtora Marselha. Agora já são seis ações contra empresas para coibir esse tipo de cobrança indevida. No início do mês, a Procuradoria havia ajuizado ação contra a Construtora Marselha para condená-la a restituir os valores pagos pelos consumidores a título de honorários de corretagem.
Liminarmente, o MPF requer, ainda, que as cinco construtoras sejam proibidas de efetuar o repasse do valor de corretagem aos compradores das unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida, assim como quaisquer outros custos decorrentes da comercialização dos imóveis.
O MPF/ES oficiou a todas as construtoras e incorporadoras citadas durante a consulta, para que elas possam se manifestar sobre as representações. Também foi enviado ofício à Caixa, solicitando os contratos firmados. 
Um consumidor que comprou imóvel da Construtora Marselha (ação número 0003712-47.2014.4.02.5001) comprovou que lhe foi cobrado R$ 6.750,00 a título de comissão de vendas em um imóvel comprado na Serra por R$ 128.250,00. Um dos comprovantes juntados pelo denunciante ainda discrimina que o valor total das comissões não está incluído no contrato de compra e venda. 
No Programa Minha Casa Minha Vida, ao estimar o valor dos imóveis, a Caixa realiza um estudo antecipado de custo das unidades habitacionais abrangendo todas as despesas necessárias para a viabilização econômica da obra, inclusive o chamado custo de comercialização. Toda a avaliação é considerada para a composição do preço final das unidades habitacionais e está contida no contrato firmado entre o banco e a construtora, instrumento que vincula a sua atuação nas vendas do Programa. 
Portanto, na comercialização de imóveis não deveria ser cobrada a comissão de corretagem. No entendimento do MPF/ES, se de alguma forma se envolve corretora ou profissional de corretagem na venda dessas unidades construídas por força do PMCMV, tais custos deveriam ser suportados pelo vendedor do imóvel, que já teve facilitado crédito para arcar com as despesas de comercialização. (Assessoria de Comunicação Social do MPF)

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